Consultores Alexandre.Paula Postado 10 Julho Consultores Postado 10 Julho DANFe Simplificado Tipo 2: Sefaz publica as Notas Técnicas 2026/002 e 2026/003 e muda a impressão de NF-e e NFC-e A Sefaz definiu o leiaute e as regras operacionais do novo DANFe Simplificado Tipo 2. Entenda o que muda, os prazos de implantação e por que o mercado ainda precisa ficar atento antes de sair adequando os sistemas. Atenção! Aqui vale um alerta importante: embora o desenvolvimento esteja avançando, há diversos relatos na comunidade de que os ambientes da Sefaz ainda não estão aceitando de forma consistente o novo modelo de impressão para emissão de notas fiscais. Isso é comum em mudanças de leiaute recém-publicadas — a homologação e o comportamento do ambiente de produção das Secretarias de Fazenda estaduais costumam levar um tempo para acompanhar a própria nota técnica. Na prática, isso significa que testar o novo layout agora não substitui o acompanhamento contínuo do assunto até que a aceitação esteja de fato estabilizada. Resumo rápido A Nota Técnica 2026/003 v1.00 define o leiaute técnico e operacional do DANFe Simplificado Tipo 2, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 6 de abril de 2026. A Nota Técnica 2026/002 v1.00 trata das regras de uso desse novo DANFe em operações presenciais e não presenciais, atendendo aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26. O novo documento passa a cobrir com NF-e operações que hoje tipicamente usam NFC-e — mas o XML continua sendo o documento fiscal válido; o DANFe é só a representação impressa. Implantação em teste a partir de 01/07/2026 e em produção a partir de 03/08/2026 para a maior parte das mudanças (algumas regras têm cronograma próprio — veja a tabela abaixo). A implementação nas soluções ACBr já está em andamento, mas relatos da comunidade indicam que o ambiente da Sefaz ainda não está aceitando de forma consistente o novo modelo de impressão — ou seja, calma antes de sair trocando tudo em produção. O que é o DANFe Simplificado Tipo 2? O DANFe Simplificado Tipo 2 é um novo documento fiscal auxiliar, criado para padronizar a emissão de NF-e em operações que normalmente seriam cobertas por NFC-e. Assim como os demais modelos de DANFe já conhecidos pelo mercado, ele segue algumas regras básicas: É apenas a representação simplificada da operação — o XML continua sendo o documento fiscal de fato. A impressão é feita pelo próprio sistema do contribuinte, em impressora comum (não fiscal), com base nos dados do XML. Ele não pode conter nenhuma informação que não esteja no XML da NF-e correspondente. O leiaute definido pela NT 2026/003 organiza o documento em blocos que vão desde o cabeçalho e os itens da nota até a consulta por chave de acesso ou QR Code, informações do consumidor, dados de autorização e as novas informações de IBS/CBS, além do aviso exigido pela Lei Federal nº 12.741/2012 (a "lei da transparência fiscal"). O que muda na prática com a NT 2026/002 Enquanto a NT 2026/003 cuida do layout, a NT 2026/002 regulamenta como e quando esse novo DANFe pode ser usado. Os principais pontos: Alerta em vez de rejeição: é criado o novo cStat 120 – "Autorizado o uso da NF-e com alerta". Ele permite que a Sefaz autorize o documento mesmo diante de alguma inconsistência, sinalizando o problema em vez de simplesmente rejeitar a nota. Por enquanto, esse cStat vale só para NFC-e. Alerta de CNPJ irregular: passa a haver um aviso na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ em situação irregular. Vedação de referência cruzada: NF-e de saída não pode mais referenciar NFC-e ou CF-e, exceto quando se tratar de NF-e complementar. Contingência off-line regulamentada para a NF-e emitida com DANFe Simplificado Tipo 2. Regras que hoje valem só para a NFC-e (modelo 65) passam a valer também para a NF-e (modelo 55) — por exemplo, verificação de data de entrada/saída, tipo de operação e se a operação é interestadual ou com o exterior. O limite de R$ 10.000,00 para emissão de NFC-e sem identificação do destinatário continua valendo por padrão, mas a Sefaz vai publicar uma tabela com valores específicos por UF. No campo técnico, a NT também altera valores de campos já conhecidos do leiaute: o tpImp ganha o valor 6 (DANFe Simplificado Tipo 2), o indPres tem a descrição do valor 4 ajustada, e o tpEmis tem a descrição do valor 9 atualizada para contemplar a contingência off-line desse novo modelo. Cronograma de implantação Mudança Teste Produção Leiaute do DANFe Simplificado Tipo 2 (NT 2026/003) 01/07/2026 03/08/2026 Regra de emissão de NFC-e sem identificação do destinatário 01/06/2026 15/06/2026 Regras de validação para NF-e e rejeição de referência aos modelos 65/59 01/07/2026 03/08/2026 Estrutura de autorização com alertas e demais regras de validação 01/09/2026 05/10/2026 Vale reparar que as datas não são únicas: a mudança chega em ondas, o que dá algum fôlego para adequação — mas também exige atenção redobrada, já que cada regra entra em vigor em um momento diferente. O ACBr já está pronto? E a Sefaz? Do lado do desenvolvimento, o novo leiaute já está sendo trabalhado nas soluções ACBr — a NT 2026/003 está sendo acompanhada internamente pela tarefa ACBR-9424, e as mudanças da NT 2026/002 pela tarefa ACBR-9423. Quem utiliza os componentes de NF-e e NFC-e do ACBr deve acompanhar essas atualizações, já que a implementação do DANFe Simplificado Tipo 2 tende a chegar como parte natural da evolução desses componentes. Como se preparar Acompanhe os tópicos oficiais da NT 2026/002 e da NT 2026/003 no fórum do ACBr para novidades sobre a implementação. Não migre sistemas para produção com o novo layout sem antes validar o comportamento no ambiente de testes da Sefaz do seu estado. Fique atento às datas de cada regra — a rejeição de NF-e referenciando modelos 65/59 e as novas regras de validação chegam em momentos diferentes do leiaute do DANFe em si. Se seu sistema opera perto do limite de R$ 10.000,00 para NFC-e sem identificação do destinatário, monitore a publicação da tabela de valores por UF. Revise processos de contingência off-line, já que a NT 2026/002 regulamenta especificamente esse cenário para o novo modelo. Fonte oficial Informações baseadas nas publicações da comunidade do Projeto ACBr no fórum "Notícias do ACBr": Nota Técnica 2026/003 v1.00 — DANFe Simplificado Tipo 2 (Ajuste SINIEF nº 13/2026): Publicada NT que define leiaute do DANFe Simplificado Tipo 2 Nota Técnica 2026/002 v1.00 — Operações presenciais e não presenciais com DANFe Simplificado Tipo 2 (Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26): Publicada Nota Técnica que cria NF-e "sabor" NFC-e Quer se antecipar a essas mudanças fiscais? Ficar por dentro de cada nota técnica é só o primeiro passo — o desafio real é manter seu sistema emissor sempre atualizado sem virar um projeto interminável. Conheça o ACBr PRO e simplifique a adequação da emissão de NF-e, NFC-e e dos demais documentos fiscais eletrônicos do seu sistema. 7 2 Alexandre de Paula Gerente de Projetos Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o Clube PRO (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil
Consultores Alexandre.Paula Postado Segunda as 13:00 Autor Consultores Postado Segunda as 13:00 Tarefa ACBR-9423 concluída e no SVN. 2 Alexandre de Paula Gerente de Projetos Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o Clube PRO (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil
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