Cesar.Marcos Postado 11 Março Postado 11 Março Olá a todos, Estou implementando uma trava no meu sistema para evitar que o usuário tente cancelar uma NF-e que já possua um CT-e ou MDF-e vinculado (autorizado). Gostaria de saber se o componente ACBrNFe possui alguma função nativa que consulte se existem documentos vinculados antes de disparar o evento de cancelamento, ou outro método específico. Atualmente, utilizo o comando ACBrNFe1.EnviarEvento(StrToInt(idLote)), mas gostaria de tratar isso antes de enviar a requisição para a SEFAZ, para evitar rejeições desnecessárias ou problemas fiscais para o cliente. Alguém teria um exemplo de como realizar essa validação de forma eficiente? Desde já, obrigado pela ajuda!
Agnaldo Prates Postado 12 Março Postado 12 Março 19 horas atrás, Cesar.Marcos disse: Alguém teria um exemplo de como realizar essa validação de forma eficiente? Eu salvo o flag do MDF-e autorizado e eventos de cancelamentos. Ai se o status do MDF-e estiver 0, calcela, se não, mensagem de alerta ao usuário da impossibilidade de cancelamento. 1 Prates, Agnaldo
Antonio Gomes Postado 13 Março Postado 13 Março Em 11/03/2026 at 15:03, Cesar.Marcos disse: Olá a todos, Estou implementando uma trava no meu sistema para evitar que o usuário tente cancelar uma NF-e que já possua um CT-e ou MDF-e vinculado (autorizado). Gostaria de saber se o componente ACBrNFe possui alguma função nativa que consulte se existem documentos vinculados antes de disparar o evento de cancelamento, ou outro método específico. Atualmente, utilizo o comando ACBrNFe1.EnviarEvento(StrToInt(idLote)), mas gostaria de tratar isso antes de enviar a requisição para a SEFAZ, para evitar rejeições desnecessárias ou problemas fiscais para o cliente. Alguém teria um exemplo de como realizar essa validação de forma eficiente? Desde já, obrigado pela ajuda! Uai, vc mesmo já se respondeu, se tem CT-e sem cancelar, a nf nao pode ser cancelada, ate cancelar o CT-e, o mesmo se aplica ao MDF-e, que é recursivo, se for uma transportadora, o mdfe tem um cte, ja empresa, tem a nfe.. Não precisa voce consultar na sefaz, penso eu. Isso é antigo, é tipo deixar editar receber com boleto emitido e em remessa, é com cautela.
Cesar.Marcos Postado 17 Março Autor Postado 17 Março Bom Dia Sr Antonio Explicando o Cenário, a Nota Fiscal é emitida pelo meu software, e o CTe é emitido por outra softhouse, por isso gostaria de fazer está validação se existe algum evento registrado antes de enviar para o Sefaz Evento Cancelamento. obrigado pela ajuda! 1
Antonio Gomes Postado 18 Março Postado 18 Março (editado) 20 horas atrás, Cesar.Marcos disse: Bom Dia Sr Antonio Explicando o Cenário, a Nota Fiscal é emitida pelo meu software, e o CTe é emitido por outra softhouse, por isso gostaria de fazer está validação se existe algum evento registrado antes de enviar para o Sefaz Evento Cancelamento. obrigado pela ajuda! Ah sim, ai faz sentido, no retorno da consulta da chave, tem o retorno de eventos. Penso eu, que voce consiga extrair ele, se teve um evento de CT-e ou MDF-e emitido. nessa lista, olha Mas Cesar: Faz uma tentativa, aqui em MG, se voce emite um CT-e vinculado na chave, a nota nao deixam cancelar, o mesmo com MDF-e, vem um retorno diferente. Com voce ai tem deixado cancelar? Editado 18 Março por Antonio Gomes
Juliano D. Rosa Postado 18 Março Postado 18 Março Quando tenta cancelar uma NFe com CTe ou MDFe emitido, a Sefaz retorna rejeição 690 e não cancela a NFe. A mensagem de erro é bem clara: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NFe com CTe/MDFe Penso que implementar uma consulta para impedir o usuário de cancelar é fazer algo que já está feito. Já não é possível cancelar a NFe. 1
Consultores valterpatrick Postado 23 Março Consultores Postado 23 Março Em 18/03/2026 at 15:26, Juliano D. Rosa disse: Penso que implementar uma consulta para impedir o usuário de cancelar é fazer algo que já está feito. Já não é possível cancelar a NFe. Concordo, fora que pode existir exceções onde permite o cancelamento (não sei se existe para esta situção em específico, farei de forma geral), como é o caso do cancelamento extemporâneo onde mesmo após 24hs consegue cancelar. As vezes deixar a própria Sefaz dar a mensagem de erro é melhor. 1 Valter Patrick Gerente de Projetos na empresa CTEC Consultor ACBr (33)98400-0936 GitHub: https://github.com/valterpatrick Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o Clube PRO (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord
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