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Olá pessoal!

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62 foi prorrogada para o dia 01/10/2025 conforme nova redação do artigo retirado do AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022:

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Nova redação dada ao § 3º da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 34/24, efeitos a partir de 12.12.24.
§ 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom previsto no “caput” a partir de 1º de novembro de 2025.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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  • Diego Foliene changed the title to Prorrogada obrigatoriedade da NFCom para 01/11/2025
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