Consultores Diego Foliene Postado 2 Maio Consultores Postado 2 Maio Olá pessoal! Foi publicado o ATO DIAT Nº 023/2025 que estabelece as datas nas quais os contribuintes dispensados da emissão do PAF-ECF devem aderir a emissão de NFC-e: Citar “Art. 1º-A A partir de 1º de agosto de 2025, os estabelecimentos varejistas dispensados da obrigatoriedade de uso de ECF ficam obrigados à emissão da NFC-e, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, série “D”.” ... “Art. 5º Os estabelecimentos obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e, nos termos deste Ato, deverão providenciar a cessação de uso de ECF, na forma do disposto no art. 40 do Anexo 9 do RICMS/SC-01, em até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de início da obrigatoriedade. Leia mais sobre o fim do PAF-ECF no tópico abaixo: 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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