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dev botao

  • Este tópico foi criado há 268 dias atrás.
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Olá Pessoal,

Muitos desenvolvedores ainda utilizam o componente antigo (ACBrNFSe) para emitir as NFS-e e noto uma resistência em mudar para o novo (ACBrNFSeX).

Resistência essa pelo desconhecido, pelo tempo, uma vez que já dissemos que muitas coisas mudaram do antigo para o novo.

Ai vem a grande pergunta, devemos ou não migrar para o componente novo?

A resposta é: Sim.

Vou listar alguns motivos:

1. O código do novo componente ficou muito mais limpo, consequentemente a sua manutenção e correção se tornou muito mais fácil.

2. A implementação de novos provedores também ficou muito fácil. Por exemplo, se o provedor segue a versão 1 ou 2 da ABRASF é possível implementar em apenas 1 hora. Se ele tem um layout próprio em 1 ou 2 dias.

3. O componente novo atende todos os provedores do antigo e vários provedores novos. Ou seja, o componente novo é mais completo.

4. No componente novo foi utilizado novas units (rotinas) para a leitura e escrita do XML. Estas são mais rápidas em relação as utilizadas pelo componente antigo. Ou seja, o componente novo é mais rápido que o antigo.

5. O novo componente foi disponibilizado em 24/05/2021. Dessa data em diante não demos mais manutenção no antigo. Assim diversas correções e melhorias vem sendo aplicadas somente no componente novo.

6. Por fim, mas não menos importante a emissão da NFS-e Padrão Nacional que só existe no componente novo.

 

Acredito ser conhecimento de todos que desde de 01/09/2023 o prestador de serviço que é MEI (Micro Empreendedor Individual) é obrigado a emitir as suas notas segundo o layout da NFS-e Padrão Nacional.

Caso você desenvolvedor venha amanhã conquistar um cliente novo que é MEI, será obrigado a usar o componente novo, uma vez que o antigo não tem essa possibilidade.

Temos cidades que já estão aderindo ao projeto da NFS-e Padrão Nacional.

Essa adesão pode se dar de duas formas:

1. Aderir somente ao compartilhamento das notas com a Receita Federal.

2. Além de aderir o compartilhamento, aderir também a emissão da NFS-e segundo o Padrão Nacional.

Como funciona a emissão da NFS-e nessas duas situações?

Na primeira situação quando a prefeitura adere somente o compartilhamento, o prestador de serviço que não é MEI continua emitindo as suas notas através do provedor contratado pela prefeitura e esta por sua vez compartilha a nota com a Receita Federal.

Na segunda situação quando a prefeitura adere o compartilhamento e a emissão, o prestador de serviço que não é MEI passa a emitir suas notas através da API da Receita Federal.

Algumas cidades estão migrando por etapas como é o caso de Porto Alegre/RS que até o momento somente os prestadores que são Simples Nacional foram migrados, ou seja, devem emitir suas notas segundo o Padrão Nacional, os que não são Simples Nacional devem aguardar mais um pouco portanto devem continuar a emitir as suas notas pelo provedor contratado pela prefeitura.

A Receita Federal esta conversando com todas as prefeituras, mostrando as vantagens delas de pelo menos aderir o compartilhamento.

Uma das cidades que vai aderir o compartilhamento é Uberlândia/MG e que esta mudando de um provedor com layout próprio para outro que segue a versão 2 do layout da ABRASF, segundo funcionários da prefeitura com o layout da ABRASF fica muito mais fácil realizar o compartilhamento.

Detalhe, esse novo provedor de Uberlândia/MG não existe no componente antigo.

 

Depois de tudo que foi exposto acima, você vai continuar com o componente antigo?

Não deixe para amanhã o que você deve fazer agora.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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