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Imprimir tags pCredSN e vCredICMSSN do simples nacional no DANFE


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Boa tarde, existe alguma forma de imprimir no DANFE as tags abaixo de ICMS do simples nacional

pCredSN e vCredICMSSN

Abaixo um trecho que o contador me passou solicitando os dados no DANFE

XI - do valor do imposto indicado em campo próprio do documento fiscal relativo à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às
normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - “Simples Nacional”, desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o
disposto nos §§ 7º e 8º. (Redação dada ao inciso pelo Decreto 67.975, de 21-09-2023; DOE 22-09-2023)

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Boa tarde @Mega Online,

Para mim esse trecho não diz claramente que essas duas informações devem ser impressas no DANFE.

Segundo, no decreto referente a esse trecho temos:

DECRETO Nº 67.975, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE 22-09-2023)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no 
§ 5° do artigo 60 da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 63 do Regulamento do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, 
passam a vigorar, com a redação que se segue:

I - o inciso XI do “caput”:

“XI - do valor do imposto indicado em campo próprio do documento fiscal relativo à mercadoria 
adquirida de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e 
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, desde que 
a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º 
e 8º.”; (NR) 

II - a alínea “a” do item 2 do § 7º:

“a) deverá estar informada em campo próprio do documento fiscal relativo à entrada da mercadoria;”. (NR) 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2023.

Eu não sou muito bom nessas questões de Decreto, mas no meu entendimento o texto: "valor do imposto indicado em campo próprio do documento fiscal" o documento fiscal que consta no texto, para mim é o XML e não o DANFE, uma vez que este é apenas um Documento Auxiliar da nota e não a nota.

O DANFE é uma representação gráfica do XML onde temos informações básicas e não todas as informações.

Por fim não existe nenhuma Nota Técnica escrita pelo ENCATE e publicada no Portal Nacional da NF-e indicando alterações no DANFE visando a impressão de novas informações.

Mas nada impede de você informar esses valores em Informações adicionais do produto e a sua totalização em informações do contribuinte.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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