Boa tarde,
O componente ACBrNFe segue Manuais, Notas Técnicas e a legislação vigente.
AJUSTE SINIEF 07/2005 - disponível no Portal Nacional da NF-e.
O paragrafo primeiro da cláusula primeira diz:
§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Comentário: O primeiro paragrafo se refere ao XML, pois é este que contem a assinatura digital do emitente.
Item 3 da cláusula sétima diz:
III - da concessão da Autorização de Uso da NF-e;
Comentário: isso significa: assim que obtemos o retorno da SEFAZ com o protocolo de autorização.
O paragrafo sétimo da cláusula sétima diz:
§ 7º Deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização: I - no caso de NF-e modelo 55, obrigatoriamente: a ) ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e; b ) ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente; II - no caso de NF-e, modelo 65, ao adquirente, quando solicitado no momento da ocorrência da operação.
Comentário: Uma forma de disponibilizar é enviar por e-mail o arquivo da NF-e, como dito antes é o XML assinado e com o protocolo de autorização.
Veja o que diz o paragrafo segundo da cláusula décima:
Cláusula décima O emitente deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. § 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e. § 2º O destinatário da NF-e modelo 55 também deverá cumprir o disposto no caput desta cláusula e, caso não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e modelo 55, poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e modelo 55 da operação, o qual deverá ser apresentado à Administração Tributária, quando solicitado. § 3º O emitente de NF-e modelo 55 deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.
Comentário: Se o destinatário for uma pessoa física, o DANFE serve como nota fiscal, mas para uma pessoa jurídica e principalmente se esta for credenciada a emitir NF-e o que vale é o XML assinado e protocolado.
Resumindo, você enviar somente o PDF do DANFE por e-mail, você esta infringindo a legislação, pois não estaria enviando para o cliente a nota fiscal propriamente dita.
É por isso que ao executar o EnviarEmail o ACBrNFe sempre vai anexar o XML.