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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 22-04-2022 em todas as áreas

  1. Bom dia, Anexe a unit atualizada com a sugestão de implementação para os consultores avaliarem. Note que o 30 já existia, fora da ordem. Anexe também o manual que constam essas informações.
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  2. Consegui montar um ambiente e depurar em Harbour... (lembrei dos meus tempos de Clipper/xHarbour) Após alguma pesquisa na internet, eu fiz alguns ajustes nos seus .PRGs, para eles funcionarem com a versão MT (Multi Thread) As Principais mudanças, para uso da versão Multi Thread, são: A chamada de hb_DynCall, espera receber o Nome da Lib e não o Handle dela... e precisamos recuperar o Ponteiro da Biblioteca que foi alocada, e passar ele como primeiro parâmetro, em todas as demais chamadas... Deixei em negrito as modificações. Os PRGs modificados, podem ser encontrados no SVN http://svn.code.sf.net/p/acbr/code/trunk2/Projetos/ACBrLib/Demos/Harbour/CEP_MT_Linux/
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  3. Para atualização de todos. O Senado aprovou nesta terça-feira (12/04/2022) um projeto que cria a bula digital de medicamentos e revoga a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que teria o objetivo de acompanhar os medicamentos desde a produção até o consumo. O texto já foi aprovado na Câmara e segue para sanção presidencial. Pela proposta, as embalagens dos medicamentos virão com um código de leitura (QR Code), que possibilitará o acesso às informações do produto. A proposta também revoga a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que teria o objetivo de acompanhar os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo. Este sistema seria coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo para regulamentar e inaugurar esse acompanhamento termina dia 28 de abril. De acordo com a Anvisa, "a rastreabilidade realizada pelo SNCM traria benefícios significativos, que vão desde uma maior segurança de pacientes e de profissionais em relação aos medicamentos utilizados, até um maior controle de produção e de logística, além de facilidades de fluxos e manutenção de padrões regulatórios de conformidade". O texto retira essa prerrogativa de rastrear da Anvisa e estabelece que as farmacêuticas deverão possuir um "mapa de distribuição de medicamentos com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas". O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou a iniciativa e afirmou que votaria contra a proposta. Segundo o petista, a Anvisa emitiu parecer contrário ao texto no ano passado. "A quem se destina a favorecer este projeto de lei? Eu não tenho dúvida: ele vai favorecer a indústria farmacêutica. Ele revoga o art. 4º, que diz que o órgão de vigilância sanitária federal competente implementará e coordenará o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Isso vai ficar para a iniciativa privada. É inadmissível nós votarmos este projeto de lei", disse Contarato. O relator esclareceu que o sistema de rastreamento não chegou a funcionar devido a "desafios tecnológicos e operacionais". "Essa nova concepção do SNMC visa a simplificá-lo por meio da descentralização das ações, já que se pretende contar com participação mais ativa dos detentores de registro de medicamentos [...] Ressalte-se, contudo, que a essa nova concepção não eximirá a Anvisa da austera fiscalização", disse Trad.
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  4. Bom dia Marcos. Vc está usando a tag <autXML> para adicionar os interessados no download da NFe ? Ou somente informando os dados do transportador (tag Transp.Transporta) ? Seria interessante também ver esta NT 2020.004 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=A1ayJmuTiI8= que trata de 'Ator interressado na NFe'. []´s Edson.
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  5. Bom dia, Conforme consta nos avisos da página da SEFAZ-MG, as URLS de consulta da NFCe via QRCode foi alterada em produção. IMPORTANTE: A SEFAZ-MG efetuou a atualização das URLs apenas para o ambiente de Produção, ou seja, apesar do correto serem ambas estarem iguais, na prática acabou que em Produção ficou conforme o print abaixo, mas em homologação permanecem a URLs antigas. Obs. Acreditamos que logo a SEFAZ-MG ajuste esta questão. At.
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