Consultores diego.foliene Postado Quarta as 21:11 Consultores Postado Quarta as 21:11 Olá, comunidade ! Foi publicado no dia 22/07/2026 pelo CGIBS a Resolução nº 13/2026 modificando alguns cronogramas. Entrando em vigor na data de sua publicação a resolução altera o art. 617 que define exceções para a entrada em vigor do regulamento: Citar Art. 617. Este Regulamento entra em vigor e produz efeitos na data da sua publicação, exceto: I - em relação ao Capítulo I do Título II do Livro I e à exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112, que produzirão efeitos a partir do 1º dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo; II - em relação aos arts. 245 a 250, 252 a 258, 515, 525 e 526, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; III - em relação aos arts. 517, 518, 520, 521, 522, 528, 529, 532 a 564 e 615, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029.; IV – em relação às pessoas físicas a que se refere o caput do art. 105, bem como às pessoas físicas referidas nas alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do inciso VI do § 3º do mesmo art. 105, e em relação às alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do inciso VI do art. 115, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.” O que em suma quer dizer: I - Os prazos permanecem os mesmos, exceto para os contribuintes especificados no item IV, para eles prevalece a data definida no item; II - Crédito presumido a partir de 01/01/2027; III - Zona Franca e ALC a partir de 01/01/2029; IV - Condomínio edilício, nano empreendedor e produtor rural a partir de 01/01/2027; Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Prodata por compartilhar a informação no canal #reforma-tributaria em nosso servidor do Discord. 2 Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
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