Olá pessoal!
No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária.
Introdução
O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65).
Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001:
Alterações
Tipos Básicos da Tributação
Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica.
Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação
Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico.
Finalidades débito e crédito da NF-e
Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito".
Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito".
Alterações no Layout
Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito.
A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional.
Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo..
O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos.
Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS.
O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima.
Regras de Validação
Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam:
Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS.
Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN.
Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite.
Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga.
Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente.
Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente.
Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos.
Eventos
Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos:
Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento.
Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento.
Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento.
Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento.
Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento.
Datas
Implantação Teste: 01/09/2025
Implantação Produção: 31/10/2025
Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo.
E como fica o ACBr?
Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib.
Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes.
Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação.
Leita a NT na integra AQUI