Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Recommended Posts

  • Consultores
Postado

Olá pessoal!

Foi publicado o ATO DIAT Nº 023/2025 que estabelece as datas nas quais os contribuintes dispensados da emissão do PAF-ECF devem aderir a emissão de NFC-e:

Citar

“Art. 1º-A A partir de 1º de agosto de 2025, os estabelecimentos varejistas dispensados da obrigatoriedade de uso de ECF ficam obrigados à emissão da NFC-e, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série “D”.”

...

“Art. 5º Os estabelecimentos obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e, nos termos deste Ato, deverão providenciar a cessação de uso de ECF, na forma do disposto no art. 40 do Anexo 9 do RICMS/SC-01, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de início da obrigatoriedade.

Leia mais sobre o fim do PAF-ECF no tópico abaixo:

 

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  Discord

Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil


Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

  • Diego Foliene changed the title to Publicado Ato Diat estabelecendo data de obrigatoriedade para emissão de NFC-e aos contribuintes catarinenses dispensados do ECF.
  • EMBarbosa changed the title to SC: Publicado Ato Diat estabelecendo data de obrigatoriedade para emissão de NFC-e aos contribuintes catarinenses dispensados do ECF.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.