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Vinicius Moreira

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Tudo que Vinicius Moreira postou

  1. Olá pessoal, estou com essa situação em um cliente. @darlananogueira você ainda possui o Checklist que você tinha disponibilizado? Também não estou conseguindo abrir o arquivo PDF, está aparecendo todo em branco.
  2. Apenas para atualizar pessoal, consegui resolver a pendência com o cliente. Solicitei que a contabilidade da loja confirmasse novamente a Inscrição Municipal do tomador do serviço, e identificaram que não era ISENTO e realmente possuia uma numeração. Com isso, corrigiram o cadastro do tomador de serviço e foi validado corretamente. Fica a dica de sempre confirmarem mais de uma vez com o cliente/contador, se os dados cadastrais estão corretos. Abraços, Vinicius.
  3. Olá pessoal, tudo bem? Estou com a seguinte situação: Em um de nossos clientes do município de Campinas/São Paulo, está ocorrendo a seguinte mensagem ao enviar o lote de RPS: "Inscricao Municipal do Tomador Obrigatoria. Verifique a Inscricao Municipal correta, Cancele o RPS e emita-o novamente com os dados corretos." Identifiquei que essa mensagem apenas ocorre para um cliente (tomador) que é ISENTO na inscrição municipal. Visualizei o manual de integração do Web Service, porém não tem nenhuma informação caso o cliente (tomador) seja ISENTO de Inscrição Municipal. Minha dúvida: - Na situação acima, posso apenas informar ISENTO para o tomador? (TAG <InscricaoMunicipalTomador>) Em anexo está a mensagem de retorno. Abraços, Vinicius NFeServico-Erros - Data 15-08-2014-10h25.txt
  4. Olá pessoal, Tudo bem? Estamos com a seguinte situação no envio de NFS-e no município de Belo Horizonte/MG: Ao enviar um lote de RPS de um determinado período é retornado a seguinte mensagem: E156| CNPJ do prestador não autorizado a emitir NFS-e| Nosso cliente já verificou junto a prefeitura de Belo Horizonte e confirmou que está cadastrada, credenciada e apta a emitir NFS-e em BH. Também possuímos diversos clientes que utilizam o módulo de NFS-e normalmente em diversos municípios. Como proceder para corrigirmos essa mensagem e realizar o envio com sucesso? Estou anexando os arquivos TXT e XML gerados no envio, para auxiliar na análise. Fico no aguardo, Obrigado. Loja101-LoteNFSe-Data-30062014114509.xml Loja101-LoteNFSe-Data-30062014114457.txt
  5. A NF-e não está com o CSOSN 900, já que pelo que entendi, devido o cliente ser optante pelo Simples Nacional não existe essa obrigação. A NF-e que foi gerada está com o CSOSN 101. Vou entrar em contato com o cliente para pegar o XML gerado, e após disponibilizo para análise.
  6. Obrigado pela ajuda Ítalo. Identificamos a solução para essa situação, segue abaixo apenas para compartilhar com o pessoal: Caso a empresa destinatária possua a Inscrição Estadual ISENTO, o campo indIEDest deve receber o valor 2 e não informar a tag IE. Obtive essa informação do próprio layout de NF-e de mercadorias, conforme imagem em anexo. Obrigado.
  7. Olá pessoal, estou com a seguinte situação em um de nossos clientes: O cliente é simples nacional e ao enviar uma NF-e de Mercadorias de Devolução, os campos BASE DE ICMS, VALOR ICMS e ALÍQUOTA ICMS não são preenchidos na DANFE. Segundo a contadora do cliente, os campos que informei acima devem ser preenchidos, mesmo que a loja seja optante pelo Simples Nacional. Identificamos em diversos testes que realizamos, que o componente da ACBR somente gera as informações no XML, caso a loja NÃO seja optante pelo Simples Nacional. Alguém tem alguma informação a respeito, se realmente a DANFE não deve conter esses campos caso a loja seja optante pelo Simples Nacional? Segue abaixo a legislação enviada pela contadora, informando sobre o optante por Simples Nacional também ser necessário ser preenchido essas informações: "1- Quanto a emissão de nota de devolução de compras exponho o seguinte: Do disposto abaixo, em seu §5º, artigo 57º da resolução CGSN 94/2011, é dito para que a nota fiscal de devolução tenha os valores de base de cálculo e de icms demonstrados no campo "informações complementares" ou no corpo do documento fiscal, se tratando de nota fiscal modelo 1. Para NFE deve ser observado o §7º, onde diz que a base de cálculo e o ICMS devido sejam indicados nos campos próprios da nota fiscal. Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federados onde possuir estabelecimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) § 5 º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) § 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) 2 - Na Orientação de Preenchimento versão 1.05 expõe conforme abaixo quando ao CST a ser utilizado: 3.3.3) Emissão de NF-e na situação de outras operações ou prestações: O código “900” será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos: - Importações de mercadorias, NF-e (Entrada) em que o ICMS é pago por fora do regime Simples Nacional; - Demais hipóteses de emissão de NF-e (Entrada) pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando esta operação nos demais códigos; - Devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional; 3.3.3.1) Informar o código “900” (“outros”) no campo CSOSN."
  8. Bom dia pessoal, Tudo bem? Estou com a seguinte situação: Implantamos recentemente o módulo de NF-e de mercadoria em um de nossos clientes no Estado do Pará. Ao enviarmos a nota é retornado a seguinte mensagem: "Falha na validação dos dados da nota 2 'ISENTO' violates pattern constraint of '[0-9]{2,14}'. The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}IE' with value 'ISENTO' failed to parse." O módulo ainda está em Homologação para realizarmos os Testes e a nota gerada é para uma pessoa física (realmente não deve ter IE). Identifiquei também que o Estado do Pará, utiliza o layout na versão 3.10. Dúvidas: - Alguém sabe me indicar algum caminho para a correção? - O layout 3.10 tem alguma alteração referente a inscrição estadual? **Obs: O nosso módulo está em pleno funcionamento em diversos clientes de OUTROS Estados;
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