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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 27-03-2025 em Posts

  1. Olá pessoal! No dia 25/03/2025 foi publicada a versão 1.00 da NT2025/001. Alterações NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3 O controle da autenticidade do conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e para notas emitidas em contingência será feito por meio da assinatura de campos específicos do QR-Code e a inclusão do resultado da assinatura no mesmo. Neste novo modelo não será mais necessário controlar o Código de Segurança do Contribuinte(CSC), com previsão de eliminação dos mesmos(ainda sem data definida). NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física Em várias UFs é concecida uma Inscrição Estadual para os produtores rurais utilizarem com CPF. Isso gerava certa complexidade operacional para gerenciar os CSCs. Por causa disso, a orientação agora é que seja utilizado o novo leiaute QR-Code (versão 3) para o produtor rural pessoa física(exceto no PR). Para pessoa jurídica é permitida a escolha entre a versão 2 ou 3. Resposta Síncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e O envio de Lotes de NF-e que contenham apenas uma nota, agora deve ser feito de maneira síncrona. Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e A data de emissão da NF-e que anteriormente aceitava um atraso de 30 dias da data atual, agora aceitará um atraso de apenas 7. Regras de validação Desativa a regra de validação GAP03a-2 que devolvida cStat 776 e Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento, substituindo a mesma pela GAP03a-3 que devolve cStat 452 e Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e. Altera a regra de validação que devolve cStat 228 e Rejeição Data de Emissão muito atrasada para que valide um prazo de 7 dias independente do tipo da emissão. Altera regras para validar o campo Identificador da IE do Destinatário (indIEDest). Adiciona regras de validação para verificar se foi informado dados de cobrança para pagamento a vista ou data de vencimento superior a dez anos. Torna obrigatórias algumas regras de validação antes facultativas que verificavam a presença e também validavam os dados detalhando o pagamento no grupo que recebe os dados do cartão (card) na NF-e/NFC-e. Adiciona regras de validação específicas para versão 3 do QR-Code. Datas Implantação Teste: Até 02/06/2025 Implantação Produção: Até 01/09/2025 E como fica o ACBr? Foi criada em nosso backlog a #TK-6814 para adequação dos fontes do ACBr para versão 3.0 do QR-Code. Qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a Nota Técnica 2025/001 na íntegra AQUI. Leia a versão 6.0 das especificações técnicas do DANFE NFC-e QR Code AQUI.
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  2. Agradeço as possíveis soluções, mais vou continuar então com as LIB's MT Linux 64 Tradicional , não dá pra dispensar o CUPs e criar soluções de impressão alternativas, que a Equipe ACBr trabalhou tão bem com essas facilidades. Mais uma vez Obrigado.
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  3. Boa tarde @Jamil Araujo, Para os documentos NFe, NFCe e NFSe você tentou usar os métodos de "ImprimirPDF" de cada lib? A ideia seria que fosse possível gerar os documentos em PDF e a eventual impressão dos mesmos ficaria a critério do usuário ou da execução do seu próprio sistema após a geração do documento.
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  4. bom dia, consta no SVN correções sobre esse assunto, verifique se não está atendida
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  6. deve modificar, salvar, fechar e abrir o instalador, rodar ele e então abrir novamente o delphi
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  7. Realmente não há suporte ao CUPS ou Spooler do Wibdows na Lib Console MT... Isso traria de volta as dependências gráficas
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  8. Bom dia, @Jamil Araujo. Obrigado por reportar, vamos criar uma TK para analisar esses casos isoladamente. Logo trago um retorno.
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  9. Não sei dizer ao certo... mas acho que isso também depende de regras do contrato da Adquirente x Cliente.. e talvez não seja possível, simular essa transação no ambiente de homologação.. mas acho que o pessoal da GetCard pode confirmar... Você tem contato com eles ?
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  10. Olá pessoal! No dia 21/03/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE 14, de 21 de Março de 2025. A mesma estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), modelo 66 e também da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62 no estado com os seguintes artigos: Vale ressaltar que o ACBr dispõe de componentes para emissão de ambos os documentos.
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  11. Olá pessoal! Informamos que o componente ACBrNF3e se encontra disponível no ACBrInstall desde Agosto de 2024.
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