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jorge andrade

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Tudo que jorge andrade postou

  1. Amigo, eu não sei se vai te ajudar o que eu vou colar e comentar aqui, mas o André já citou algo acima que por si só, já seria suficiente para que vc reveja o processo, no entanto o grupo abaixo (Extrído do manual da nfe) não reflete o que vc está postando. Eu não uso a geração do arquivo xml através do INI do acbrnfemonitor, mas estou vendo que vc abre um ICMS001, informa CSOSN e ao mesmo tempo CST 60. Então se vc olhar no seu xml, verá que vc no total tem icms próprio (vBC), quando na verdade vc não tem esta informação no item, o que pode ser decorrente do grupo [iCMS001] que vc abriu, mas como disse nunca gerei através do INI, então não sei se este grupo é obrigatório, mesmo que vc deva informar CSOSN, ou seja algum grupo [iCMSSN400], conforme está sendo gerado no xml e que não tem nenhuma tributação nesta CSOSN. N10d ICMSSN102 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=102, 103, 300 ou 400 N01 1-1 Tributação do ICMS pelo SIMPLES NACIONAL e CSOSN=102, 103, 300 ou 400 (v.2.0) N11 Orig Origem da mercadoria E N10d N 1-1 1 Origem da mercadoria: 0 – Nacional; 1 – Estrangeira – Importação direta; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno. (v.2.0) N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional e N10d N 1-1 3 102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. 300 – Imune. 400 – Não tributada pelo Simples Nacional (v.2.0) (v.2.0 Espero ter ajudado []s,
  2. Bom antes de td, quero dizer que o acesso foi normalizado hoje e que o tratamento que dei ao problema foi exatamente igual ao retorno que tive do Isaque, ou seja, com a mesma responsabilidade e valor que dei ao fórum. Minha intenção foi alertar sobre possíveios problemas, e sobre o processo ser automático, estou ciente e é justamente por isso que alertei para o problema. Acho que não seria o caso de contatar o setor financeiro, mesmo pq acredito que o problema seja de ordem técnica e não financeira, portanto, certa frases "Não acho necessário tratar isso aqui no fórum.." podem ser omitidas ou não proferidas. Não quero ser tratado de maneira especial em relação aos demais companheiros do fórum, mas ao menos com a inteligência que deveria ser pelo alerta que fiz, por mim o assunto está encerrado e ponto final, pois já dei o meu recado anteriormente. []s,
  3. Sr(a)s. Administradores/Moderadores e Depto. Cobrança Solicito verificar o modelo de bloqueio for falta de identificação de pagamento ora utilizado, pois o mesmo não está de acordo com as regras de cobrança através de boleto bancário, no que concerne a data de vencimento em fins de semanas e feriados. Meu título venceu no sábado deia 19/10/2013 (Sábado), sem expediente bancário, portanto não há troca de arquivos para confirmação do pagamento, exceto por ouitro meio não especificado, porém na segunda meu acesso foi bloqueado por falta de pagamento, sendo que o mesmo fora pago dentro do prazo. Portanto solicito verificar e corrigir este problema, afim de não promover o bloqueio e de certa forma um certo constragimento, inclusive pelo fato previlegiarmos o projeto e promovermos para outros do ramo. Desde de já agradeço. []s,
  4. Mark Boa noite Se entendi, siginifica que o acbrnfemonitor, ao invés de rodar em tray, ficaria como serviço ativo do windows ou estou errado? []s,
  5. Vc tem que fornecer mais informações para que o pessoal aqui possa te ajudar, exemplo: 1 - Vc deseja só imprimir ou gerar e imprimir? Se for impressão utilize o comando: NFE.ImprimirEvento(ArqEve,ArqNfe) - Papel ou pdf, ou então utilizar o comando ImprimirEventoPDF que imprime direto em pdf. 2 - Se for geração, vc deve gerar o arquivo no formato INI, pelo o que saiba (se estiver errado me corrijam por favor), o acbrnfemonitor só aceita arquivo no formato ini, ainda não está aceitando no formato xml direto. 3 - A emissão de um danfe com a chancela de CANCELADA, basta que vc consule o documento qdo ele estiver cancelado que o status será gravado no mesmo e o acbr irá chancelar esta informação na emissão. 4 - Se for cancelamento, vc deve utilizar o comando de cancelamento: NFE.CancelarNFe(wChaveNFe,wmotivo) Espero ter ajudado e boa sorte. []s,
  6. A melhor solução é a devolução e a geração da nota correta, embora alguns dos seus clientes já podem ter utilizado estes créditos (Desde de que estes sejam contribuintes e possam se creditar deles) pq a coisa funciona em cadeia e mais esta situação não aceita ajuste e nem complementos. Então diante da situação, não resta outra alternativa, exceto emitir de imediato notas de devolução (Invertendo a operação anterior) e seguida emitir as notas corretas em substituição as notas com erro. Essa solução resolve o seu problema, porém os seus clientes que se creditaram do icms com certeza deverá ajustar0 suas escriturações/apurações do período de forma exteporânea. []s,
  7. EFD ICMS/IPI - Ato Cotepe 43 - novo guia prático 2.013 Publicado por Jorge Campos em 16 outubro 2013 às 7:23 em EFD ICMS/IPI Exibir tópicos ATO COTEPE/ICMS No- 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2013, em Brasília-DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009, resolve: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.13, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "95e91c3be5d24ddab5145e69559ac2cd", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".". Art. 2º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com as seguintes alterações: I - a descrição do campo 03 do registro 0175 passa para: "Número do campo alterado (campos 03 a 13, exceto 07)"; II - o tamanho do campo 05 (NUM_DOC) do registro C114 passa para: 009; III - o tamanho do campo 03 (NUM_DOC_IMP) do registro C120 passa para: 012; IV - o título do registro C195 passa para: "REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)"; V - o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro C405 passa para: 009; VI - o tamanho do campo 04 (NUM_DOC) do registro C460 passa para: 009; VII - o título do registro C800 passa para: "REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-e-SAT) (CÓDIGO 59)"; VIII - o título do registro C850 passa para: "REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-e-SAT (CODIGO 59)"; IX - o título do registro C890 passa para: "REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-e-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-e"; X - o tamanho do campo 04 (SUB) do registro D300 passa para: 004; XI - o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro D355 passa para: 009; XII - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C195 passa para "OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)"; XIII - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C800 passa para "CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-e-SAT) (CÓDIGO 59)"; XIV - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C850 passa para "REGISTRO ANALÍTICO DO CF-e-SAT (CODIGO 59)". XV - a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.2 - Bloco C, do Registro C890 passa para "RESUMO DIÁRIO DO CFe- SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-e"; XVI - a redação do item 59 da coluna "Descrição" da tabela 4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS passa para: " Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT"; XVII - na coluna "Descrição" do campo 02 (IND_APUR_ICMS) do registro 1900 fica incluído o seguinte: "6 - APURAÇÃO 4; 7 - APURAÇÃO 5; 8 - APURAÇÃO 6"; XVIII - na coluna "Tipos de Apuração" da tabela 5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL ficam incluídos os seguintes códigos e respectivas descrições: " Tipo de Apuração Cód. Descrição 6 Apuração 4 - Bloco 1900 7 Apuração 5 - Bloco 1900 8 Apuração 6 - Bloco 1900". Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013, exceto quanto aos incisos XVII e XVIII do art. 2º, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
  8. André Boa noite Tenho dúvidas sobre algumas informações da NFC-e, pois sei que irei precisar emitir, pois tenho clientes que atendem consumidor final, mas se caso eu perguntar bobagens pode criticar. 1 - Vi pelo comando ENVIARNFE que poderei gerar o xml direto, sem usar a opção de gerar o INI, assim como os demais comandos através de xml? 2 - Como o processo será diretamente com o Sefaz, a impressão poderá ser em qualquer impressora térmica? Ou existem impressoras específicas? []s,
  9. Puts André, aí to na roça meu!!! Um dia será possivel fazer esta mudança de WS tempo de execução, sem alteração do INI, fazendo com que o comando enviado tenha precedência ao INI. Exemplos: NN = Código da UF Nfe.STATUSSERVICO(NN) Nfe.ConsultarNFe(chave eou arquivo xml, NN) Nfe.EnviarNFe( cArquivo, nLote,[ nAssina, nImprime,NN ] ) De qualquer maneira, obrigado pela resposta. []s,
  10. Pessoal Boa noite Conforme o tópico duas perguntas, por favor: 1- O único modo de alterar a Webservice em tempo de execução é alterando o INI? Motivo: Tenho um cliente com Matriz e Filial emm estados diferentes, utilizando o mesmo FRONT END, e tenho o AcbrNfeMonitor instalado neste, com acessos locais e remotos, então como fazer para que eu possa utilizar somente o acbr do servidor? alterando a WS conforme a empresa de cada estado? 2 - Tenho utilizado o recurso de consultar nfe para gravação do recibo, qdo esta apresenta problema de tráfego, mas um cliente meu está utilizando um outro aplicativo que gera o nome do arquivo diferente do acbr: chave -nfe.xml, então sempre que tento atualizar o status da nfe deste arquivo na consulta, não grava a resposta, mas se eu usar o aplicativo de modo interativo na opção teste, consulta onde informo o arquivo, é criado um arquivo no formato que citei. Alguma sugestão? []s,
  11. Jéter, obrigado pela paciência e explicação. []s,
  12. Hamilton Boa noite Eu não sei se existe alguma rotina que possa te fornecer esta informação, porém, tem um macete que pode te ajudar, via de regra, as empresas do LUCRO PRESUMIDO/LUCRO REAL são cadastradas na CRT = 3, informam as cst's = origem + situação trbutária, enquanto que as empresas cadastradas no SIMPLES NACIONAL são das CRT's = 1 e 2, as quais utilizam CSOSN 101,102...900. Esta informações tem o carater informativo e não como verdade absoluta, mas não custa nada pensar sobre o assunto. []s,
  13. Jéter Me perdoe a insistência, mas a diferença de alíquota é recolhida na entrada, através de guia específica de icms não próprio e não na operação, portanto não poderia haver tributação na saída, exceto se houver credito de icms de 12% na entrada e a mesma mercadoria sair com 18%, porém, esta diferença é apurada e contabilizada na escrituração, o que parece não ser o caso deste seu cliente, visto que a saída "a utilização dos equipamentos pelo cliente de MG vai ser como Ativo Imobilizado, ou seja, não é destinado a revenda" está sendo para contribuinte e sim consumidor final. Agora fiquei preocupado, pq no caso de um equipamento adquirido de outro estado pela a matriz e depois ser transferido para a filial dentro do mesmo estado, deve sofrer a mesma tributação. Se pegarmos este exemplo do cliente consumidor, este se fizesse a compra direta de um distribuidor de SP, ele pagaria menos pq sofreria menos tributação, ou seja, a mercadoria sairia de lá com 18% sobre um valor, pelo fato dele não ser contribuinte, e nem teria o ágio da revenda interna. []s,
  14. Obrigado pela resposta Kiko, acho que fiz esta pergunta há tempo artás que nem lembrava e nam li as resposta, peço desculpa pela duplicidade de informações: Postado 15 April 2013 - 09:07 AM Para consultar a situação de uma NFe: <consSitNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="2.01"><tpAmb>2</tpAmb><xServ>CONSULTAR</xServ><chNFe>351303XXXXXXXXXXXXXX550010000060001000060003</chNFe></consSitNFe> Para enviar uma NFe vc terá que criar o arquivo completo, inclusive com as informações sobre a quantidade de notas que está enviando no lote.
  15. Jéter Boa noite Entendi o que vc colocou, somente não entendi o fato de vc recolher diferença de alíquota na entrada e recolher st na saída? para mim isso é bi-tributação ou o destaque "Caso a NF-e seja emitida sem as informações de BC ST e Vlr. ST, a mesma ficará incorreta" na Nfe é símbolico ? []s,
  16. Pessoal Boa noite Sei que algumas abas/opções foram adicionadas no aplicativo AcbrNfeMonitor faz tempo e nunca tive tempo de analisá-las, e nem li nada a respeito, daí me vem as questões: Opção: Receber e Enviar respostas xml 1 - Substitui os comandos TXT no envio? Onde passamos a gerar o comando em xml conforme schema? Se não substitui, o que enviar então? E pra onde enviar? 2 - Respostas em xml, são as respostas real prevista no schema para que possamos tratar, tal qual fazemos com as respostas TXT. 3 - As respostas serão gravadas na pasta: Salvar arquivos enviados/recebidos p/webservices ou em pasta específica? Opção: Monitorar pasta 1 - Monitorar qual pasta? Salvar arquivos enviados/recebidos p/webservices Se tiver algum tópico que contenha este assunto, favor desconsiderar e dar como resolvido e citar o post, por favor. []s,
  17. Acho que esta situação que vc citou não pode existir, pq vc cita que o produto entrou com cfop de operação regime normal e saiu com cfop com regime de st, neste caso, não pode ser o mesmo produto, visto que ele circulou na mesma uf. Como alguns citaram, é muito difícil fazer esta correlação, pois um produto de uso/consumo é tratado completamente diferente de um produto de revenda, conforme bem lembrado pelo Daniel_FC. Um produto de uso e consumo na saída com cfop 5.102 é escriturado como 1.556 na entrada, o memso vale para o 5.405 para 1.407, mas, se fosse um produto de revenda, este poderia ter situações diferentes, sair como 6.102 e entrar como 2.403 ou como 2.102, isso já depende do regime de quem adquiriu a mercadoria e ou a tributação do produto. São muitas variáveis a serem analisadas, mas se alguém conseguir fechar isso em 80% para cada ramo/segemento já é maravilhoso. []s,
  18. Jéter Boa noite Procure verificar junto ao contador as seguintes questões: 1 - Emitente está no regime de ST com recolhimento antecipado. 2 - Existe convênio entre as unidades envolvidas. 3 - Se o destinatário não for contribuinte e o emitente recolhe icms st antecipado, vc estara desobrigado de destacar o icms st na saída, tendo em vista que este já fora recohido na entrada. 4 - A saída obrigatoriamente tiver que sair no regime de st para este produto, porém com cfop que especifique recolhimento antecipado, destacando somente o icms. []s,
  19. Amigo, verifique o modo de impressão que está utilizando e/ou configuração do aplicativo, pois conforme anexo está normal no modo ravecb. []s
  20. Complementando a informação do Juliomar, informe apenas o que é necessário para a sua operação, desde de que esta contemple o fisco. []s.
  21. Se nada disso deu certo, e se vc é religiso, o negócio é começar a rezar, pq, td o que foi tentado não funcionou, resta saber se isso ocorre em outras máquinas? Se é que vc tentou em outras? []s,
  22. Vc tentou o mesmo comando, alterando a opção por evento? []s,
  23. Realmente Juliomar o link é do fiscal, acho que copiei e colei errado, mas o crédito de qualquer maneira é do SPED BRASIL. []s,
  24. Marcelo Td indica que vc está fazendo td corretamente, porém está deixando de fazer valer a etapa mais importante do processo da Nfe, que é exigir a obrigatoriedade do fornecedor, o envio do arquivo XML quando do envio da Nfe ao Sefaz, simplesmente informado a ele que o receptor (Sua empresa) por obrigação deve manter estes arquivos por 5 anos, tanto os recebidos, quanto os enviados e seus problemas e tempo de programação para este processo acaba. []s,
  25. Ao vc configurar o NfeMonitor, vc define onde serão gravados os arquivo de comandos e os demais arquivos. Sempre que vc gerar um comando, este deverá ser gravado na pasta definida para gravação dos comandos, com o nome definido por vc ou seja, comando de envio ENT.TXT, retorna conforme a sua configuração SAI.TXT. Para vc aprender com mais facilidade, inicie fazendo consultas, tais como: Consulta de nfe, cadastro, disponibilidade de webservices e etc... []s,
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