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Olá comunidade  image.png.c66a8e350a15080739793c08a9f4af!

Como todos sabem, desde o dia 01/01/2026 não é mais permitido a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) através do SAT (Veja mais sobre isso AQUI).

Foi publicado no Portal do SAT orientações sobre como os contribuintes que emitiram CF-e indevidamente depois de 31/12/2025 devem proceder:

ATENÇÃO - 02/03/26 - TRATAMENTO A SER DADO PARA CF-e-SAT  EMITIDO APÓS 31/12/2025

Os contribuintes que emitiram CF-e-SAT após 31/12/2025 deverão proceder como segue em relação a esses CF-e-SAT:
 
1- se SN:  declarar os valores devidos na PGDAS-D;
2- se RPA:  escriturar regularmente esses documentos na EFD do ICMS/IPI;
3- proceder com o recolhimento do imposto devido nos prazos regulamentares (ou com os acréscimos legais, se aplicável), garantindo a inexistência de prejuízo ao erário.
 

Realizar denúncia espontânea via SIPET, serviço "Denúncia espontânea", e utilizar um dos modelos  SN ou  RPA.
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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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