1-Porque primeiro é realizado o estorno do vinculado ?
A impressora fiscal só permite cancelar o cupom fiscal se ele for o último documento emitido, como a venda em cartão possui um CCD (cupom vinculado) na sequencia, então é enviado um estorno do vinculado para que seja possível o cancelamento do cupom fiscal, é a única situação na impressora fiscal onde é possível estornar um documento. 2-O estorno mencionado acima, é obrigatório? está previsto em alguma lei ?
Obrigatório não é, ele acontece por conta do que foi explicado na primeira pergunta. 3-Se não estiver previsto em alguma lei, teriamos como deixar está impressão opcional, ou alterar as mensagens neste relatório ?
Para não ocorrer o estorno do vinculado e nem o cancelamento do cupom, basta não programar o cancelamento do cupom no evento "onComandECF" do ACBrTEFD. Mas veja, você terá que implementar algum controle, pois o pagamento do cupom fiscal foi feito em cartão, é como você cancelou, então esse cupom continuará registrado, mas no caixa, não estará pago já que o pagamento foi cancelado.
4-Quem realiza este estorno, é o ACBR, a DLL, ou está programada internamente no software da impressora ?
Se você utiliza ACBr a única coisa que é feita por DLL é a geração dos arquivos criptografados do menu fiscal, o restante é todo feito via comunicação direta entre o componente e a impressora fiscal.
O restante da pergunta está descrito nas outras perguntas.