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Quando não houver internet disponível, ainda é permitido pela sefaz gerar a nfe off-line ?


EXVASP
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Bom dia!

Acabei ficando com dúvidas após pesquisarr alguns tópicos no fórum, então resolvi postar aqui:
Quando não houver internet disponível, ainda é permitido pela sefaz gerar a nfe off-line ? Se sim, qual opção Eu informo via componente? Qual a norma técnica mais atual que trata sobre este assunto?

 

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Desde já muito obrigado !

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  • Moderadores

NFe modelo 55, offline, é a contingência FS-DA.

O DANFE precisa ser impresso em papel especial, adquirido em gráficas autorizadas.

Lembro de ter lido em algum lugar que esse papel especial pode ser dispensado em alguns casos, consulte a legislação do seu estado.

Aqui o manual de contingência mais recente:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=cMjGAyYrb/s=

Só te digo que qualquer emissão que não seja o modo normal ou a contingência SVC, é pouco utilizada, porque o destinatário não tem acesso a nota online pra baixar e dar entrada, então podem recusar esse tipo de emissão.

  • Obrigado 1
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6 minutos atrás, BigWings disse:

NFe modelo 55, offline, é a contingência FS-DA.

O DANFE precisa ser impresso em papel especial, adquirido em gráficas autorizadas.

Lembro de ter lido em algum lugar que esse papel especial pode ser dispensado em alguns casos, consulte a legislação do seu estado.

Aqui o manual de contingência mais recente:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=cMjGAyYrb/s=

Só te digo que qualquer emissão que não seja o modo normal ou a contingência SVC, é pouco utilizada, porque o destinatário não tem acesso a nota online pra baixar e dar entrada, então podem recusar esse tipo de emissão.

Em São Paulo, você sabe se está obrigatório imprimir em papel especial?

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