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Decreto Nº 67975 DE 22/09/2023


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Postado

Pessoal , estamos tendo problemas um cliente que emite nota com CFOP 5401 e CSOSN 102 e 202 com substituição tributária.

Um cliente dele está alegando que , conforme a Lei Decreto Nº 67975 DE 22/09/2023, será preciso sair os valores em  próprios.

"II - a alínea “a” do item 2 do § 7º:  “a) deverá estar informada em campo próprio do documento fiscal relativo à entrada da mercadoria;”. (NR) "

Só que esse cliente alega que é obrigatório sair a Base e valor de ICMS nos campos próprios. Base e valor de icms).

Procuramos no decreto que não fala nada sobre isso. 

Falamos que o aproveitamento de crédito já estão nos campos corretos, porém, ele alega que mesmo que não tenha aproveitamento de crédito e tenha ST, os valores de base e icms precisam sair nos campos  próprios.

Estamos em uma guerra com o escritório contábil (que abriu um chamado em uma consultoria), o cliente do nosso cliente que está exigindo essas informações..

 

icms.png

credsn.png

Postado

Boa tarde,

o cliente dele está levando em consideração de que são optantes do simples? confronte (no bom sentido) exibindo as regras do manual da NF-e para campo tipo de CST/CSOSN. E mais... peça ao cliente dele, que está recusando a nota, para enviar um xml onde isso que ele alega se efetiva.

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Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

Postado
1 hora atrás, Professor disse:

Pois é Cleber! Já solicitamos isso! 
O cliente dele está batendo o pé dizendo que isso é obrigatório mesmo sendo pra simples nacional.

Bom dia,

desconhecimento técnico da situação por parte deles ou alguma peça está faltando na explicação.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

Postado
14 minutos atrás, Cleber Ferreira disse:

Bom dia,

desconhecimento técnico da situação por parte deles ou alguma peça está faltando na explicação.

Recebi os xml do cliente...
Recebi 2 xmls e ambos autorizados pela SEFAZ

 

 

img1.PNG

img2.PNG

  • Consultores
Postado
19 horas atrás, Professor disse:

Pessoal , estamos tendo problemas um cliente que emite nota com CFOP 5401 e CSOSN 102 e 202 com substituição tributária.

perceba que vc fala no inicio do topico sobre CSOSN 102 e 202...

e o XML que vc enviou agora possui CSOSN 900...

São situações diferentes. Se o contador orientar a emitir com 900 vc consegue colocar os tributos, mas aí como ele vai escriturar isso depois?

image.png

Alexandre de Paula
Gerente de Projetos
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Postado
4 minutos atrás, Alexandre de Paula disse:

perceba que vc fala no inicio do topico sobre CSOSN 102 e 202...

e o XML que vc enviou agora possui CSOSN 900...

São situações diferentes. Se o contador orientar a emitir com 900 vc consegue colocar os tributos, mas aí como ele vai escriturar isso depois?

 O nosso cliente emite com CSOSN 102 e 202 ,mas esses XMLS são de um cliente que emitiu para essa mesma empresa.

É bem confuso isso, pois, mesmo sendo Simples Nacional tendo os campos para aproveitamento de Crédito, não faz muito sentido destacar no campo ICMS.

Acaba sendo redundante.

A questão é. Esse processo é correto?

Como será escriturado já não sei te falar!

  • Consultores
Postado

Exato... os CSOSN são de objetivos diferentes... com o 102/202 a principío a informação não é exibida no danfe e o aproveitamento de crédito deve ser feito através do campo específico.
O CSOSN 900 é um "genérico", usado por exemplo, em devoluções, onde o simples precisa destacar o imposto para um lucro real (por exemplo) que emitiu uma nota original... mas não é usado em suas operações de venda normal...

O que orientamos normalmente é seguir a orientação do contador do cliente que emite a NF. Minha sugestão é que você emita de acordo com a orientação do contador, se possível que o contador formalize a orientação por escrito (email). Caso tenha divergencia entre o cliente/contador peça que eles decidam como deve ser feito, formalizem e você executa.

image.png

Alexandre de Paula
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Postado
6 minutos atrás, Alexandre de Paula disse:

Exato... os CSOSN são de objetivos diferentes... com o 102/202 a principío a informação não é exibida no danfe e o aproveitamento de crédito deve ser feito através do campo específico.
O CSOSN 900 é um "genérico", usado por exemplo, em devoluções, onde o simples precisa destacar o imposto para um lucro real (por exemplo) que emitiu uma nota original... mas não é usado em suas operações de venda normal...

O que orientamos normalmente é seguir a orientação do contador do cliente que emite a NF. Minha sugestão é que você emita de acordo com a orientação do contador, se possível que o contador formalize a orientação por escrito (email). Caso tenha divergencia entre o cliente/contador peça que eles decidam como deve ser feito, formalizem e você executa.

Entendi!
Irei dar andamento nesse processo e posto aqui  o resultado!
Obrigado Alexandre de Paula!!

 

 

  • Obrigado 1
Postado
2 horas atrás, Professor disse:

Recebi os xml do cliente...
Recebi 2 xmls e ambos autorizados pela SEFAZ

 

 

img1.PNG

img2.PNG

Avise ao cliente do cliente, que ele está recebendo nota com problema de arredondamento. vICMS e vCredICMSSN... rsrsrs

  • Haha 1

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • Solution
Postado

Após a analise do escritório Contábio que chegou abrir um chamado em sua consultoria, ficou decidido:
1) Nosso cliente está emitindo nota corretamente utilizando  CSOSN 101,102 e 202
2)Nosso cliente terá que informar ao seu cliente que o CSOSN 900 não poderá ser usado para emissão de NFe de venda (conforme ele estava exigindo).

 

Agora é com eles!

 

Questão resolvida!!

 

Obrigado!

  • Obrigado 1
  • Consultores
Postado

Obrigado por reportar.

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Alexandre de Paula
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