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Encontrado 4 registros

  1. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos Ajustes Sinief, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 35, de 5 de Dezembro de 2025 que revoga os §§ 7º e 8º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007: Efetivamente removendo critérios para impressão do DACTe. Conforme cláusula segunda esta alteração entra em vigor a partir de 01/02/2026.
  2. Olá pessoal! Foi publicada a portaria PORTARIA SRE 35/2025 revogando o uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) no estado. O primeiro artigo da portaria em questão revoga: O item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96 que discorre sobre o uso do FS-DA para os documentos fiscais eletrônicos. O § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09 que discorre sobre o uso do FS-DA para o CTe. A Portaria CAT 183/10 que dispõe sobre o FS-DA propriamente dito. Vale mencionar que isso não dispensa o contribuinte de armazenar esses documentos fiscais pelo prazo estabelecido em legislação, conforme mencionado no segundo artigo da portaria. O terceiro artigo estabelece a data, mencionando que a essa publicação vai entrar em vigor a partir de 01/01/2026. Leia a Portaria SRE 35/2025 na íntegra AQUI.
  3. Bom Dia Pessoal, Procurei mas não encontrei tópico sobre este assunto que acredito ser bem específico. Situação: - Configuro a minha aplicação para emitir a NFC-e em contingência FS-DA; - Após a assinatura e validação da nota, a mesma é impressa com um número de protocolo diferenciado (verifiquei no fonte e exite um comentário informando que a geração desse número é de acordo com a NT2009.003); - Configuro a minha aplicação para emitir a NFC-e com tipo Normal; - Pego a nota que foi emitida anteriormente em FS-DA e transmito a mesma para a SEFAZ. O componente me retorna um protocolo de autorização para a referida nota, porém na impressão do DANFE NFC-e da mesma nota, é impresso o mesmo protocolo quando emitida em FS-DA. Ex.: 0500 0000 0000 0000 0000 0000 0050 0012 020; Depurando o fonte, notei que na rotina CarregaParametros da unit ACBrNFeDANFEFRDM.pas existe este trecho: if ((FNFe.Ide.tpEmis in [teNormal,teSVCAN,teSCAN,teSVCRS,teSVCSP])) then onde, na minha nota, FNFe.Ide.tpEmis = teFSDA. Minha dúvida é, este "if" realmente não deve contemplar o tipo de emissão FSDA na hora de imprimir o DANFE? Esta alteração foi feita na revisão 7544. Outra dúvida, se alguém souber: Em que situação o emitente NFC-e deve optar pela contingência FS-DA e como proceder para a emissão deste tipo de contingência, sendo que a maioria dos meus clientes utiliza impressora térmica não fiscal? Há alguma bobina própria para este tipo de emissão? Desde já agradeço. Att,
  4. Bom dia! Estou implantando no meu sistema a contingência em FS-DA de NFE . A primeira parte do processo, a emissão, está tudo Ok, porém a segunda parte que está me dando dor de cabeça. A forma com o que meu código está é a seguinte: ACBrNFe1.NotasFiscais.Clear; ACBrNFe1.NotasFiscais.LoadFromFile(CDS_Nota_FiscalNF_CAMINHO_XML.AsString); ACBrNFe1.enviar(CDS_Nota_FiscalNF_ID_LOTE_NFE.AsString); Estou no ambiente de Homologação, o retorno deste código para todas as notas é Duplicidade. Aguardo um retorno o mais breve possível. Agradeço desde já pela ajuda!
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