Rodrigo Franca Postado Quarta as 19:14 Postado Quarta as 19:14 Boa tarde. Pessoal , tenho um cliente no estado da Bahia e me deparei com um grande problema la, o seguinte o certificado digital do meu cliente venceu, eles demoraram dias para renovar o certificado digital, assim que renovaram, eu instalei na maquina onde gera os cupons e o meu sistema enviou para a receita todos estes cupons que estava em contigencia, enviou sem problema nenhum, mas no arquivo xml desses cupons apareceu dessa forma "Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo" . O que eu faco neste caso? O contador do meu cliente me informou que terei que gerar uma Nota fiscal eletronica de devolucao de todos estes cupons que foi dado esta msg, e gerar tudo de novo, isso procede? E por que ? Como eles ficaram varios dias com o certificado digital vencido, deu quase 40.000,00 em cupons. Não sei realmente o que fazer.
Rodrigo Franca Postado Quarta as 19:23 Autor Postado Quarta as 19:23 E outro detalhe, me informaram que eu deveria cancelar estes cupons, como eu deveria fazer isso, se para cancelar um cupom é no maximo 30 minutos.
Moderadores Juliomar Marchetti Postado Quarta as 20:59 Moderadores Postado Quarta as 20:59 faz o que ele disse. gera as notas de devolução e emite novamente. sobre cancelar ele tem que pedir de todas elas o cancelamento extemporaneo e dai é possível mas faz o que ele disse pois ele é o contador da empresa Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
Moderadores BigWings Postado Sexta as 13:33 Moderadores Postado Sexta as 13:33 O cStat 150 é retornado sempre que você envia a NFCe em contingência após o prazo de 24 horas. Ou agora quando enviar uma NFe com data de emissão retroativa de mais de 7 dias. No meu entendimento não tem problema nenhum, afinal a NFCe está autorizada. O que pode acontecer é que se for algo corriqueiro a SEFAZ pode vir a pedir explicações sobre os atrasos no envio. Mas como disse o Juliomar, o contador tem responsabilidade fiscal sobre a empresa, se ele está pedindo pra gerar as notas de devolução ele pode ter as suas razões pra isso. BigWingsAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
Membros Pro valterpatrick Postado Sexta as 13:46 Membros Pro Postado Sexta as 13:46 A Nota Técnica 2021.002 estabelece informações sobre isto na Rejeição 704 onde trata sobre isto. A partir do momento que volta como 100 ou 150 está autorizado. Citar Exceções e observações A critério da UF, a regra de validação 704 pode ocorrer para qualquer tipo de Emissão; A critério da UF, pode ser aceita a NFCe com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis = 4 ou 9). A NFCe transmitida para a Sefaz Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar cStat = ”150 – Autorizado Uso da NFe, autorização fora de prazo”; A emissão da NFCe deve ocorrer de forma on-line, real-time, com uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da Sefaz Autorizadora. (NT 2015.002) Link: https://oobj.com.br/bc/rejeicao-704-como-resolver/ 1 Valter Patrick Gerente de Projetos na empresa CTEC (33)98400-0936 GitHub: https://github.com/valterpatrick
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