Consultores Italo Giurizzato Junior Postado 20 Março Consultores Compartilhar Postado 20 Março Olá Pessoal, Muitos desenvolvedores ainda utilizam o componente antigo (ACBrNFSe) para emitir as NFS-e e noto uma resistência em mudar para o novo (ACBrNFSeX). Resistência essa pelo desconhecido, pelo tempo, uma vez que já dissemos que muitas coisas mudaram do antigo para o novo. Ai vem a grande pergunta, devemos ou não migrar para o componente novo? A resposta é: Sim. Vou listar alguns motivos: 1. O código do novo componente ficou muito mais limpo, consequentemente a sua manutenção e correção se tornou muito mais fácil. 2. A implementação de novos provedores também ficou muito fácil, se o provedor segue a versão 1 ou 2 da ABRASF é possível implementar em apenas 1 hora, agora se ele tem um layout próprio pode levar 1 ou 2 dias. 3. O componente novo atende todos os provedores do antigo e vários provedores novos, tornando o componente novo mais completo. 4. No componente novo foi utilizado novas units (rotinas) para a leitura e escrita do XML, rotinas estas mais rápidas em relação as utilizadas pelo componente antigo, logo o componente novo é mais rápido que o antigo. 5. O novo componente foi disponibilizado em 24/05/2021, dessa data em diante não damos mais manutenção no antigo, diversas correções e melhorias vem sendo aplicadas somente no componente novo. 6. Por fim, mas não menos importante a emissão da NFS-e Padrão Nacional que só existe no componente novo. Acredito ser conhecimento de todos que desde de 01/09/2023 o prestador de serviço que é MEI (Micro Empreendedor Individual) é obrigado a emitir as suas notas segundo o layout da NFS-e Padrão Nacional. Caso você desenvolvedor venha amanhã conquistar um cliente novo que é MEI, será obrigado a usar o componente novo, uma vez que o antigo não tem essa possibilidade. Temos cidades que já estão aderindo ao projeto da NFS-e Padrão Nacional. Essa adesão pode se dar de duas formas: 1. Aderir somente ao compartilhamento das notas com a Receita Federal. 2. Além de aderir o compartilhamento, aderir também a emissão da NFS-e segundo o Padrão Nacional. Como funciona a emissão da NFS-e nessas duas situações? Na primeira situação quando a prefeitura adere somente o compartilhamento, o prestador de serviço que não é MEI continua emitindo as suas notas através do provedor contratado pela prefeitura e esta por sua vez compartilha a nota com a Receita Federal. Na segunda situação quando a prefeitura adere o compartilhamento e a emissão, o prestador de serviço que não é MEI passa a emitir suas notas através da API da Receita Federal. Algumas cidades estão migrando por etapas como é o caso de Porto Alegre/RS que até o momento somente os prestadores que são Simples Nacional foram migrados, ou seja, devem emitir suas notas segundo o Padrão Nacional, os que não são Simples Nacional devem aguardar mais um pouco portanto devem continuar a emitir as suas notas pelo provedor contratado pela prefeitura. A Receita Federal esta conversando com todas as prefeituras, mostrando as vantagens delas de pelo menos aderir o compartilhamento. Uma das cidades que vai aderir o compartilhamento é Uberlândia/MG e que esta mudando de um provedor com layout próprio para outro que segue a versão 2 do layout da ABRASF, segundo funcionários da prefeitura com o layout da ABRASF fica muito mais fácil realizar o compartilhamento. Detalhe, esse novo provedor de Uberlândia/MG não existe no componente antigo. Depois de tudo que foi exposto acima, você vai continuar com o componente antigo? Não deixe para amanhã o que você deve fazer agora. 2 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Recommended Posts