Consultores Diego Foliene Postado 6 Março Consultores Postado 6 Março Olá comunidade ! Como todos sabem, desde o dia 01/01/2026 não é mais permitido a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) através do SAT (Veja mais sobre isso AQUI). Foi publicado no Portal do SAT orientações sobre como os contribuintes que emitiram CF-e indevidamente depois de 31/12/2025 devem proceder: ATENÇÃO - 02/03/26 - TRATAMENTO A SER DADO PARA CF-e-SAT EMITIDO APÓS 31/12/2025 Os contribuintes que emitiram CF-e-SAT após 31/12/2025 deverão proceder como segue em relação a esses CF-e-SAT: 1- se SN: declarar os valores devidos na PGDAS-D; 2- se RPA: escriturar regularmente esses documentos na EFD do ICMS/IPI; 3- proceder com o recolhimento do imposto devido nos prazos regulamentares (ou com os acréscimos legais, se aplicável), garantindo a inexistência de prejuízo ao erário. Realizar denúncia espontânea via SIPET, serviço "Denúncia espontânea", e utilizar um dos modelos SN ou RPA. 1 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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