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Olá comunidade  image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025.

A publicação traz diversos Ajustes Sinief, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 35, de 5 de Dezembro de 2025 que revoga os §§ 7º e 8º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007:

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§ 7º É vedada a impressão do DACTE através do uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) ou formulário contínuo ou pré-impresso.

§ 8º O disposto no § 7º não se aplica ao Estado de Minas Gerais.

Efetivamente removendo critérios para impressão do DACTe.

Conforme cláusula segunda esta alteração entra em vigor a partir de 01/02/2026.

Citar

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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