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Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 21-01-2014 em Posts

  1. Bom dia Paulo, Em vez de gerar o XML através da sua aplicação e depois acessar o site da prefeitura e solicitar a importação do mesmo, porque não utiliza os WebServices do Ginfes? O componente possui um comando chamando Enviar que gera o XML, assina e envia para o WebService, estando tudo OK, o mesmo retorna o XML da NFS-e.
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  2. Hum... isso mesmo Astrogildo, teoria confirmada então... valeu...
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  3. Prezados, Gostaria de informar que recebi o certificado de conformidade no dia 17 passado já passando por este novo processo adotado pela NTK e que o referido processo foi 100% online. Após o cadastro da empresa no site, e o envio dos log´s e cupons (pelos correios), todo o processo de análise foi feito pela NTK sem quaisquer interferência ou contato comigo, a resposta que eu tive já foi o email com o certificado em anexo. Confesso que no início deste processo de transição (que não houve) entre a SevenPDV e NTK tudo parecia que seria bem mais complexo por ninguém ter informações contundentes, porém, após o Régys (muito obrigado pelas informações compartilhadas) informar sobre a NTK, confesso que me surpreendi com o processo, pois conosco aqui foi rápido. Agradeço a todos pelas informações compartilhadas e qualquer coisa estamos na área.
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  4. Bom dia cgcesar, No caso da versão 3.10 temos os novos métodos: NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao. Tem a mesma função dos métodos NfeRecepcao e NfeRetRecepcao, como uma diferença. O NfeAutorizacao permite os modos sincrono e assincrono. Se o lote possui apenas uma nota podemos enviar no modo sincrono, por outro lado se o lote possuir 2 ou mais notas o envio obrigatoriamente será assincrono. Como selecionar o modo? Simples: Enviar( <numlote>, <imprimir>, <sincrono>) <numlote> = numero do lote <imprimir> = TRUE (padrão) ou FALSE => se for TRUE o DANFE será impresso automaticamente <sincrono> = TRUE ou FALSE (padrao) => se for TRUE o envio é sincrono caso contrario será assincrono
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  5. Bom dia segundo “Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; Eu posso mudar o endereço do remetente ?
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