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dev botao

Calculo de Partilha DIFAL venda a consumidor final SP ->PR.


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Estou com problemas quando vendo para consumidor final de um cliente.
na econet, legisweb, o calculo do DIFAL dá 10,81.

Ex: Venda-> 125,12 (sem frete, outras despesas, etc)
o calculo é feito com base dupla, que dá o resultado acima 10,81.
porem quando tento transmitir a nota fiscal é mostrado um erro de que o valor para o destino está incorreto e que deveria ser R$ 23,77.
alguém sabe se alguma atualização, ou algo diferente? 

Alguém familiarizado com o cálculo difal Destino? venda 6108, 6107, etc.
 

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Inicialmente, a presente manifestação possui o caráter apenas explicativo, sem o objetivo ensinar quem quer que seja sobre programação, nada disso, apenas demonstrar os erros que os legisladores cometem em detrimento do administrado.

Erro absurdo e validado pela Suprema Corte.

A mensagem de erro está (errada) porém, de acordo com os critérios de cálculo do ICMS por dentro. Vejamos:
Valor da operação R$ 125,12
Para os mortais, a base de cálculo seria esta, 125,12, porém, para quem redigiu o artigo 13, § 1º, I da Lei Complementar 87 (Lei Kandir), a base de cálculo do imposto é, o valor da operação com o imposto, então, para o caso do Estado de São Paulo em que a alíquota interestadual é de 7%, então a base de cálculo é de R$ 134,54 e o ICMS é de R$ 9,42.
Formula: Valor da Operação / (1-Alíquota),
Apenas a título de exemplo:
Var
nOperacao, nAliquota, nValorICMS,nBaseICMS: Currency
begin
nOperacao := 125,12;
    nAliquota := 7,00;
    nBaseICMS :=  nOperacao/ (1 – (nAliquota/100));
    nValorICMS := RoundABNT(nBaseICMS*nAliquota)/100,2);
end;

Veja que esta prática nefasta se repete durante toda a operação. Somente para se chegar no valor do exemplo em que o difal é de R$ 23,77, vamos ao cálculo.

A alíquota interna do Paraná é de 18%, então a base cálculo muda, porque, erroneamente utilizou-se a base de cálculo do ICMS de SP e não o valor da operação. Veja-se.

Valor da operação SP = 125,12
Valor da BC SP = 134,54
ICMS SP = 9,42

 Interestadual PR
Valor da operação = 134,54 e não 125,12 (que deveria ser o correto)
Alíquota modal PR = 18%
Base de cálculo = 164,07
Valor do ICMS = 29,53

Em condições normais, o correto seria a subtração de R$ 9,42 de R$ 29,53 que totalizaria ainda que se discorde, mas seria R$ 20,12.

Mas aí entra a sacanagem. Para calcular o Difal, não estão usando o valor da operação, e sim a base de cálculo do ICMS, que já tem quatro vezes o imposto., duas em são Paulo e duas no Paraná, mas não acabou, apenas começa.
DIFAL
Valor da operação = Base do ICMS no PR
Alíquota = é a diferença entre a alíquota interna do Paraná, 18%, subtraída alíquota interestadual de SP que é 7% que resulta em 11%.
Então, a base de cálculo será: R$ 164,07 /(1-aliquota), tornando a base para o DIFAL de R$ 184,35, então, ao aplicar a alíquota de 11% sobre a este valor, terá como resultado o DIFAL de R$ 23,77

É lamentável mas é dessa forma. Quase R$ 60,00 de diferença do valor da operação e o valor da base de cálculo final.

_____________

Prates, Agnaldo

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