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NFe - Nova NT para corrigir a exigência da informação do Grupo Medicamentos de forma indevida (Nota Técnica 2021/004 versão 1.34)


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Olá pessoal,

Foi publicada em 21/09/2022, a versão 1.34 da NT 2021/004 que trata sobre Regras de Validação relativas a medicamentos. 

Quais DFes está versão afeta?

Somente a NFe

Efeitos

Imediatos, já que trata-se de mudanças em regras que facilitam a emissão da NFE

O que mudou nessa versão?

A versão 1.34 suspende o prazo de implementação da regra K01-10 que se refere a obrigatoriedade do preenchimento do grupo Medicamentos conforme o NCM do produto e altera a documentação quanto as exceções da regra K01-20 que trata do grupo rastro.

Alterações:

  • Suspensão da regra K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos,  a qual passa a ter implementação futura, ou seja, sem data definida.
  • Alteração na regra K01-20 conforme detalhado na lista das exceções abaixo:

Alterado a Exceção 1 para: Regra de Validação não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4), ou NF-e de Ajuste (finNFe=3), ou NF-e Complementar (finNFe=2).

Alterado a Exceção 3 para: Regra de validação não se aplica para CFOP de venda para entrega futura (CFOPs 5116 e 6116) (CFOPs 5922, 6922) ou CFOP de Venda à Ordem (5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120).

Incluído a Exceção 4: Regra de validação não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0).

 

 

 

 

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