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Conforme cronograma estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, a partir de 01/08/2026 o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais torna-se obrigatório.

Todos os documentos deverão ter os novos campos com as informações incluindo as alíquotas de teste do IBS e da CBS.

Vale ressaltar que desde que as obrigações acessórias previstas na legislação estejam sendo cumpridas, a apuração desses tributos será feita em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.

Esse tópico foi criado com base em notícia originalmente publicada AQUI.

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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