Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

jorge andrade

Membros
  • Total de ítens

    563
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    2

Tudo que jorge andrade postou

  1. Chequini Boa noite Se vc tiver paciência e perseverança, melhor vc gerar os arquivos tanto nos formatos TXT e XML simultaneamente, isso te dará mais bagagem de programação, entendimento e conhecimento do layout da nfe. []s,
  2. Pessoal, Foi publicado o no guia prático da EFD CONTRIBUIÇÕES, com as seguintes novidades: Principais alterações do Guia Prático – versão 1.13 – Setembro de 2013 1. Seções 2 e 3 – Legislação e Periodicidade de Entrega: Atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013. 2. Seção 9 – Retificação da Escrituração já Transmitida: Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de escrituração de registros extemporâneos. 3. Capitulo II. Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-Contribuições: Orientações para a escrituração das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180. 4. Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada: Esclarecimentos adicionais nas orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014. 5. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS). 6. Registro I300 – Complemento da Operações – Detalhamento das Receitas, deduções e/ou Exclusões do Período: Complemento das instruções de preenchimento do registro. 7. Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: Acréscimo do Item 9, dispondo sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013. 8. Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON). 9. Registro F525 - Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC). 10. Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência: Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08 (QUANT_DOC). Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFDContribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GU...
  3. Jéter Boa noite testei na minha máquina de desonvolvimento e inclusive parei todo o serviço de bloqueio, como kaspesky, e mais utilizo pra tudo, sempre com cok=m captcha. []s,
  4. Jéter Boa noite tentei testar o programa, mas não deu certo, reclama que não consegue mostrar o captcha. []s,
  5. Até onde eu sei não tem como, pois vc terá que assinar de qualquer forma o documento, e ao assinar vai validar o arquivo. []s,
  6. Tallta Boa noite Pq vc quer imprimir um danfe, sendo que um número/nota denegado(a) seria equivalente a um número inutilizado, ou seja, sem nenhuma validade? []s,
  7. Com certeza deve ser a consulta estadual de CNPJ/IE. []s,
  8. http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=13360&sid=16 Minas distribui programa "Auditor Eletrônico" para 22 Estados :: Luiz Queiroz :: Convergência Digital :: 14/04/2008 Protocolo ICMS nº 27, assinado no último dia 4 de abril, permite que o Estado de Minas Gerais repasse, sem custo, para outros 22 Estados da Federação "para uso, reprodução e adaptação", o programa denominado "Auditor Eletrônico". O programa faz o levantamento da emissão de notas fiscais eletrônicas de contribuintes e constata se há ou não inconsistência nos dados apresentados. Se o aplicativo detectar alguma irregularidade, o contribuinte é chamado a prestar esclarecimentos aos Fiscos Estaduais. A decisão de repassar o aplicativo, sem custo, foi tomada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada naquela data, no Rio de Janeiro. Os Estados autorizados a utilizar o programa são: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal. O acordo prevê que Minas Gerais repassará inclusive os arquivos fontes do programa em sua versão mais atualizada, assim como, "de todas que lhes sucederem, bem como respectivos diagramas, manuais e metodologias de desenvolvimento". A cessão do sistema, no entanto, não implica transferência de propriedade, assim como, não impede o cedente de fazer quaisquer modificações no programa original, sem o consentimento do cessionário. "Fica vedado aos cessionários divulgar os arquivos fontes dos programas cedidos ou revelar informações que possam vulnerabilizá-los, bem como, exercer qualquer forma de comercialização ou distribuição dos mesmos", informa o acordo do Confaz. Se for constatada a distribuição, a comercialização, o uso indevido do sistema cedido ou ainda, a divulgação dos arquivos fontes dos mesmos ou a revelação de informações que venham a vulnerabilizá-los, os Estados serão obrigados a ressarcir os prejuízos para Minas Gerais. "Os prejuízos de que trata o caput serão calculados com base nos preços praticados no mercado de localização do cedente", ou seja, no Estado de Minas Gerais. Pelo acordo, os Estados que receberão o programa também ficam obrigados a disponibilizar para a Secretaria de Fazenda mineira, novas funcionalidades ou melhorias que eventualmente sejam incorporadas ao programa.
  9. Amigo, vou te dar um conselho, embora, o ditado diz que "Se conselho, fosse bom, cobrava-se por ele", mas vai de graça mesmo (rs), no seu caso eu acho que é a melhor solução. As vezes em determinadas condições R$ 120,00 pode parecer uma fortuna e as vezes o valor de um cafezinho, então, acho que R$ 120,00, pode ser pra vc: Solução imediata, menos tempo de programação, regado a menos trabalho, menos dores de cabeça e o principal, a satisfação do cliente e etc... []s,
  10. Felipeiw e Fagner O Régys e o Kiko, deixaram um alerta, e aconselho-os a não utilizar deste expediente, pois em alguns estados dá um dor de cabeça das boas, além de expor o seu cliente ao fisco, então, melhor fazer uma nota de devolução e/ou estorno, revertendo a operação. []s,
  11. Foi o que eu pensei, aidna não havia sido dilvulado no portal da Nfe e e nem havia data determinada. []s,
  12. Td indica que está faltando é arquivo de schema, faça a atualização dos schemas. []s,
  13. Puts, bagunçou td, misturou um com outro e discordo do sossytem quando diz "porem a maioria das pessoas que usa o monitor nem sabe como o componente funciona", os usuários tem a obrigação de conhecer o aplicativo que usa, portanto qdo submete um comando, este já sabe quais são as respostas possíveis e qdo não as interpretam, recorrem ao fórum, então vamos ajudar a quem precisa e fazer com que as dúvidas diminuam conforme o uso, se juntos ou separados. []s,
  14. Não se essas quantidades deobrigações são boas ou ruim, mas uma coisa eu tenho certeza, além de programar, fazemos um curso fiscal e tributário em paralelo. []s,
  15. Daniel, sei das dificuldades, tanto é que as citei, o intuíto da enquete, seria para medir qtas pessoas hoje utilzam os 2 juntos, e que só usam partes de cada, no meu caso, eu gostaria de utilizar o boleto, porém, pra isso tenho que usar o acbrmonitor, em todo caso, como disse antes, pode ser realmente uma bobagem esta questão. valeu
  16. Meu, posta o conteúdo que vc tá gerando, senão, vc vai ficar sem ajuda. []s,
  17. Sr(s) Administradores, Moderadores, Colaborades e etc... Gostaria de solicitar uma enquete para verficar a possibilidade de anexar o AcbrBoleto ao NfeMonitor, ou seja, antes de tudo medir as nessidades dos usuários deste aplicativo, pois sabemos que ele faz parte do AcbrMonitor. Sei que há muitas questões a serem discutidas e se não estiver enganado, o AcbrMonitor foi desenvolvido em Lazarus, enquanto o Nfemonitor em Delphi e isso pode dificultar esta anexação e tempo de conversão. Muitos usuários utilizam-se de ambos aplicativos e acredito que seria de grande utilidade a sua anexação ao Nfemonitor. Espero não estar solicitando uma discussão sem sentido e ou considerada boba. []s,
  18. Sem comentários, porém todos os elogios. []s,
  19. Além dos dados normais da nfe, vc tem que informar as tag finNFe, refNFe e o grupo refNF.
  20. Em qualquer aplicativo, seja ele ACBR ou emissor do sefaz, vc deve seguir as regras, existe informações (Nota) no portal como gerar determinadas informações. Toda nota de complemento vc deve evidenciar a informação faltante, portanto, atente para o que vc quer complementar e gere conforme a finalidade (finNFe): 1=NF-e normal; 2=NF-e complementar; 3=NF-e de ajuste; 4=Devolução/Retorno (*** essa e nunca fiz, então não se sejá está em uso) Não lembro se é o documento anexo, dê uma lida por favor. []s Orientacao.pdf
  21. Opa, nessa eu boiei, já foi divulgado no portal da nfe? passei batido nessa. []s
  22. Que tal a gente fazer uma enquete e medir a necessidades e as dificuldades? []s,
  23. (Rs), essa doeu, mas, infelizmente mereceu, acho que este sorriso do Isaque na foto deve estar dizendo o mesmo (Rs), parece que está concordando. Brincadeira gente, acredito que era intenção do Tagales menosprezar a capacidade e nem o profissionalismo do pessoal do projeto, deve ter sido por impulso, pois ele mesmo citou prazo 2014. []s,
  24. Pessoal Sabemos que organizar este tipo de coisa toma tempo e gera custo, mas se vcs puxarem a enquete, para discutir as opções abaixo: 1 - Contratar gerenciador de evento particular para cuidar de todo o processo 2 - Escolher local para o evento (Preferenciamente, hotel que disponha de auditório próprio e com recursos para as apresentações e que os interessados em particpar não residentes na cidade escolhida possam hospedar-se) 3 - Valores de estadia para o período do evento 4 - Levantar recursos financeiros com a contribuição de patrocinadores, tais como: Fabricantes de hardware e software, afinal seus produtos estarão sendo destacados e difundidos. 5 - Contribuição financeira livre de participantes do fórum 6 - Cobrança de inscrição no evento com direito a sorteio de brindes, tais como: Tablet's, NetBook, NoteBook e etc... 7 - ..... e etc.... []s,
  25. Asotrogildo, boa tarde, sim um laço e cansei da mesma resposta, então como disse acima, como pra mim ainda não está impactando deixei pra ver isso depois, com mais calma, mas não estou detonando o processo, principalmente pq sei que outros estão utilizando, mesmo não sentindo-se satisfeito com a performance, porém com resultado satisfatórios. []s,
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.