Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

NFSe Barueri V4.00 retornando erro


Ver Solução Respondido por Juliomar Marchetti,

Recommended Posts

Postado

Após atualização do componente ACBr onde foi inserido no  ACBrNFSeXServicos.ini o Params=PMB004: entre outras mudanças que devem ter atualizado no fonte estou recebendo o retorno, mostrado no anexo, abaixo após envio para Prefeitura de Barueri.

O problema está relacionado coma critica dos campo CódigoNBS, CódigoCSTCBS, CClasstrib, Código de atividade que uso informações iguais na Prefeitura do RJ sem problemas. Tentei redefinir os códigos lendo a LC 116/03 a Documentação técnica RTC sem sucesso.

Gostaria saber se alguém está conseguindo enviar NFSe na versão 4 para Barueri pois acredito o erro possa ser na adaptação/migração desta Prefeitura com os dados exigidos da Reforma Tributária. Se for isso entendo precisaremos esperar a evolução do aplicativo de Barueri.

 

erro_NFSe_Barueri.doc

Postado

@Alberto Scolnik, estamos iniciando os testes por aqui também referente a Barueri. Os fontes foram atualizados hoje.

Estamos recebendo sempre o retorno "Não há informações disponíveis com os parâmetros fornecidos" na consulta do protocolo após a tentativa de envio.

Para receber o retorno corretamente, qual opção do Acbr está utilizando?

Agradeço desde já.

  • Consultores
Postado
55 minutos atrás, Matheus_Lira disse:

@Alberto Scolnik, estamos iniciando os testes por aqui também referente a Barueri. Os fontes foram atualizados hoje.

Estamos recebendo sempre o retorno "Não há informações disponíveis com os parâmetros fornecidos" na consulta do protocolo após a tentativa de envio.

Para receber o retorno corretamente, qual opção do Acbr está utilizando?

Agradeço desde já.

Aguarde um local só que postou. tente não sair postando em todos os tópicos que ver sobre o assunto a mesma dúvida e mensagem!

  • Curtir 1

 

Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

discord: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br

 

MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil


Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

Postado
44 minutos atrás, Juliomar Marchetti disse:

Aguarde um local só que postou. tente não sair postando em todos os tópicos que ver sobre o assunto a mesma dúvida e mensagem!

Desculpe. Tentei retornar no outro post mas não consegui inclui. Achei que vocês tinham encerrado ele ..

  • Consultores
  • Solution
Postado
1 hora atrás, Alberto Scolnik disse:

Desculpe. Tentei retornar no outro post mas não consegui inclui. Achei que vocês tinham encerrado ele ..

Hum. pode ser que ele tenha sido movido para o PRO e assim perdido o acesso.
 

 

Consultora ACBr Pro

Juliomar Marchetti

Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

discord: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br

 

MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil


Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

Postado
5 horas atrás, Alberto Scolnik disse:

Após atualização do componente ACBr onde foi inserido no  ACBrNFSeXServicos.ini o Params=PMB004: entre outras mudanças que devem ter atualizado no fonte estou recebendo o retorno, mostrado no anexo, abaixo após envio para Prefeitura de Barueri.

O problema está relacionado coma critica dos campo CódigoNBS, CódigoCSTCBS, CClasstrib, Código de atividade que uso informações iguais na Prefeitura do RJ sem problemas. Tentei redefinir os códigos lendo a LC 116/03 a Documentação técnica RTC sem sucesso.

Gostaria saber se alguém está conseguindo enviar NFSe na versão 4 para Barueri pois acredito o erro possa ser na adaptação/migração desta Prefeitura com os dados exigidos da Reforma Tributária. Se for isso entendo precisaremos esperar a evolução do aplicativo de Barueri.

 

erro_NFSe_Barueri.doc 236 kB · 3 downloads

Boa noite

Eu não utilizei pelo aplicativo de exemplo do AcBr, pois já realizei a implementação direto dos métodos. Mas a atualização do leiaute para "PMB004" foi uma solicitação que fiz no tópico (https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/89630-altera%C3%A7%C3%B5es-para-nfse-para-barueri-sp/) no qual obtive erros ao enviar o leiaute antigo (PMB002) e que a prefeitura está indicando o uso do leiaute "PMB004"

Especificamente sobre os erros que teve no aplicativo:

* 216 - Código da Atividade não encontrada: Verifique o arquivo "Lista_de_Servicos_Codigos_e_Aliquotas_atualizada.pdf" que está em anexo nesta mensagem, nele você vai ter a coluna "Código" que representa o código que precisará usar no campo "Código do Serviço Prestado" no registro Tipo 2
image.thumb.png.531daeef9d0a8bf84174487c19a51dd3.png

* 807 - Campo NBS Não Informado, 817 - Campo Indicador da Operação não informado e 818 - Código de Classificação Tributária do IBS/CBS não informado: Todos esses campos fazem parte do registro de tipo "4", que junto com o registro "5", são os dois registros que foram adicionados para atender à Reforma Tributária da LC 214/2025. Em anexo está o leiaute versão 4.2 (RPS_Layout-v4.2.pdf), que é o último que está disponível na página da prefeitura onde há a especificação dos campos necessários para esse registro. Para esses campos você pode usar os mesmos padrões que usa em outras prefeituras, pois esses são os códigos do Padrão Nacional

image.thumb.png.85f9541aa744374fcde7b683100c772b.png

 

 

Recomendo também que verifique o arquivo "RPS_ListaErros-v55.pdf" que anexei na resposta que é uma relação de todos os erros possíveis e os respectivos campos aos quais os erros se referem.

 

Lista_de_Servicos_Codigos_e_Aliquotas_atualizada.pdf RPS_Layout-v4.2.pdf RPS_ListaErros-v55.pdf

  • Curtir 1
Postado

Prezados,

Em qual consulta do modelo Exemplo do ACBr eu consigo ter retorno claro dos erros que vem no retorno? Utilizando o "ConsultarLoteRps" ou "ConsultarSituacao", não me retornam o erro exato do protocolo que acabei enviando. 

Gostaria de saber como posso realizar a consulta do protocolo para que entre na função dos erros.

Agradeço.

Postado
56 minutos atrás, Matheus_Lira disse:

@RP INFO Sistemas, conseguiu implementar o cancelamento via ACBrNFseX? 

Estamos tendo retorno de layout inválido, aparentando não estar de acordo com o manual.

Boa tarde

Não, ainda não realizamos a implementação do processo de cancelamento do documento. Analisei a documentação, mas não foi iniciado o processo de implementação ainda

Postado
18 horas atrás, RP INFO Sistemas disse:

Boa noite

Eu não utilizei pelo aplicativo de exemplo do AcBr, pois já realizei a implementação direto dos métodos. Mas a atualização do leiaute para "PMB004" foi uma solicitação que fiz no tópico (https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/89630-altera%C3%A7%C3%B5es-para-nfse-para-barueri-sp/) no qual obtive erros ao enviar o leiaute antigo (PMB002) e que a prefeitura está indicando o uso do leiaute "PMB004"

Especificamente sobre os erros que teve no aplicativo:

* 216 - Código da Atividade não encontrada: Verifique o arquivo "Lista_de_Servicos_Codigos_e_Aliquotas_atualizada.pdf" que está em anexo nesta mensagem, nele você vai ter a coluna "Código" que representa o código que precisará usar no campo "Código do Serviço Prestado" no registro Tipo 2
image.thumb.png.531daeef9d0a8bf84174487c19a51dd3.png

* 807 - Campo NBS Não Informado, 817 - Campo Indicador da Operação não informado e 818 - Código de Classificação Tributária do IBS/CBS não informado: Todos esses campos fazem parte do registro de tipo "4", que junto com o registro "5", são os dois registros que foram adicionados para atender à Reforma Tributária da LC 214/2025. Em anexo está o leiaute versão 4.2 (RPS_Layout-v4.2.pdf), que é o último que está disponível na página da prefeitura onde há a especificação dos campos necessários para esse registro. Para esses campos você pode usar os mesmos padrões que usa em outras prefeituras, pois esses são os códigos do Padrão Nacional

image.thumb.png.85f9541aa744374fcde7b683100c772b.png

 

 

Recomendo também que verifique o arquivo "RPS_ListaErros-v55.pdf" que anexei na resposta que é uma relação de todos os erros possíveis e os respectivos campos aos quais os erros se referem.

 

Lista_de_Servicos_Codigos_e_Aliquotas_atualizada.pdf 725.35 kB · 2 downloads RPS_Layout-v4.2.pdf 379.45 kB · 5 downloads RPS_ListaErros-v55.pdf 329.69 kB · 2 downloads

Nossa operação é de Locação de equipamentos sem operadores. Até 2025 era vedado a emissão de NFS sendo a cobrança feita através de Nota de Débito.

Com a Reforma Tributária esta operação é obrigada a emitir NFSe à partir de jan/2026. Na Prefeitura do RJ que está em ambiente Nacional já estamos conseguindo emitir colocando Itemlistaservico "990101" (O certo será "990401" mas ainda não estão aceitando a nova tabela), NBS "111019000'. CST "200", CClassfiscal "200027".

A Nota Técnica Nº 005 – Versão 1.1 Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e que coloquei em anexo explica as questões ligadas à Locação de Equipamentos.

 

Para Barueri o ChatGPT sugere informar em branco o Codigo de Serviço pois não existe este serviço na lista LC116, itemlistaserviço também não aplicável, IndOp - operação sem incidencia ISS e obviamente desta forma a critica de Barueri volta com erro. Alguém que opera com locação de bens móveis tem o caminho para emissão da NFSe em Barueri.

Alguém poderia me ajudar com o caminho correto para tentar resolver: Devo tentar obter resposta da Prefeitura de Barueri pois parece o problema não está somente na atualização dos erros do ACbrNFSe ?

nt-005-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf

Postado

Abaixo a resposta da Prefeitura de Barueri com relação ao uso do envio de NFSe para atividade de Locação de bens móveis informando que não vão recepcionar este tipo de NFSe.

Alguém poderia me orientar como usar o ACbrNFSe para enviar uma NFSe de locação de bens móveis  prestados em Barueri  para ambiente nacional conforme orientação da Prefeitura de Barueri? Quem será o provedor escolhido no lugar do ISSBARUERI?

email_prefeitura_Barueri.doc

  • 2 meses depois ...
Postado (editado)

A única thread sobre Barueri que encontrei foi essa.
Tentei enviar um RPS em homologação e recebi o protocolo do envio, faço a consulta do protocolo e recebo mensagem que não foi possível encontrar dados com os parâmetros utilizados.

A implementação pra reforma tributária já está completa para Barueri?

Editado por dantemartins
Postado

Se o seu caso é igual ao meu de "Locação de Bens Móveis" a solução parece só vai ser liberada no segundo semestre.

Leia a Nota Técnica SE / CGNFS-e nº 007 em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc 

Fica a dúvida se o componente ACBR vai poder ser configurado para endereços diferentes dependendo do códigos de operação diferentes?

3. Esclarecimentos

a) Novos Fatos Geradores Em relação às operações que serão formalizadas por NFS-e e que são enquadradas como novos fatos geradores, no campo de incidência do IBS e da CBS, mas que não eram operações formalizadas por documento fiscal, deve-se esclarecer alguns pontos:

• Haverá códigos específicos para essas operações Conforme descritos na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, de 19 de novembro de 2025, os novos fatos geradores deverão ser formalizados a partir da informação dos novos códigos (“cTribNac”) que serão criados:

Código Descrição 99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores

99.03.01 Locação de Bens Imóveis

99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis

99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis

99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.04.01 Locação de Bens Móveis

Observação: o código “99.01.01 - Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS”, atualmente vigente na plataforma nacional NFS-e, deverá ser utilizado somente quando houver operação que eventualmente incida IBS ou CBS, mas não o ISSQN, e que não se enquadre em nenhum dos casos descritos na tabela acima.

7 • As autorizações de NFS-e relativas a essas operações deverão ser processadas diretamente na plataforma nacional Os documentos fiscais desses novos fatos geradores deverão ser autorizados exclusiva e diretamente pelos Emissores Públicos Nacionais (Sefin Nacional), seja via API, seja via Emissor Web, seja via emissor para dispositivos móveis (APP), se for o caso. Esses documentos não deverão ser autorizados nos sistemas próprios dos municípios para posterior compartilhamento com o repositório nacional. Caso os municípios autorizem esses documentos fiscais em seus sistemas próprios, eles serão rejeitados ao serem compartilhados com o ADN (repositório nacional) da NFS e.

• Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, estarão autorizadas a emitir esses documentos na plataforma nacional Conforme esclarecido acima, como os documentos que formalizarão essas operações, consideradas como novos fatos geradores, serão autorizados no ambiente nacional, inicialmente todo CPF e todo CNJP será autorizado a utilizar os emissores públicos nacionais disponíveis (API, Web ou APP), mesmo que o seu Município de domicílio/estabelecimento tenha optado por não utilizar os emissores públicos nacionais, conforme parametrização no Painel Administrativo Municipal.

• As evoluções da plataforma NFS-e para a formalização dos documentos fiscais dessas operações estão em desenvolvimento Em razão dos ajustes necessários para a formalização dessas operações, o layout da NFS-e e os Emissores Públicos Nacionais estão sendo adaptados para refletirem essas evoluções, a exemplo daquelas trazidas nesta NT e na NT SE/CGNFS-e nº 005. Essas evoluções ainda não estão disponíveis e o cronograma dessas implantações será publicado no portal da NFS-e.

 

 

Postado
19 minutos atrás, Alberto Scolnik disse:

Se o seu caso é igual ao meu de "Locação de Bens Móveis" a solução parece só vai ser liberada no segundo semestre.

Leia a Nota Técnica SE / CGNFS-e nº 007 em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc 

Fica a dúvida se o componente ACBR vai poder ser configurado para endereços diferentes dependendo do códigos de operação diferentes?

3. Esclarecimentos

a) Novos Fatos Geradores Em relação às operações que serão formalizadas por NFS-e e que são enquadradas como novos fatos geradores, no campo de incidência do IBS e da CBS, mas que não eram operações formalizadas por documento fiscal, deve-se esclarecer alguns pontos:

• Haverá códigos específicos para essas operações Conforme descritos na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, de 19 de novembro de 2025, os novos fatos geradores deverão ser formalizados a partir da informação dos novos códigos (“cTribNac”) que serão criados:

Código Descrição 99.02.01 Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores

99.03.01 Locação de Bens Imóveis

99.03.02 Cessão Onerosa de Bens Imóveis

99.03.03 Arrendamento de Bens Imóveis

99.03.04 Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.03.05 Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis (quando não caracterizem operações tributáveis pelo ISSQN)

99.04.01 Locação de Bens Móveis

Observação: o código “99.01.01 - Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS”, atualmente vigente na plataforma nacional NFS-e, deverá ser utilizado somente quando houver operação que eventualmente incida IBS ou CBS, mas não o ISSQN, e que não se enquadre em nenhum dos casos descritos na tabela acima.

7 • As autorizações de NFS-e relativas a essas operações deverão ser processadas diretamente na plataforma nacional Os documentos fiscais desses novos fatos geradores deverão ser autorizados exclusiva e diretamente pelos Emissores Públicos Nacionais (Sefin Nacional), seja via API, seja via Emissor Web, seja via emissor para dispositivos móveis (APP), se for o caso. Esses documentos não deverão ser autorizados nos sistemas próprios dos municípios para posterior compartilhamento com o repositório nacional. Caso os municípios autorizem esses documentos fiscais em seus sistemas próprios, eles serão rejeitados ao serem compartilhados com o ADN (repositório nacional) da NFS e.

• Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, estarão autorizadas a emitir esses documentos na plataforma nacional Conforme esclarecido acima, como os documentos que formalizarão essas operações, consideradas como novos fatos geradores, serão autorizados no ambiente nacional, inicialmente todo CPF e todo CNJP será autorizado a utilizar os emissores públicos nacionais disponíveis (API, Web ou APP), mesmo que o seu Município de domicílio/estabelecimento tenha optado por não utilizar os emissores públicos nacionais, conforme parametrização no Painel Administrativo Municipal.

• As evoluções da plataforma NFS-e para a formalização dos documentos fiscais dessas operações estão em desenvolvimento Em razão dos ajustes necessários para a formalização dessas operações, o layout da NFS-e e os Emissores Públicos Nacionais estão sendo adaptados para refletirem essas evoluções, a exemplo daquelas trazidas nesta NT e na NT SE/CGNFS-e nº 005. Essas evoluções ainda não estão disponíveis e o cronograma dessas implantações será publicado no portal da NFS-e.

 

 

No meu caso nem recebo retorno, nosso sistema é para Recintos Aduaneiros, a prestação se serviços é de Armazenagem e movimentação de carga (11.04.01 e 1.04.02).

Está tendo suporte da prefeitura?

Postado
3 horas atrás, dantemartins disse:

No meu caso nem recebo retorno, nosso sistema é para Recintos Aduaneiros, a prestação se serviços é de Armazenagem e movimentação de carga (11.04.01 e 1.04.02).

Está tendo suporte da prefeitura?

Seu caso é diferente do meu.

Cheguei a ligar para Prefeitura de Barueri (pegue telefone na internet) e enviei email. Eles respondem!

A situação de Barueri me parece que também é mais complicada pois o Município vai continuar utilizando o servidor deles e dizem vão compatibilizar com o PadrãoNacional.

No Rio de Janeiro estou conseguindo enviar NFSe para serviços tributados pelo ISS, via componente do ACBR , que não estão naquelas classificações especiais de Locação de Bens Móveis ou Locação de Imóvel.

Em Barueri não consegui e me parece eles ainda estão no processo de compatibilização com o PadrãoNacional.

Acredito alguém com um pouco mais de experiência do que eu poderia te ajudar melhor.

 

  • Curtir 1
Postado
Em 17/04/2026 at 20:04, Alberto Scolnik disse:

Seu caso é diferente do meu.

Cheguei a ligar para Prefeitura de Barueri (pegue telefone na internet) e enviei email. Eles respondem!

A situação de Barueri me parece que também é mais complicada pois o Município vai continuar utilizando o servidor deles e dizem vão compatibilizar com o PadrãoNacional.

No Rio de Janeiro estou conseguindo enviar NFSe para serviços tributados pelo ISS, via componente do ACBR , que não estão naquelas classificações especiais de Locação de Bens Móveis ou Locação de Imóvel.

Em Barueri não consegui e me parece eles ainda estão no processo de compatibilização com o PadrãoNacional.

Acredito alguém com um pouco mais de experiência do que eu poderia te ajudar melhor.

 

Entendi que nossos casos são distintos, mas acho estranho ninguém se manifestar, parece que ninguém usa o componente com esse município ou se usa, já resolveu e "dane-se os outros" (rs).
Tento no Dsicord também, mas sem retorno. 
Sei que tem consultoria paga, e se eu quiser atenção deveria assinar o serviço, mas tento dentro de minhas possibilidades contribuir com o projeto.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...