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Nota Técnica 2023/001 - CTe: Divulga alterações nas regras de validação do CT-e, CTeOS e GTV-e


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  • Consultores

Boa tarde.

Foi divulgado no dia 24/03/2023 a NT2023/001 tratando de alterações de regras de validação para CTe, CTeOS e GTVe.

Resumo da Nota Técnica:

Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTeOS e GTVe visando adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEF.

Data para Implantação:

Implantação Homologação: 04/2023

Implantação Produção: 06/2023

Sobre as alterações:

Eliminação da Denegação Interestadual

As hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir. A validação do CTe poderá resultar em: 

  • Rejeição – o CTe será descartado, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitido; 
  • Autorização de uso – o CTe será armazenado no Banco de Dados;

Regras de Validação de CTe, CTeOS e GTVe

No geral, a redação da NT remove das regras G036, G068, G074, G096 e N064 a palavra denegado.

Além disso, adiciona a seguinte observação na regra G110:

Citar

Observação: IE em situação irregular perante o fisco deve rejeitar por esta regra para CTe, CTeOS e GTVe

E também remove as regras abaixo:

Regras de Validação G133, N089 e Q026: cStat - 301/ cStat - 205. 

Emitente em situação irregular perante o Fisco (tratar duplicidade na inserção do CT-e, evitando a inserção de mais de um CT-e denegado).

Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.

Regra de Validação G183 e N106: cStat - 205. -

Verificar se CT-e está denegado Retornar Protocolo e data de denegação. [nProt:999999999999999][dhDeneg: AAAA-MMDDTHH:MM:SS TZD].

Rejeição: CT-e está denegado na base de dados da SEFAZ.

Eliminar o Serviço de Inutilização

O Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente. O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.

Revogação dos Eventos de Marcação

Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras:

  • 440130| 57| Autorizado Redespacho
  • 440140| 57| Autorizado Redespacho intermediário
  • 440150| 57| Autorizado Subcontratação
  • 240150| 57 e 67| CTe de Anulação

CTe de Anulação e Substituição na Versão 3.00

O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00. As seguintes Regras de Validação devem ser executadas no início das validações de CTe, CTeOS e GTVe:

Se Tipo do CT-e= 2 (Anulação) ou 3 (Substituição), rejeitar o CTe

cStat - 990: Rej. Rejeição: Vedado a utilização do CTe de anulação ou substituição na versão 3.00

O grupo de dado do CTe de substituição não pode ser informado (grupo: infCteSub)

cStat - 991: Rej. Rejeição: Dados do CTe de substituição não são permitidos na versão 3.00

Todas as regras de validação associadas aos CTe de anulação e substituição perdem o sentido porque o ambiente de autorização não passará por elas.

Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações

Revoga-se o evento de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00. Tipo de evento revogado: 110170. Em relação as Regras de Validação do CTeOS as seguintes alterações serão aplicadas a versão 3.00 (até sua total desativação) e na versão 4.00:

Regra de Validação Revogada

Se tipo de serviço = Transporte de Valores - Verificar se existe CTe OS autorizado há mais de 45 dias para o mesmo CNPJ do emitente sem que exista pelo menos um evento de Informações da GTV vinculado Observação: Retornar a chave de acesso do CTe OS mais antigo que causou o bloqueio Observação 2: Essa validação não deve ser aplicada no ambiente de homologação. Observação 3: A validação não deve ser aplicada a CTe OS de transporte de valores que relacionam GTVe.

Rejeição: Existe CTe OS de Transporte de Valores autorizado há mais de 45 dias sem informar as GTV [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999 999].

Nova Regra de Validação para Transporte de Valores

H045a: cStat - 927. 

Se tipo de serviço for igual a Transporte de Valores - O grupo de informações infGTVe DEVE estar informado.

Rejeição: Informações da GTVe devem ser preenchidas para CTe OS de transporte de valores.

Retificação de informação do MOC 4.00

O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser conforme está no schema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples Nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC.

A tag correta deverá aceitar apenas o valor 90 – Simples Nacional.

Modificações no ACBr.

De maneira bem resumida, a Nota Técnica discorre sobre algumas regras de validação e o fim do evento de inutilização.

Por isso, modificações no ACBr não se fazem necessárias. Dito isso será preciso que validem em suas aplicações para remover a possibilidade de enviar este evento.

Esta e outras Notas Técnicas disponíveis AQUI.

Você pode ler esta Nota Técnica na íntegra AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • 2 semanas depois ...
  • Consultores

Olá pessoal,

Como pode ser visto na postagem anterior, não tínhamos o dia exato de quando as mudanças entrariam em vigor, mas agora no Portal do CT-e da SEFAZ-Virtual do RS já temos a data completa, conforme listado abaixo.

Homologação:  em 24/04/2023 (junto com a versão 4.00)

Produção: em 26/06/2023 (junto com a versão 4.00)

At.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • 2 semanas depois ...
  • Consultores

Olá Pessoal,

Foi publicado a versão 1.01 da NT 2023/001.

A única alteração é referente aos códigos das rejeições da substituição e anulação.

Correção dos códigos de rejeição 995 passa para 990 e 996 passa para 991 em razão desses códigos estarem em uso em outro webservice.

image.png

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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