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Painel de líderes

Conteúdo popular

Showing content with the highest reputation on 24-12-2025 em Posts

  1. Adicionei uma vírgula na validação do e-mail, pois e-mail com vírgula normalmente não é válido. ACBrValidador.pas
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  2. Contabilidade falando besteira? Imagina isso é "raro" de acontecer.. rsrs.
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  3. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 22/12/2025 o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, de 22 de Dezembro de 2025 trazendo novas informações importantes relacionadas a Reforma Tributária. Art. 1 Estabelece os documentos fiscais afetados que terão IBS e CBS, além do prazo para observância em 2026. Art. 2 Define que aqueles sujeitos ao IBS e a CBS deverão emitir documento fiscal eletrônico. § 1º Serão recepcionados os seguintes documentos fiscais para registro das operações sujeitas ao IBS e a CBS: I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55; II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65; III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57; V - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; VI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63; VII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58; VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64; IX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66; X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62; XI - Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e; e XII - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via. § 2º Serão instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas ao IBS e a CBS: I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75; II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE; III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77; e IV - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76. § 3º Estabelece que deverá ser respeitado as competências dos comitês gestores: I - do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional - CGNFS-e, conforme art. 62, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e II - do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 4º Serão criadas normas específicas para operações de comércio exterior. Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Art. 4º O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência. Art. 5º Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01/01/2026.
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  4. Olá Pessoal, O inicio de 2026 vai ser muito conturbado para todos nós desenvolvedores. Se tratando de NFS-e prevejo um cenário muito caótico, por conta da falta de padronização. Temos por volta de 150 provedores (empresas contratadas pelas prefeituras) e não temos informações sobre o que cada um pretende fazer no quesito Reforma Tributária. E com certeza você não quer ter que fazer instalação nos seus vários clientes no dia 31/12 ou 01/01 para atender essas mudanças né? Visando auxiliar aos desenvolvedores que utilizam as soluções ACBr, criamos esse passo a passo a ser seguido para auxiliar nessa tarefa e para que sua aplicação de emissão de notas não pare no dia 01/01/2026! Antes de começar... Sabemos que os prazos estão apertados e todos precisam adequar suas aplicações. Mas antes de começar, precisamos entender como meu cliente vai ser afetado de fato. Isso vai ser importante para os passos mais a frente. Podemos dividir a mudança que vai ocorrer para um município em 3 possibilidades: Municípios que aderiram a emissão com o Padrão Nacional; Municípios que vão utilizar uma API ou Web Service próprios para recepcionar o arquivo XML no layout do Padrão Nacional; Municípios que vão manter o Web Service atual, apenas atualizando o layout que já é utilizado para conter novos campos; Então antes de realizar toda e qualquer modificação em sua solução, é preciso descobrir em qual das 3 situações se encaixa o seu cliente. A Lista de Municípios Aderentes é o lugar perfeito para encontrar essa informação. Se a cidade constar como aderente ao emissor nacional, então isso significa que ela aderiu ao Padrão Nacional na íntegra, fazendo a emissão por ele. Se encaixando então na primeira situação. Vamos a um exemplo prático, eu acessei a lista e abri a página do Power BI que centraliza as informações. Vejam que no canto inferior direito, temos uma seção que diz "Adesão ao Emissor Nacional da NFS-e. Agora, para exemplificar eu vou filtrar buscando a cidade de Adamantina/SP. Observem que na seção "Adesão ao Emissor Nacional da NFS-e" eu tenho o valor "Sim". Caso ela conste como aderente ao ambiente nacional, mas não aderente ao padrão nacional, isso significa que ela aderiu ao padrão nacional, mas na modalidade de compartilhamento. Se encaixando então na segunda ou terceira situação. Para demonstrar, filtramos a cidade de Aguaí-SP: Vejam que ela está ativa na plataforma, mas a informação de "Adesão ao Emissor Nacional da NFS-e" está em branco, indicando que ela não aderiu a emissão, somente a modalidade de compartilhamento. Nesses casos, é importante conferir se não existem avisos no portal da prefeitura ou se o cliente não recebeu algum aviso sobre mudança na emissão. Caso nenhuma informação seja encontrada, é preciso questionar a empresa que presta o serviço de manter o web service de emissão de notas para o município: "Quais alterações serão feitas para atender a Reforma Tributária?" "Vai continuar o mesmo layout da NFS-e?" "Se for continuar o mesmo layout de NFS-e, pedir a documentação das alterações para atualizar a integração e os novos arquivos de schema" "Se não for continuar o mesmo layout de NFS-e, pedir a URL da nova API ou web service para comunicação." Caso o Power BI não seja sua ferramenta de escolha ou a informação apresentada no mesmo não esteja condizente com a informação que você recebeu, existem mais duas formas de saber como o município aderiu ao Padrão Nacional melhor descritas neste tópico. Vamos começar! Agora que determinou em qual das situações seu cliente se encaixa, podemos começar o nosso passo a passo: 1) Fazendo a mudança das configurações dos provedores (URLs, versão, etc...) 2) Fazer a mudança na rotina de preenchimento do RPS/DPS. 3) Fazer a mudança na rotina da leitura do retorno
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  5. Bom dia Pessoal, Esse tópico esta ficando com muitas páginas e da forma que esta vai ficar complicado olhar as inúmeras colaborações que estão nele. Vou fechar o tópico. Por favor criem um tópico para cada cidade que tenha aderido a emissão da NFS-e segundo o Padrão Nacional ou cujo provedor implementou uma API própria ou um novo Webservice para atender a Reforma Tributária. Desde já muito obrigado pela colaboração e compreensão de todos.
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  6. Revisadas as alterações dos leiautes 3.2.0, 3.2.1 e não foram necessárias alterações no componente.
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  7. Foram enviadas ao SVN as alterações referentes à nova versão, Rev-43692
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