veja esse link
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2014/ac005_14.htm
leia o item 1.6
1.6 Assinatura Digital
A assinatura digital deve ser implementada utilizando-se o padrão de assinatura digital XML Digital Signature, com certificado por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do OTC (Órgão Técnico Credenciado pelo CONFAZ para Homologar PAF-ECF) ou o CPF do responsável pelo PAF-ECF, fazendo uso algoritmo message digest SHA-1 e utilização das transformações Enveloped e 54N.
veja é o órgão técnico que deve disponibilizar isso!