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NFGas e DANFGas agora fazem parte do RICMS de São Paulo
um tópico no fórum postou Larissa.Santos Notícias do ACBr
Olá, comunidade ! O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 14 de maio de 2026, o Decreto nº 70.601/2026, oficializando a inclusão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e do DANFGas no Regulamento do ICMS (RICMS/SP). A novidade faz parte do processo de modernização dos documentos fiscais eletrônicos e segue o Ajuste SINIEF 38/25. Na prática, o decreto inclui oficialmente a NFGas e o DANFGas na legislação paulista. Isso significa que, desde a sua publicação em 14 de maio de 2026, os novos documentos já existem juridicamente, mas o uso e a emissão ainda não são obrigatórios. As regras práticas, prazos e o cronograma de obrigatoriedade ainda serão definidos e divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP). O decreto também prepara a legislação estadual para a adoção gradual do novo modelo eletrônico da NFGas a partir de 2027. A publicação reforça a evolução dos documentos fiscais eletrônicos e demanda atenção de empresas e desenvolvedores que atuam com emissão fiscal, especialmente no segmento de gás e energia. E como fica o ACBr? Atualmente, já existe uma contribuição para implementação do componente ACBrNFGas em nosso backlog interno, registrada como ACBR-9339, que ainda passará por processo de revisão e validação. Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo -
[Esclarecimento] - Afinal, o IBS e a CBS compõe ou não a base de cálculo do ICMS?
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Um ponto que tem trazido certas dúvidas no que diz respeito a reforma tributária é se o IBS e o CBS vão compor a base de cálculo do ICMS. Algumas unidades federativas se pronunciaram quanto a essa questão através da publicação de comunicados internos: Pernambuco: Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/NOTA-DE-ESCLARECIMENTO.aspx São Paulo: Ementa/Descritivo ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS. I. A base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. II. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. III Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral. Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ModeloGenerico.aspx?codigo=24751 Brasília: Fonte: https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2025/11/solucao-de-consulta-DF-BC-ICMS-1.pdf Santa Catarina: Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7985&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 29 - DIAT - IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.pdf&mime=application%2Fpdf Alagoas Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488879 Conclusão Mesmo entre os estados, existe divergência de entendimento, portanto, caso esteja na dúvida e seu estado não seja um dos relacionados acima, é importante que questione a Sefaz de sua jurisdição para confirmar qual é o entendimento aplicado em sua UF. -
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 21 / 2025 ASSUNTO: DIAT - ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS PROMOVIDAS PELOS EUA - POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DECRETO Nº 1.144, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Em uma medida de alívio para a economia catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), por meio da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), anunciou a postergação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes afetados pelas recentes alterações tarifárias impostas pelos Estados Unidos da América (EUA). A decisão, formalizada no Decreto nº 1.144, de 27 de agosto de 2025, visa mitigar os impactos de uma Ordem Executiva da Presidência dos EUA de 30 de julho de 2025. Quem Pode se Beneficiar? A prorrogação é destinada a empresas cujas exportações de produtos para os EUA, atingidos pelas novas tarifas, representaram no mínimo 5% do faturamento total entre agosto de 2024 e julho de 2025. Este cálculo deve considerar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em Santa Catarina. Novos Prazos de Recolhimento: Os prazos do ICMS apurado e declarado foram estendidos para os seguintes períodos de referência: • Imposto referente a agosto de 2025: prorrogado para 10 de novembro de 2025. • Imposto referente a setembro de 2025: prorrogado para 10 de dezembro de 2025. • Imposto referente a outubro de 2025: prorrogado para 10 de janeiro de 2026. Como Solicitar a Prorrogação: Para usufruir da postergação, os contribuintes devem seguir procedimentos específicos: 1. Solicitar o TTD nº 371 (Tratamento Tributário Diferenciado) através da aplicação "SAT TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado". Este TTD estará disponível no grupo "postergação do prazo de recolhimento". 2. No pedido do TTD, que deve ser feito até a nova data de vencimento do imposto, a razão da postergação deve ser informada como: "contribuintes afetados pelas alterações tarifárias promovidas pelos EUA, conforme decreto nº 1.144/2025". 3. É necessário indicar o número de concessão do TTD no Quadro 12 da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME), na coluna "NÚMERO DE ACORDO". 4. No preenchimento do Quadro 12 da DIME, deve ser utilizada obrigatoriamente a classe de vencimento 10448. 5. Caso a DIME já tenha sido enviada sem esses requisitos, o contribuinte deverá providenciar sua substituição para que o SAT ajuste automaticamente o conta-corrente. A solicitação do TTD 371 pode ser feita por qualquer estabelecimento do contribuinte afetado, e outros estabelecimentos em Santa Catarina podem ser indicados como beneficiários no mesmo pedido. Para dúvidas, a CAF - Central de Atendimento Fazendária está disponível (https://caf2.sef.sc.gov.br/) pelo assunto “ICMS”. A medida foi divulgada no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 21 / 2025, assinado por Dilson Jiroo Takeyama, Diretor de Administração Tributária. Leia na Integra o documento Original: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7732&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 21 - DIAT - ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS PROMOVIDAS PELOS EUA - POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS.pdf&mime=application%2Fpdf
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Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 um aviso no portal do SPED sobre a nova versão do Guia Prático do EFD ICMS IPI que será vigente a partir de 1º de Janeiro de 2026. O comunicado informa que em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI. Portanto, a nova versão deverá sair com as seguintes alterações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7660
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Prezados, boa noite! Estou tentando fazer a emissão de uma NFe com emitente de Simples Nacional utilizando o CSOSN 101, e destacando uma alíquota de ICMS de 2%. As tags saem corretamente, porém recebo uma rejeição: Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens. Já verifiquei a Base de cálculo e está correto. Será que nesse caso, mesmo com o CSOSN 101 ele não permite inserir a alíquota de ICMS, e somente deixa destacando o aproveitamento? Segue em anexo o XML. Desde já agradeço imensamente! 53221128803082000121550010000648961246712370-nfe.xml
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Olá a todos, Em um post anterior foi passada a seguinte informação: 3.1 Preencher o grupo de tributação do ICMS 40 · Origem da Mercadoria: “0” (“nacional”) · CST: “40” (“isenta”) · Valor do ICMS: informar o valor do ICMS que foi abatido na operação. · Motivo da desoneração do ICMS: “7” (“SUFRAMA”) Exemplo de XML: <ICMS40> <orig>0</orig> <CST>40</CST> <vICMS>56.00</vICMS> <motDesICMS>7</motDesICMS> </ICMS40> Fiquei com as seguintes duvidas: Seguindo o exemplo acima qual o valores para: ICMS.vBC? ICMS.pICMS? ICMS.modBC? Estas informações servem tanto para venda ao Contribuinte quanto a venda a Consumidor Final? No caso de venda de produtos importados para a ZFM, como fica está tributação: Não sei se estas questões são pertinentes a este Fórum, caso não o seja favor desconsiderar o mesmo e aceitar minhas desculpas. Desde já agradeço a atenção.
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Pessoal, por que quando é impresso o DANFe com o Regime Simples Nacional não mostra os dados de ICMS, IPI e etc? Tem alguma forma de fazer aparecer estas informações? Há alguma lei que barra isto?
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Ola pessoal http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC188194&_adf.ctrl-state=5ws5y9mav_105&_afrLoop=9951239773546287&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null Recebi esse resolução da SEFAZ do RJ explicando sobre um calculo do ICMS diferido e desonerado, lá tem uma formula, que está o seguinte : FÓRMULA: ICMS Desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota Exemplo: Preço na Nota Fiscal = R$ 500,00 Alíquota = 20% ICMS Desonerado = (500 / (1-0,2)) * 0,2 ICMS Desonerado = (500 / 0,8) * 0,2 Valor do ICMS Desonerado = 625 * 0,2 = R$ 125,00 Ocorre o seguinte eu sempre achei que o calculo deveria ser: 500 * 0,2 (e não "/" para achar a "base") Outro exemplo é o diferido veja como ele calculo o imposto de ICMS: Veja arquivo em anexo com exemplos. Minha dúvida é: - porque ele calcula o valor do ICMS 6.585,36 e não 5.400 que seria 18% sobre os 30k? - alguém sabe me dizer qual o nome tecnico para esse tipo de calculo apresentado na formula ? diferido e desonerado.pdf
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Bom dia! Não sei se começou a revolução das maquinas ou estou ficando maluco, mas sempre que disparo o comando de envio, o monitor altera a tributação icms. Segue exemplo: XML antes do comando: Comando envio: NFe.EnviarNFe(D:\Developer\SupremaCE\SupremaCE\bin\Debug\Temp_Xml\junho-2019\Temp_11190609124558000153650010000027551742521691.xml,2755,1,0,"",1) XML após comando: Sinceramente, não faço a menor ideia do que pode estar ocorrendo. Alguém já passou por isso?
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Boa tarde pessoal! Recentemente recebi uma nf-e com desoneração de ICMS, porem tenho que fazer o retorno dessa nota para o emitente. Sou obrigado a fazer o retorno dessa nf-e com desconto de ICMS, referente ao ICMS desonerado? Obrigado
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Dificuldade XML NFe
um tópico no fórum postou mathlopes NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Bom dia Estou com dificuldade de preencher corretamente a área de impostos do XML da NF-e, na área de Impostos, precisamente quando vou colocar o ICMS está saindo de maneira incorreta, pois a empresa funciona como Simples Nacional logo o XMl deveria sair como ICMSSN101, mas não estou conseguindo inserir de maneira correta. O XML que esta saindo da seguinte forma : <imposto> <ICMS> <ICMS> <orig>0</orig> <CST>SN</CST> </ICMS> </ICMS> <PIS> <PISAliq> <CST>01</CST> <vBC>1475.00</vBC> <pPIS>1.6500</pPIS> <vPIS>24.34</vPIS> </PISAliq> </PIS> <COFINS> <COFINSAliq> <CST>01</CST> <vBC>1475.00</vBC> <pCOFINS>7.6000</pCOFINS> <vCOFINS>112.10</vCOFINS> </COFINSAliq> </COFINS> </imposto> O código que estou usando para criar este XML é este: Imposto.ICMS.CST := cstICMSSN; Imposto.ICMS.CSOSN := csosn101; // Tributação pela Simples Nacional com ICMS.CSOSN 101 case AnsiIndexText(InfoNFItens.FieldByName('ORIG_MERCADORIA').Value,['0','1','2','3','4','5','6','7','8']) of // Origem da mercadoria 0: begin Imposto.ICMS.orig := oeNacional; end; 1: begin Imposto.ICMS.orig := oeEstrangeiraImportacaoDireta; end; 2: begin Imposto.ICMS.orig := oeEstrangeiraAdquiridaBrasil; end; 3: begin Imposto.ICMS.orig := oeNacionalConteudoImportacaoSuperior40; end; 4: begin Imposto.ICMS.orig := oeNacionalProcessosBasicos; end; 5: begin Imposto.ICMS.orig := oeNacionalConteudoImportacaoInferiorIgual40; end; 6: begin Imposto.ICMS.orig := oeEstrangeiraImportacaoDiretaSemSimilar; end; 7: begin Imposto.ICMS.orig := oeEstrangeiraAdquiridaBrasilSemSimilar; end; 8: begin Imposto.ICMS.orig := oeNacionalConteudoImportacaoSuperior70; end; end; Imposto.ICMS.pCredSN := ChecagemFloat(InfoNFItens,'ALQICMS'); // Alíquota aplicável de cálculodo crédito SIMPLESNACIONAL Imposto.ICMS.vCredICMSSN := ChecagemFloat(InfoNFItens,'VICMS'); //Valor crédito do ICMS quepode ser aproveitado nos termos do // art. 23 da LC 123 SIMPLES NACIONAL end; O XML eu preciso que saia desta forma : <imposto> <ICMS> <ICMSSN101> <orig>0</orig> <CSOSN>101</CSOSN> <pCredSN>0.0000</pCredSN> <vCredICMSSN>0.00</vCredICMSSN> </ICMSSN101> </ICMS> <PIS> <PISNT> <CST>09</CST> </PISNT> </PIS> <COFINS> <COFINSNT> <CST>09</CST> </COFINSNT> </COFINS> </imposto> -
Pessoal estou com algumas duvidas, preciso de uma ajuda. Tenho que fazer uma nota de devolução e o pessoal da empresa me mandou um modelo para usar(Segue em anexo). Segue em anexo também o .ini que estou usando. Minha duvida esta na parte dos valores de ICMS, no modelo tem (base de calculo, valor ICMS e alicota ICMS) e na montagem da nota tem ([ICMS001],[PIS001],[COFINS001]) . Devo colocar esses valores do modelo em todos esses campos ? no ICMS no pis e no cofins ? MODNF_PEDDEV_010162.docx Znfe.ini
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preenchendo a tag picms mas no xml zerado
um tópico no fórum postou Rafael jorge NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Estou preenchendo os dados do icms, so que quando gera o XML para enviar pro sefaz ele vai zerado. estou preenchendo assim: CST := cst00; vICMS := 34.56; pICMS := 18; vbc := 192; orig := oeNacional; modBC := dbiValorOperacao; CSOSN := csosn400; mas no XML fica: <imposto> <ICMS> <ICMS00> <orig>0</orig> <CST>00</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>192.00</vBC> <pICMS>0.0000</pICMS> <vICMS>34.56</vICMS> </ICMS00> </ICMS> o que resulta no erro Total da BC ICMS difere do somatorio dos itens. pq no total dos impostos no fim da nota eu preencho tudo certinho. -
Redução de Base de Cálculo de ICMS para Vendas Interestaduais
um tópico no fórum postou brsamn Legislação Fiscal e Tributária
Bom dia. Quando tenho um produto que tem Redução de ICMS para operações internas, se eu vendo ele para fora do estado existe algum cálculo que posso fazer para saber a redução para esse outro estado. Ou não existe uma regra? Qual seria a orientação para estes casos? Por exemplo: tenho um produto em SP que tem a carga tributária definida em 12% (logo a redução seria de 66,66%), se eu vendo ele de SP pro Paraná (onde a alíquota interestadual já é 12%) teria redução de Base? Obrigado. -
Boa tarde, Estou com um problema ao enviar do SEF2: Em meses em que não existirem valores a serem enviados para o Bloco E (Bloco E- Livros de Registros Fiscais e Apuração do ICMS e do IPI) porém tenho a obrigação do envio do arquivo, ao gerar-lo, o componente ACBr envia automaticamente para o campo "IND_MOV" do registro E001 o valor "icSemConteudo" e existe uma validação ao escrever o registro que verificará se o bloco contém informação e irá salvar as informações no arquivo. procedure TACBrSEF2.SaveFileTXT ... if Bloco_E.RegistroE001.IND_MOV = icContConteudo then WriteBloco_E; ... Porém, ao entrar com o arquivo TXT para o programa validador do SEF2, ele não aceita por erro de estrutura. Já tive problemas semelhantes a esse desde fevereiro de 2018, são casos mais raros de acontecerem, mas sempre que não possuir apuração de ICMS e IPI a ser enviada no arquivo o problema se repete. Removi essa validação, gerei o arquivo e o problema se resolveu. Gostaria que verificassem se realmente existe a necessidade dessa validação para gerar esse bloco. Fazendo a análise de todos os manuais do SEF2 que encontrei, não consegui identificar tão bem como consigo com os manuais do SPED Fiscal e SPED Contribuições para definir o que são blocos de envio obrigatório e o que não são. Att Renato Belazi ACBrSEF2.pas
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Olá, pessoal. Já existe alguma versão do ACBrMonitorPLUS! que inclui o valor do ICMS desonerado na impressão e geração do pdf? Tags: vICMSDeson e motDesICMS. Pelo que entendi, são aplicáveis apenas às CSTs 30, 40 e 50. Desde já, agradeço.
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NFC-e 4.00 Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
um tópico no fórum postou Igor Bastos ACBrNFe
Bom dia, Hoje, após atualizar o ACBr começou a dar o seguinte erro: 528 - Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota Contador conferiu e disse que está tudo ok. Ambiente: Produção; Regime: Normal; Versão: 4.00 Estado: GO Segue anexo a NFC-e exportada. Onde estou errando? NFe52180215469381000120650040000007721879089661.xml -
Boa tarde Estou com um problema... Meu cliente utilizava impressora fiscal e agora foi instalado o equipamento sat... O regime da empresa e normal e está usando um produto com o cst 060. Estou enviando dessa forma no delphi : Imposto.ICMS.orig := StrToOrig(ok,Copy(dtmPrincipal.qryGeral.fieldbyname('CST').AsString,1,1)); if Regime(True) <> '1' then begin if Copy(qryGeral.fieldbyname('CST').AsString,2,2) = '00' then begin Imposto.ICMS.CST := cst00; Imposto.ICMS.pICMS := 18; end else begin Imposto.ICMS.CST := cst60; end; end Mas no xml está gravando com a tag icms vazia : -<det nItem="1"> -<prod> <cProd>85</cProd> <xProd>PELICULA DE CONTROLE SOLAR AUTOMOTIVA</xProd> <NCM>39201099</NCM> <CFOP>5405</CFOP> <uCom>MT</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>60.00</vUnCom> <indRegra>A</indRegra> </prod> -<imposto> <ICMS> </ICMS> -<PIS> -<PISSN> <CST>49</CST> </PISSN> </PIS> -<COFINS> -<COFINSSN> <CST>49</CST> </COFINSSN> </COFINS> </imposto> </det> Alguém sabe o porque está acontecendo isso ???
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Boa tarde, Estou precisando emitir uma nota de devolução com destaque de ICMS simples, porém no momento da criação do arquivo xml, na parte do ICMS do item não aparece base nem valor, apenas origem e CSOSN. Obs: No INI os dados são destacados corretamente, incluindo a redução de base de ICMS. Estou anexando os arquivos INI e XML. Desde já agradeço! NFe-000000691_1_20.ini 35180114010366000156550010000006911000006914-nfe.xml
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Devolução de NFe (simples nacional) com destaque de ICMS
um tópico no fórum postou cristiam2005 ACBrMonitor PLUS
Ola boa tarde a todos, estou fazendo uma nota fiscal de devoluçao com destaque de ICMS porem o emitente é optante pelo simples nacional estamos preenchendo todas as informações corretamente nas tags mas estamos tendo retorno de erro. XMotivo=Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens [Produto001] CFOP=5202 Codigo=00241 Descricao=SAT ELGIN LINKER II 46SATL2CKD00 * NCM=85437099 CEST= Unidade=PC Quantidade=1,00 ValorUnitario=630,00 ValorTotal=630,00 ValorDesconto=0,00 IndTot=1 vOutro=0,00 [ICMS001] Origem=0 CSOSN=900 pCREDSN=0 vCREDICMSSN=0 [Total] BaseICMS=630,00 ValorICMS=113,40 ValorIPI=0,00 ValorFrete=0,00 ValorOutrasDespesas=0,00 ValorPIS=0,00 ValorCOFINS=0,00 ValorProduto=630,00 ValorDesconto=0,00 ValorNota=630,00 peço a ajuda para solucionar este problema, agradeço desde já Atenciosamente Cristiam -
GRUPO ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) , ACBRMONITOR PLUS NAO ESTA GERANDO .
um tópico no fórum postou Lázaro Santos ACBrMonitor PLUS
Boa noite a todos, O GRUPO ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) nao esta sendo gerado. . uso arquivo .ini para a criacao do xml. [ICMSUFDEST001] pICMSUFDest = 10 pICMSInter = 10 pICMSInterPart = 10 vICMSUFDest = 10 vICMSUFRemet = 10 pFCPUFDest = 10 vFCPUFDest = 10 vBCFCPUFDest = 10 Existe alguma versão especial do acbrmonitorplus para a geração deste grupo ? Obrigado. Att. Lazaro -
Amigos, ja olhei aqui intensamente esse txt e nao encontro o taldo erro...alguem pode me ajudar ????Segue o arquivo txt e o erro : OK: Lote recebido com sucesso [ENVIO] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 CStat=103 XMotivo=Lote recebido com sucesso CUF=23 NRec=231000270578030 DhRecbto=18/07/2017 15:00:37 TMed=1 Msg=Lote recebido com sucesso Nota(s) não confirmadas: 24302->Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens [RETORNO] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 NRec=231000270578030 CStat=798 XMotivo=Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens CUF=23 [NFE24302] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 CStat=798 XMotivo=Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens CUF=23 ChNFe=23170704657412000150550010000243021000243020 DhRecbto=18/07/2017 15:00:38 NProt= DigVal= nota.txt
