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Emissão de NFe com data retroativa


Ver Solução Respondido por marcio-carneiro,
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Postado

Amigos,

Tem um cliente que emitiu uma nfe com data retroativa e a sequencia de numeração

ficou descasada com as datas, isto é, a nfe 121 com data 05/11/201 e nfe 120 com data 11/11/2012

Tem algum problema fiscal? Como proceder?

No portal da nfe fala no caso de ajuste de ativo, não sei se permite para venda normal

Estou no RJ

Marcio

  • 7 meses depois ...
  • 11 anos depois...
  • Membros Pro
Postado
Em 06/12/2012 at 23:50, Régys Silveira disse:

Não existe problema algum, você pode emitir notas com até 30 dias retroativos, na verdade o controle da receita e feito pelo numero do protocolo e data do protocolo e não pelo numero da nota fiscal.

amigo quais mudancas tem fazer no xml para emitir nfce retorativa?

 

  • Moderadores
Postado
14 minutos atrás, JuniorCamilo disse:

amigo quais mudancas tem fazer no xml para emitir nfce retorativa?

O tópico é sobre NFe, a NFCe retroativa em si não é permitido.

NFCe é pra ser emitida no ato da compra, o prazo é de 5 minutos entre a emissão e autorização.

Exceto para as NFCe em contingência offline que podem ser autorizadas em até 24h. Após as 24h ainda pode ser autorizadas mas com cStat = 150 (Autorizado fora do prazo) e neste caso ter que se explicar pra SEFAZ.

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  • Membros Pro
Postado
3 minutos atrás, BigWings disse:

O tópico é sobre NFe, a NFCe retroativa em si não é permitido.

NFCe é pra ser emitida no ato da compra, o prazo é de 5 minutos entre a emissão e autorização.

Exceto para as NFCe em contingência offline que podem ser autorizadas em até 24h. Após as 24h ainda pode ser autorizadas mas com cStat = 150 (Autorizado fora do prazo) e neste caso ter que se explicar pra SEFAZ.

então vamos falar em nfe! quais mudanças nas tag?

  • Moderadores
Postado
2 minutos atrás, JuniorCamilo disse:

então vamos falar em nfe! quais mudanças nas tag?

Nenhuma, só informar a data de emissão desejada na tag dEmi.

Mas recomendo falar com o contador, porque a sequencia de numeração e a sequencia de data de emissão não estar correta, pode gerar problemas para a parte fiscal.

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  • Membros Pro
Postado
1 minuto atrás, BigWings disse:

Nenhuma, só informar a data de emissão desejada na tag dEmi.

Mas recomendo falar com o contador, porque a sequencia de numeração e a sequencia de data de emissão não estar correta, pode gerar problemas para a parte fiscal.

o objetivo foi que meu cliente tem que emitir nfe com dada de um mês atrás para justificar vendas(cartão, pix e etc), simplesmente voltei a data do computador e da rejeição data muito atrasada ! aparentemente tem q mudar algumas tags e incluir a tag xJus!

ex.

<indIn

<indIntermed>0</indIntermed>
   <procEmi>0</procEmi>
   <verProc>Oobj-DFe</verProc>
   <dhCont>2023-11-08T13:54:03-03:00</dhCont>
   <xJust>Testes de emissão em epec</xJust>

algo assim!

  • Moderadores
Postado
1 minuto atrás, JuniorCamilo disse:

o objetivo foi que meu cliente tem que emitir nfe com dada de um mês atrás para justificar vendas(cartão, pix e etc), simplesmente voltei a data do computador e da rejeição data muito atrasada ! aparentemente tem q mudar algumas tags e incluir a tag xJus!

Se não me engano o máximo é 30 dias.

Mas cada estado pode definir uma regra diferente.

A tag dhCont é usada apenas para contingência, não é o caso. A xJust talvez se aplique, mas a não ser que tenha alguma legislação estadual que exija, não é preciso informar.

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  • Membro Pro Verificado
Postado
22 horas atrás, JuniorCamilo disse:

alguém tem um exemplo em XML de uma nf-e com data retroativa?

Tente apenas alterar o campo dhEmi, Atente a questão de que a diferença entre esta data e a atual não pode ultrapassar 30 dias. 

Cuidado com isto. Pode estar "acendendo" um alerta no FISCO. Trazendo a atenção da fiscaçização ao emissor. 

Fabio Franzini

LogPNG - 160.png

  • Membro Pro Verificado
Postado
19 minutos atrás, fabiofranzini disse:

Tente apenas alterar o campo dhEmi, Atente a questão de que a diferença entre esta data e a atual não pode ultrapassar 30 dias. 

Cuidado com isto. Pode estar "acendendo" um alerta no FISCO. Trazendo a atenção da fiscaçização ao emissor. 

Complementando, não altere a data do PC, altere apenas o valor do campo.

Fabio Franzini

LogPNG - 160.png

  • Membros Pro
Postado

Amigos, pensei q eta um bicho de 7 cabecas, da sim para emitir com data ate 30 dias atrás, so trocar a dta emissão e dta saida, mas a autenticação da autorização sairá a data e hora atual! Obrigado a todos!

  • Consultores
Postado

Obrigado por reportar.

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Juliomar Marchetti

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