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O que muda com a Integração com InfraSA


  • Este tópico foi criado há 214 dias atrás.
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  • Consultores

Olá Pessoal,

Recentemente foi publicado a Nota Técnica 2023/002 que trata sobre a alteração do retorno da Consulta a Situação do MDF-e.

No retorno passamos a ter o grupo <procInfraSA> com os campos: nProtDTe e dhProt.

O que vem a ser?

Trata-se do grupo de informações do compartilhamento do MDF-e com InfraSA para a geração do DTe.

Para quem não sabe houve uma tentativa de se criar um novo documento fiscal chamado DTe - Documento Eletrônico de Transporte criado pelo Ministério da Infraestrutura através da Medida Provisória numero 1051 de 18/05/2021. Que segundo o Ministério se tratava de uma conquista dos caminhoneiros e que iria revolucionar o setor de Transporte de Carga no Brasil.

Mas na verdade o DT-e nada mais era do que o nosso velho conhecido e consolidado MDF-e e tem mais, o DT-e teria um custo para as transportadoras sendo que o MDF-e é gratuito.

Depois de muita briga a SEFAZ, mais precisamente a do Rio Grande do Sul uma vez que é ela que recepciona todos os MDF-e de todas as UF, entrou em um acordo com o Ministério da Infraestrutura.

Esse acordo visa o compartilhamento de dados do MDF-e com a InfraSA, desta forma o DTe passa a ser apenas um portal e não mais um documento.

Como é que a coisa vai funcionar?

A Transportadora envia o MDF-e para a SEFAZ Virtual do RS (responsável pela recepção), se todas informações estiverem corretas será retornado o numero do protocolo de autorização do MDF-e.

Em seguida a SEFAZ Virtual do RS compartilha os dados do MDF-e com a InfraSA e esta retornará o numero do protocolo bem como a data e hora da geração do protocolo acusando que o DT-e foi gerado com sucesso pela InfraSA.

Na Nota Técnica não fica claro se o compartilhamento é imediato ou não, mas deixa claro que essas duas informações (protocolo e data/hora) só vão estar disponíveis após o compartilhamento e para os modais ferroviário e rodoviário.

Portanto se logo após obter o protocolo de autorização do MDF-e, se você consultar a situação do mesmo não constar essas informações isso significa que o MDF-e ainda não foi compartilhado com a InfraSA, neste caso devemos aguardar um tempo e tentar novamente.

E qual a finalidade para nós desenvolvedores?

Na Nota Técnica não deixa claro se devemos armazenar essas informações ou não, e se elas vão ser necessárias para uma consulta posterior via portal ou webservice.

Caso você decida em guardar, lembre-se que são dois campos: o Numero do Protocolo de Geração do DTe e a Data e Hora de Geração do Protocolo.

Vincule essas duas informações ao MDF-e, uma vez que para cada MDF-e emitido teremos o protocolo e a data/hora de geração do DTe.

Espero ter esclarecido o que vem a ser e o que fazer com essas duas novas informações.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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