Foi publicado o Ato DIAT 08/2022 que seguindo algumas regras libera a emissão de NFCe para o comércio varejista de combustíveis.
Regras quanto aos ECFs
- Estabelecimento onde os ECFs tem pedido de cessação de uso por: Esgotamento de MF ou MFD, Dano irreparável ou Extravio
- Novos estabelecimentos e portanto sem ECF
Regras para solicitar o TTD 710 (Emissão da NFCe em PAF-NFCe)
- Utilizar software PAF-NFCe conforme o Ato DIAT 38/2020 (que estabelece a NFCe em SC) com especial atenção que a aplicação deve atender aos requisitos específicos para o setor previstos também na especificação do PAF-DAF
- A solicitação é feita de forma eletrônica pelo envio do TErmo de Compromisso previsto no ANexo II do Ato DIAT citado acima.
Fonte: http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/html/atos_diat/frame_atos_diat.htm
Para mais informações sobre o PAF-NFCe e o PAF-DAF, veja nosso curso sobre a NFCe em SC (que é liberado gratuitamente aos assinantes ACBr PRO)
https://projetoacbr.com.br/cursos/paf-nfce-sc/
At.