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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 11-03-2013 em todas as áreas

  1. Temos um caminho longo ainda a percorre, mas estamos recebendo incentivo e estamos a cada dia unindo forças para vencermos e conseguirmos um lugar no pódio, o 1o passo foi dado, antes tarde do que nunca, e com a ajuda e compreensão de todos conseguiremos cumprir nossa jornada até o final. Venho neste post infirmar a todos que está saindo do forno uma versão beta dos helps dos monitores ACBrMonitor e ACBrNFeMonitor, nessa versão, vimos a descrever a relação de comandos dos quais os monitores atendem, isso é só uma prévia, pois estou em busca de mais informações para que possamos enriquecer os helps, dando assim total esclarecimento e entendimento a quem utiliza os monitores no seu dia dia. Estamos lançando nesse aperitivo uma versão beta, para que ajude de imediato aos mais necessitados em saber quais comandos os monitores atendem, essa versão beta já fará parte da próxima atualização dos monitores que ocorrera no dia 15/03/2013, num próximo passo, estamos analisando a possibilidade de lança-los em uma versão helps-online, estando os help disponíveis no portal ACBr. Os arquivo estão zipados, e em cada um contém dois formatos de help, espero que gostem. ACBrMonitor Help (Beta) acbrmonitor.chm acbrmonitor.pdf ACBrNFeMonitor Help (Beta) acbrnfemonitor.chm acbrnfemonitor.pdf ACBrMonitor.zip ACBrNFeMonitor.zip
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  2. seria a lista de webservice você encontra nos fontes do ACBrNFe ou no portal da NF-e a relação completa
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  3. Bom dia Igor, Pelas as suas indagações você não leu a NT 2012/002. 1. página 3 (responde a sua primeira pergunta) O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias. 2. página 11 (responde a sua segunda pergunta) Consulta NF-e destinadas. Função: “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” para um determinado CNPJ de destinatário informado na NF-e. Ou seja com esta funcionalidade você obtem uma lista de NFe que foram emitidas e que você aparece como destinatário. 3. Como assim, a NFe vai se auto-cancelar? Isso não existe, uma NFe só pode ser cancelada pelo próprio emitente. E para isso tem prazo, que é de 24 horas contados apartir da data e hora de autorização da mesma pela SEFAZ. Existe até a possibilidade de cancelar após esse prazo, mas com certeza o emititente vai ter que se justificar e olhe lá se não for multado.
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