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jorge andrade

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Tudo que jorge andrade postou

  1. Funcionou de certa forma normal, porém com tempo de resposta alto. []s,
  2. Pessoal Pelo o que entendi, é opcional, leiam: Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada; []s,
  3. Boa noite amigo pra vc ter certeza absoluta que o número foi inutilizado, consuite no sefaz, o link específico. []s,
  4. Até onde eu sei, todos emitentes do simples nacional, não poderão gerar notas devolução exatamente igual ao fornece, pois o seu regime não permite apropriar-se dos créditos de icms e nem creditar diretamente nos campos específicos, porém, este deverár destacar todos os tributos de entrada nos dados adicionais, pois terá o mesmo valor fiscal. Exemplo: Informar as cst's (Origem e situação triButária) igual na entrada nos ítens. Destacar nos dados adicionais base de icms, valor de icms, base de ipi, valor de ipi.
  5. Ae, Kiko, boa noite, mas está claro "quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN" , como isso depende do fabricante, se ele não codificar o produto, daí não tem jeito, pois não é de competência dos distribuidores e atacadistas. []s,
  6. Quando vc consulta a nfe cancelada informado o xml gerado anteriomente não grava o recibo de cancelada? []s,
  7. E ae negreiros, teve sucesso? não postou aqui a sua solução? Queremos saber pois servirá de exemplos para outros. []s,
  8. Pessoal Boa noite Muito cuidado com algumas afirmações sobre o frete fazer parte da base de icms em alguns casos geram dúvidas: . Alguns estados nas saídas internas não incide icms . Nas saídas somente com produtos isentos com situações tributárias 40 e 41: A base será composta somente com do valor do frete? Visto que os produtos são isentos? Mas o frete não é? Nas saídas em substituição tributárias com situação tributária 60? []s,
  9. Amigo, se vc está informando no produto 540, ou seja, estas são as informações que vc está disponibilizando na nota: ORIGEM: 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; CST 40 - Isenta Na qual vc pode informar somente: vICMS O valor do ICMS desonerado será informado apenas nas operações: a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS. destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004) e motDesICMS Este campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 1 – Táxi; 2 – Deficiente Físico; 3 – Produtor Agropecuário; 4 – Frotista/Locadora; 5 – Diplomático/Consular; 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7 – SUFRAMA; 8 – Venda a Órgãos Públicos 9 – outros. (NT 2011/004) Portanto é bem diferente de 510 que tem a informação de ST. Quanto ao nosso amigo Robsonsx, sobre todas as informações fornecidas por ele, não bate pq o valor total da nota tem que ser igual a soma das seguintes informações; Produtos + Frete + Outras - Desconto + Valor de icms st, portanto faça todos os cálculos para que a sua nota tenha este valor e mais, o crédito de icms deve ser sobre a base reduzida, na dúvida se informe "Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL)" Espero ter ajudado. []s,
  10. Amigos, este tipo de situação pode acontecer mesmo, então nestes casos o correto é fazer ao menos duas consultas para ter a certerza que o lote foi rejeitado. []s,
  11. No simples não dá pra inventar, pois se vc está enquadrado numa CSOSN não pode mudar ao ebl-prazer, então, se não pode destcar valores, informe-os de maneira clara nos dados adicionais para tanto o destinatário como o fisco entenda e aceite. Seria o certo vc fazer uma nota exatamente igual a que vc recebeu apenas alterando a cfop para devolução de saída, mas no simples como o nome já diz é simples mesmo. []s,
  12. Meu, de tudo que foi falado, vc só tem que alterar origem do produto se entrou para vc como 1, altere para 6, se entrou como 2, altere para 7 e seu problema estará resolvido e este erro não mais acontecerá. []s.
  13. Negreiros Boa noite Não sei se vc percebeu, mas estão todos empenhados aqui em te ajudar, inclusive qdo solicitei que vc postasse os seus procedimentos seria passo a passo, o que vc não fez, então todos estão tentando adivinhar o que está acontecendo com o seu processo, então vamos a sequencia de procedimentos para que possamos ajudá-lo: Primeiro configure o AcbrNfeMonitor em todas as abas. Manualmente efetue os comandos abaixo: 1 - Crie o arquivo TXT com o comando de: NFE.CriarNFe . Verifique a resposta 2 - Crie o arquivo TXT com o comando NFE.ValidarNFe . Verifique a resposta Se as respostas dos comando acima foram satisfatórios, execute o restante do processo: 3 - NFE.EnviarNFe . Verifique a resposta, se autorizada 4 - NFe.ImprimirDANFE A partir daí, vc pode testar as demais opções, tais como Cce, Cancelamento, inutilização e etc... Espero que essas informações possam te ajudar, caso ainda continue com problemas, me chame no skype jorge.fnl, sei que o processo da nfe não é fácil, principalmente qdo está se iniciando. []s,
  14. Amigo boa noite Espero poder te ajudar então aí vai as dicas. Se vc recebeu uma nota de entrada de um forncedor que cujas as origens são? 1 - Importada, com exceção da 6. 2 - Importada Adquirida no mercado interno, com exceção da 7. Neste caso vc apenas deve verificar na lista camex e aplicar conforme a situação de cada origem, embora acredito que seu fornecedor deve estar errando pelo fato do mesmo não ter destacado os 4%. []s,
  15. Exatamente, por isso que disse que não tentei download do emitente (cliente) pelo fato de, mesmo que eu não tenha o xml do emitente (cliente) posso gerá-lo novamente e fazer a consulta para gravar o protocolo de autorização no mesmo. []s
  16. Pessoal, Ontem também tive problemas no cancelamento de nfe em SP, sendo que utilizei a versão do nfemonitor 0.7.9.1, 0.7.9.2 e 0.7.10.1, os quais irei relatar no outro post.
  17. ArqBox, boa noite Eu tentei muitas vezes fazer o download do xml de fornecedor (Versão 0.8.0A do AcbrNfeMonitor), tanto em MG quanto em SP, sem sucesso, embora o André garantiu que o comando funciona e que ele mesmo fez vários download's, como acredito nele, deixei de lado o processo para com mais calma analisá-lo e ver onde estou errando, contudo, sobre este erro, ocorreu-me qdo tentei fazer o download com uma das informações inconsistente: Unidade de UF, ambiente incompatível ou cnpj (No caso era o do cliente que tentava baixar o xml do fornecedor) de destino diferente do constante no arquivo a ser baixado. []s,
  18. Pessoal Existe um tópico anterior a este: "Nfe Registrado No Portal Nacional Não Existe Na Sefaz Sp Origem", Portanto dar continuidade a ele, visto que ele tem precedencia ao meu e o problema é o mesmo. []s
  19. Negreiros boa tarde, pq vc não passa o procedimento que vc está fazendo, ou seja qual/quais comando(s) vc está usando para facilitar para a galera aqui pode te ajudar. []s,
  20. É difinitivamente é problema no sefaz, então o que nos resta é esperar, pq agora até no sefaz-sp, assim como no programa emissor naõ está localizando notas anteriores. []s
  21. Está ocorrendo isso mesmo, porém com todas as notas, inclusive as transmitidas hoje (15/04/2013), só que, fiz um teste de consulta através do programa do sefaz versão 2.28 e este está respondendo satisfatoriamente, tal qual a consulta direta no portal nacional, então, não dá pra saber o pq do sefaz estar respondendo desta maneira, ou seja, não localizando a chave de acesso no seu ambiente através da consulta do ACBRNFEMONITOR e o pior é que o arquivo ora autorizado, passa a ficar como rejeitado pelo motivo citado no início do meu tópico. []s,
  22. Obrigado pela informação, mas, o nosso amigo Helderir deve estar enganado em alguma coisa, como pode ler na minha resposta a ele, está tudo atualizado. []s
  23. Meu caro amigo, desculpe, mas tenho acompanhado os processos de atualizações e as evoluções deles, e neste caso, estou utilizando a versão mais recente 7.10.1, que possivelmente os schemas devam estar também atualizados ou a sessão de download está desatualizada? []s,
  24. jorge andrade

    Consulta Nfe Via Acbr

    Pessoal Bom dia Não estou conseguindo fazer consulta no sefaz através do acbfnfemonitor através do comando nfe.consultarnfe(chave), por acaso o sefaz está com problemas na consulta, pq todas as notas autorizadas qdo consultadas retorna como: OK: [CONSULTA] Versao=SP_NFE_PL_006q TpAmb=1 VerAplic=SP_NFE_PL_006q CStat=217 XMotivo=Rejeicao: NF-e nao consta na base de dados da SEFAZ CUF=35 ChNFe=35130414546201000101550010000085521000145508 DhRecbto=30/12/1899 NProt= DigVal= Obs: Não pesquisei tópico idêntico, se houver, favor informar-me e peço desculpas antecipadamente. []s,
  25. Hummm, tem gasparzinho na área, essa é muiuto interessante, melhor analisar o fato da atualizaçãoe usar aplicativo antigo. []s
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