Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Dúvida sobre DAV e Pré-Venda


Ver Solução Respondido por Juliomar Marchetti,
  • Este tópico foi criado há 3396 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Gostaria de saber se é permitido gerar Pré-venda, DAV a partir de documentos digitados no meu sistema de gestão? E se for positiva a resposta é necessário homologar o meu sistema de gestão? Porque tecnicamente não estamos emitindo a DAV ou a Pré-Venda, apenas estamos informando os dados em uma tela no meu sistema e posteriormente através de importação/exportação de dados disponibilizando em uma tabela onde o equipamento PAF-ECF poderá pegar essa informação e imprimir.

Claudemir Vitor Pereira

Analista de Sistemas

Atual Consultoria e Sistemas

Maringá-PR

Claudemir Vitor Pereira
Analista Desenvolvedor
MasterTech Tecnologia e Gestão Empresarial
Curitiba-PR
(041)3083-6500
Postado

Olá, falei agora a pouco com o homologador da UnoChapecó o Maurício, uma dúvida bem semelhante a essa, ele me falou que pode desde que atenda toda legislação do DAV que está no er-paf-ecf.

Rafael

  • 3 semanas depois ...
Postado

Bom dia. Eu tenho uma dúvida sobre DAV e PV, então quero evitar criação de tópicos.

Dúvida simples: Eu cadastro 3 DAV's/PV's, mas eles estão pendentes, ou seja, não tiveram seu cupom fiscal respectivo impresso, pois talvez o estabelecimento tenha uma grande movimentação de clientes e ainda não deu tempo de imprimir o cupom fiscal. Portanto, quantos DAV's ou PV's eu posso ter pendentes?

Postado

Ok, então se eu tiver 3 PV's pendentes, e precisar emitir a redução Z como você disse, vou ter que emitir o cupom fiscal e seu cancelamento das três?

O que eu faço com DAV's pendentes? Elas ficam lá até alguém emitir seu cupom fiscal respectivo? Não há limitações em relação a isso?

  • Moderadores
  • Solution
Postado

não chegou a ler os manuais do paf?

lá está dizendo sobre as pré-vendas onde são as únicas que devem ser emitidos seus cupons e cancelados após passar um periodo de 2 dias

já os dav vão está lá para todo o sempre, onde não se pode excluir nem cancelar o mesmo, somente será faturado

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

Postado

Se você se refere ao ATO COTEPE/ICMS N° 6, sim, estou lendo.

Requisito V sendo relativo à PV, não encontrei informações à respeito de mais de uma PV pendente. O mesmo para DAV no requisito VI. Foi por isso que perguntei, mas já que você exclareceu, obrigado.

  • 2 anos depois...
Postado (editado)

Pessoal me ajudem com minha dúvida. Lendo o Ato Cotepe 06/08 na parte de DAV, qual permite ele ser usado para emissão de pedidos, orçamentos, ordem de serviços e outros. Eu tenho a função de pedido de venda e ordem de serviço, eu preciso que meu pedido de venda esteja de acordo com as regras do DAV? Posso considerar o pedido de venda um DAV? Ou tenho que criar um módulo de DAV para que os pedidos de vendas sejam exportados para o módulo DAV (dentro das regras) e depois ser importado pelo PAF-ECF?

Editado por maninhx
Esqueci de marcar opção de acompanhamento do tópico
  • Este tópico foi criado há 3396 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...