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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 12-07-2013 em Posts

  1. Bom dia elrond, Quando saiu a NT tratando da nova versão do CT-e, olhei para o micro ele olhou para mim com aquele ar de "esta esperando o que?" Mandei bala, comecei a realizar as modificações no componente para que o mesmo suporta-se a nova versão, e olhe que o ambiente de teste ainda vai ser liberado em setembro deste ano. Aproveitei o embalo e fiz as alterações necessárias na minha aplicação, ou seja, ela suporta as duas versões a 1.04 e a 2.00, o que determina é uma diretiva de compilação incluida em um dos fontes do componente. Quando chegar a hora H, basta comentar a diretiva PL_104 e descomentar a PL_200, e compilar a aplicação com a opção Build. Pronto já vou ter uma aplicação apita para emitir o CT-e segundo a versão 2.00 Resumindo tudo que escrevi acima. Não espere pela urgencia, inicie agora o desenvolvimento da sua aplicação. Caso você ou seu cliente vai iniciar a emição do CT-e somente o ano que vem, você pode desde já começar a desenvolver na nova versão 2.00. Mas lembre-se que os testes só poderão ser realizados apartir de setembro.
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  2. Boa Noite. Pessoal, tenho sistemas rodando em alguns cartórios aqui aqui em MG. Hoje um dos meus clientes me informou que o TJMG irá implantar o sistema de Selo Eletrônico, em substituição do selo autoadesivo utilizado atualmente. Pelo que andei pesquisando, ainda não tem data prevista de implantação dos mesmos, pois estão em testes pilotos em dois cartórios ainda. Porém, vou começar o desenvolvimento dessa solução o quanto antes possível. Andei lendo o manual técnico, o arquivo será XML, assinado digitalmente pelo e-Cpf, que poderá ser enviado de duas formas. Upload ou por WebServices Por isso, estou informando que irei utilizar algumas das funções do componente ACBr, quanto a assinaturas digitais, Certificados, validação de XMl e etc para criar um componente para tratar dessa exigência. Após o término do desenvolvimento, caso seja de interesse dos Administradores, irei doar mais esse componente para o ACBr. Informações em MG podem ser obtidas em https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor Se alguém tenha interesse e queira fazer parte da empreitada, será bem vindo, Caso alguém tenha alguma coisa e queira compartilhar, também será aceito de muito bom gosto. Atenciosamente.
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  3. Parabéns pela disposição Jéter. (:
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  4. Bom dia Rafmattos, Pelo que entendi, se o remetente da mercadoria for obrigado a emitir a NF-e, no CTe, você é obrigado a informar a chave da NF-e, não pode informar o documento originário ou seja a NF-e como sendo uma nota comum "papel". Se for isso, a SEFAZ esta correta em implementar essa regra. Só acho que a mensagem da rejeição ficaria melhor sendo desta forma: MENSAGEM REJEIÇÃO 540:CNPJ do Remetente cadastrado no CNE, informar a chave da NF-e
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  5. Na verdade o limite é 7 caracteres, normalmente traduzidos por 9999,999. Como o Juliomar mencionou, esta legislação é a que define o comportamento do Software Básico do ECF. As duas principais são: Ato cotepe 16/09 sobre os novos ECFs relacionados ao Convênio 09/09 Convênio 85/01 que rege a grande maioria dos ECFs comercializados hoje EDIT: Tinha uma outra legislação que limitava a quantidade a 999, mas não me lembro sobre o que era e muito menos qual é. A propósito, tem que corrigir esse limite na Unit da Bematech para os ECFs mais novos (MFD). Lá está "9999", mas o correto seria "9999,999".
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  6. O componente de impressão não é para o Fortes Report e sim para o Fast Report, se quiser você pode colaborar com o componente para o Fortes Report. Abs.
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