Consultores Diego Foliene Postado 27 Abril Consultores Postado 27 Abril Olá pessoal! A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62 foi prorrogada para o dia 01/10/2025 conforme nova redação do artigo retirado do AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022: Citar Nova redação dada ao § 3º da cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF 34/24, efeitos a partir de 12.12.24. § 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom previsto no “caput” a partir de 1º de novembro de 2025. Expandir 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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