Pesquisar na Comunidade
Showing results for tags 'NF-E'.
Encontrado 217 registros
-
Olá, comunidade ! Informamos que foi efetuado o revert de algumas das modificações realizadas para adequar o ACBrNFe (e consequentemente o Monitor e a Lib) à versão 1.40 da Nota Técnica 2025/002 da Reforma Tributária. Foram revertidas as alterações visando atender à eliminação do evento "211120 - Destinação de item para consumo pessoal" e à alteração no leiaute do evento "211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido". Essa decisão foi tomada com base em três fatores. O primeiro é que, até 09/07/2026, a Sefaz ainda não havia liberado novo arquivo de schema atualizando a estrutura do XML do evento 211110, acarretando erro de validação de schema ao gerar o XML com a estrutura atualizada. O segundo é que, mesmo editando o arquivo de schema manualmente ou desabilitando a validação de schema no componente, a própria Sefaz rejeita o XML informando que a nova estrutura está incorreta: O terceiro é que, mesmo tendo passado a data mencionada na NT, a Sefaz ainda está recepcionando e autorizando o evento 211120: Ressaltamos que: As alterações feitas previamente foram devidamente armazenadas, portanto, assim que for divulgado novo arquivo de schema e a Sefaz implementar as alterações previstas, o componente será atualizado novamente conforme orienta a NT. Somente as alterações relacionadas aos eventos foram revertidas e, portanto, as modificações feitas no leiaute da NF-e continuam como estavam.
-
Reforma Tributária na NF-e: ACBr aprimora a geração do grupo gPagAntecipado
um tópico no fórum postou Alexandre.Paula Notícias do ACBr
Reforma Tributária na NF-e: ACBr aprimora a geração do grupo gPagAntecipado Quem emite NF-e sob as regras da Reforma Tributária e usa notas anteriores para abater parcelas de antecipação de pagamento já pode contar com uma geração de XML mais robusta no ACBr — evitando o envio de um grupo vazio que poderia comprometer a validação do documento. O grupo BB01 – gPagAntecipado, previsto na NT 2025/002 (versão 1.40), permite informar a(s) NF-e emitida(s) anteriormente referentes a pagamento antecipado, usada(s) para abater as parcelas correspondentes, conforme o Art. 10, §4º citado na própria norma. O ACBrNFe já conta com suporte a esse grupo desde a implementação das mudanças da Reforma Tributária no leiaute da NF-e. Uma correção recente no ACBrNFe.XmlWriter ajustou a geração para que o grupo só seja incluído no XML quando houver ao menos uma chave de referência (refNFe) cadastrada. A mudança evita a geração de um grupo gPagAntecipado vazio, o que poderia levar à rejeição do documento pela SEFAZ. Quem já utiliza o componente não precisa alterar nada na própria aplicação — basta seguir usando a mesma API para que o comportamento correto seja aplicado automaticamente. O que é o grupo gPagAntecipado Dentro das adequações trazidas pela Reforma Tributária ao leiaute da NF-e, a NT 2025/002 (versão 1.40) define o Grupo BB — Grupo de notas de antecipação de pagamento, dentro da tag Ide: ID Campo Ocorrência Tamanho Observação BB01 gPagAntecipado 0-1 — Informado para abater as parcelas de antecipação de pagamento, conforme Art. 10, §4º BB02 refNFe 1-99 44 Referência a uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, referente a pagamento antecipado Ou seja: o grupo é opcional (ocorre 0 ou 1 vez), mas quando presente deve conter de 1 a 99 referências de chaves de acesso (refNFe), cada uma com 44 posições. É justamente essa regra — grupo presente exige ao menos uma referência — que motivou o ajuste no ACBr. O que foi corrigido A atualização mais recente no componente ACBrNFe ajustou a rotina responsável por montar esse trecho do XML: agora, o grupo gPagAntecipado só é criado quando a lista de referências (refNFe) contiver pelo menos um item. Antes dessa correção, o grupo podia ser gerado mesmo sem nenhuma chave informada — o que resultaria em uma tag sem o conteúdo obrigatório exigido pelo schema da NF-e, um cenário com risco real de rejeição no ambiente da SEFAZ. Esse tipo de ajuste é especialmente importante em componentes fiscais: pequenas inconsistências na geração de um grupo opcional podem gerar erros de validação difíceis de rastrear, principalmente em cenários de Reforma Tributária, onde o leiaute ainda está em consolidação. Como usar Quem já preenche os dados de identificação (Ide) da NF-e via ACBrNFe pode informar as referências de antecipação normalmente, adicionando um item à coleção para cada chave de acesso: with Ide.gPagAntecipado.refNFe.New do refDFEChave := '12345678901234567890123456789012345678901234'; with Ide.gPagAntecipado.refNFe.New do refDFEChave := '12345678901234567890123456789012345678904567'; Se nenhuma referência for adicionada à coleção refNFe, o grupo gPagAntecipado simplesmente não é gerado no XML — sem necessidade de nenhuma verificação manual por parte de quem integra o componente. Dica: esse mesmo trecho de código está disponível nos programas exemplo do ACBr (projeto ACBrNFe, arquivo Frm_ACBrNFe.pas, nas versões Delphi e Lazarus). Vale a pena consultar os exemplos sempre que for implementar um novo campo da Reforma Tributária — eles trazem casos de uso já testados e evitam retrabalho na hora de integrar o componente. Por que isso importa para quem emite NF-e Reduz o risco de rejeição do documento por inconsistência de schema em cenários de antecipação de pagamento. Mantém o componente alinhado à NT 2025/002 (versão 1.40), que segue sendo ajustada à medida que a Reforma Tributária avança. Preserva a simplicidade de uso: o desenvolvedor continua preenchendo apenas os dados que possui, sem precisar tratar manualmente o caso de lista vazia. Quem já utiliza o ACBrNFe para emissão de NF-e sob as regras da Reforma Tributária tem, portanto, mais um ponto de atenção resolvido pelo próprio componente — reforçando o papel do ecossistema ACBr como referência para adequação de sistemas fiscais em Delphi. Quer simplificar ainda mais a adequação do seu sistema às mudanças da Reforma Tributária na emissão de documentos fiscais? Conheça o ACBr PRO e conte com componentes sempre atualizados conforme as novas regras da NF-e. Fonte oficial: Nota Técnica 2025/002 (versão 1.40) da NF-e — Grupo BB (gPagAntecipado/refNFe); e changelog do componente ACBrNFe (registro de 30/06/2026) — correção em ACBrNFe.XmlWriter para geração condicional do grupo gPagAntecipado.-
- 6
-
-
- reforma tributária
- nf-e
- (e 5 mais)
-
Publicada Nota Técnica proibindo o EPEC para algumas UFs.
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá, comunidade ! Foi publicado no dia 15/07/2026 a versão 1.40 da Nota Técnica 2014/001 que traz definições sobre o Evento Prévio de Contingência (EPEC). Alterações Adiciona a seguinte rejeição relacionada ao PAA: Adiciona a seguinte regra de validação para barrar o uso do EPEC para os estados do PR e PB: De acordo com a NT, essa regra foi adicionada para atender ao Ajuste SINIEF Nº 25/2026. Datas Implantação Teste: 09/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Como a NT não traz nenhuma alteração de leiaute, não será necessário nenhuma modificação nos fontes do ACBr. Leia a versão 1.40 desta nota técnica na íntegra AQUI. -
Contingência agendada para múltiplas UFs no dia 19/07/2026
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá, comunidade ! Ao acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que múltiplas UFs estão com contingência agendada para o dia 19/07/2026, com previsão de início às 06h30 e encerramento às 09h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord. -
DANFe Simplificado Tipo 2: Sefaz publica as Notas Técnicas 2026/002 e 2026/003 e muda a impressão de NF-e e NFC-e A Sefaz definiu o leiaute e as regras operacionais do novo DANFe Simplificado Tipo 2. Entenda o que muda, os prazos de implantação e por que o mercado ainda precisa ficar atento antes de sair adequando os sistemas. Atenção! Aqui vale um alerta importante: embora o desenvolvimento esteja avançando, há diversos relatos na comunidade de que os ambientes da Sefaz ainda não estão aceitando de forma consistente o novo modelo de impressão para emissão de notas fiscais. Isso é comum em mudanças de leiaute recém-publicadas — a homologação e o comportamento do ambiente de produção das Secretarias de Fazenda estaduais costumam levar um tempo para acompanhar a própria nota técnica. Na prática, isso significa que testar o novo layout agora não substitui o acompanhamento contínuo do assunto até que a aceitação esteja de fato estabilizada. Resumo rápido A Nota Técnica 2026/003 v1.00 define o leiaute técnico e operacional do DANFe Simplificado Tipo 2, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 6 de abril de 2026. A Nota Técnica 2026/002 v1.00 trata das regras de uso desse novo DANFe em operações presenciais e não presenciais, atendendo aos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26. O novo documento passa a cobrir com NF-e operações que hoje tipicamente usam NFC-e — mas o XML continua sendo o documento fiscal válido; o DANFe é só a representação impressa. Implantação em teste a partir de 01/07/2026 e em produção a partir de 03/08/2026 para a maior parte das mudanças (algumas regras têm cronograma próprio — veja a tabela abaixo). A implementação nas soluções ACBr já está em andamento, mas relatos da comunidade indicam que o ambiente da Sefaz ainda não está aceitando de forma consistente o novo modelo de impressão — ou seja, calma antes de sair trocando tudo em produção. O que é o DANFe Simplificado Tipo 2? O DANFe Simplificado Tipo 2 é um novo documento fiscal auxiliar, criado para padronizar a emissão de NF-e em operações que normalmente seriam cobertas por NFC-e. Assim como os demais modelos de DANFe já conhecidos pelo mercado, ele segue algumas regras básicas: É apenas a representação simplificada da operação — o XML continua sendo o documento fiscal de fato. A impressão é feita pelo próprio sistema do contribuinte, em impressora comum (não fiscal), com base nos dados do XML. Ele não pode conter nenhuma informação que não esteja no XML da NF-e correspondente. O leiaute definido pela NT 2026/003 organiza o documento em blocos que vão desde o cabeçalho e os itens da nota até a consulta por chave de acesso ou QR Code, informações do consumidor, dados de autorização e as novas informações de IBS/CBS, além do aviso exigido pela Lei Federal nº 12.741/2012 (a "lei da transparência fiscal"). O que muda na prática com a NT 2026/002 Enquanto a NT 2026/003 cuida do layout, a NT 2026/002 regulamenta como e quando esse novo DANFe pode ser usado. Os principais pontos: Alerta em vez de rejeição: é criado o novo cStat 120 – "Autorizado o uso da NF-e com alerta". Ele permite que a Sefaz autorize o documento mesmo diante de alguma inconsistência, sinalizando o problema em vez de simplesmente rejeitar a nota. Por enquanto, esse cStat vale só para NFC-e. Alerta de CNPJ irregular: passa a haver um aviso na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ em situação irregular. Vedação de referência cruzada: NF-e de saída não pode mais referenciar NFC-e ou CF-e, exceto quando se tratar de NF-e complementar. Contingência off-line regulamentada para a NF-e emitida com DANFe Simplificado Tipo 2. Regras que hoje valem só para a NFC-e (modelo 65) passam a valer também para a NF-e (modelo 55) — por exemplo, verificação de data de entrada/saída, tipo de operação e se a operação é interestadual ou com o exterior. O limite de R$ 10.000,00 para emissão de NFC-e sem identificação do destinatário continua valendo por padrão, mas a Sefaz vai publicar uma tabela com valores específicos por UF. No campo técnico, a NT também altera valores de campos já conhecidos do leiaute: o tpImp ganha o valor 6 (DANFe Simplificado Tipo 2), o indPres tem a descrição do valor 4 ajustada, e o tpEmis tem a descrição do valor 9 atualizada para contemplar a contingência off-line desse novo modelo. Cronograma de implantação Mudança Teste Produção Leiaute do DANFe Simplificado Tipo 2 (NT 2026/003) 01/07/2026 03/08/2026 Regra de emissão de NFC-e sem identificação do destinatário 01/06/2026 15/06/2026 Regras de validação para NF-e e rejeição de referência aos modelos 65/59 01/07/2026 03/08/2026 Estrutura de autorização com alertas e demais regras de validação 01/09/2026 05/10/2026 Vale reparar que as datas não são únicas: a mudança chega em ondas, o que dá algum fôlego para adequação — mas também exige atenção redobrada, já que cada regra entra em vigor em um momento diferente. O ACBr já está pronto? E a Sefaz? Do lado do desenvolvimento, o novo leiaute já está sendo trabalhado nas soluções ACBr — a NT 2026/003 está sendo acompanhada internamente pela tarefa ACBR-9424, e as mudanças da NT 2026/002 pela tarefa ACBR-9423. Quem utiliza os componentes de NF-e e NFC-e do ACBr deve acompanhar essas atualizações, já que a implementação do DANFe Simplificado Tipo 2 tende a chegar como parte natural da evolução desses componentes. Como se preparar Acompanhe os tópicos oficiais da NT 2026/002 e da NT 2026/003 no fórum do ACBr para novidades sobre a implementação. Não migre sistemas para produção com o novo layout sem antes validar o comportamento no ambiente de testes da Sefaz do seu estado. Fique atento às datas de cada regra — a rejeição de NF-e referenciando modelos 65/59 e as novas regras de validação chegam em momentos diferentes do leiaute do DANFe em si. Se seu sistema opera perto do limite de R$ 10.000,00 para NFC-e sem identificação do destinatário, monitore a publicação da tabela de valores por UF. Revise processos de contingência off-line, já que a NT 2026/002 regulamenta especificamente esse cenário para o novo modelo. Fonte oficial Informações baseadas nas publicações da comunidade do Projeto ACBr no fórum "Notícias do ACBr": Nota Técnica 2026/003 v1.00 — DANFe Simplificado Tipo 2 (Ajuste SINIEF nº 13/2026): Publicada NT que define leiaute do DANFe Simplificado Tipo 2 Nota Técnica 2026/002 v1.00 — Operações presenciais e não presenciais com DANFe Simplificado Tipo 2 (Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26): Publicada Nota Técnica que cria NF-e "sabor" NFC-e Quer se antecipar a essas mudanças fiscais? Ficar por dentro de cada nota técnica é só o primeiro passo — o desafio real é manter seu sistema emissor sempre atualizado sem virar um projeto interminável. Conheça o ACBr PRO e simplifique a adequação da emissão de NF-e, NFC-e e dos demais documentos fiscais eletrônicos do seu sistema.
-
Publicada Nota Técnica que cria NF-e "sabor" NFC-e - Nota Técnica 2026/002 v1.00
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/002 v1.00 que tratando das operações presenciais e não presenciais com o uso do DANFe Simplificado Tipo 2. Introdução Visando atender as determinações estabelecidas nos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 essa NT contempla entre outros aspectos: O uso de NF-e em operações presenciais e não presenciais com o DANFe Simplificado Tipo 2. O uso do DANFe Simplificado Tipo 2 nas operações previstas no Ajuste SINIEF Um alerta na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ e estiver em situação irregular. Vedação de NF-e de saída que faça referência NFC-e ou CF-e, exceto na emissão de NF-e complementar. Regulamentação do uso de contingência off-line para NF-e quando DANFE Simplificado Tipo 2; Alterações Autorização de uso com alerta Esta nota técnica introduz um novo cStat para autorizar a NF-e com um alerta: Ao receber esse novo cStat, a mensagem de alerta detalhada será devolvida em campo específico adicionado junto da estrutura protNFe no XML. O objetivo dessa nova informação é alertar ao emissor de alguma inconsistência que deve ser verificada, mas que não é motivo suficiente para provocar rejeição. Por enquanto, esse novo cStat será disponibilizado apenas para NFC-e. Leiaute da NF-e/NFC-e. Adiciona no campo tpImp o novo valor "6=DANFE Simplificado Tipo 2 (nas condições do Ajuste SINIEF 13/26)." Altera a descrição do valor 4 no campo indPres para "4=Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);" Altera a descrição do valor 9 do campo tpEmis para "9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2". Regra de validação Algumas regras de validação anteriormente aplicadas somente para a NFC-e modelo 65 também passam a ser aplicadas para a NF-e modelo 55, a citar alguns exemplos: Regra que verifica data de entrada e saída Regra que verifica operação de entrada. Regra que verifica operação interestadual ou com o exterior. Altera a regra que verifica o limite máximo que permite a emissão de NFC-e sem identificação do destinatário Será criada uma tabela pela Sefaz com os valores por UF e na ausência de uma definição, mantem-se o limite de R$ 10.000,00. Cria regras de validação que verificam a necessidade e proibição da informação do local de entrega e também a correta referenciação de outros documentos na nota. Datas Alteração da regra de validação que permite a emissão da NFC-e sem a identificação do destinatário Implantação Teste: 01/06/2026 Implantação Produção: 15/06/2026 Aplicação das regras de validação para NF-e e criação da regra de validação que rejeita NF-e de saída referenciando modelo 65 e 59. Implantação Teste: 01/07/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 Estrutura que devolve autorização com alertas e demais regras de validação. Implantação Teste: 01/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Modificações serão necessárias nas soluções ACBr. Para esta finalidade, foi criada a tarefa ACBR-9423. Qualquer novidade a respeito será divulgado neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias. Leia a versão completa desta nota técnica AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord. -
Publicada nota técnica adequando a DistribuiçãoDFe ao CNPJ alfanumérico
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá, comunidade ! No dia 03/07/2026 foi publicada versão 1.40 da Nota Técnica 20214/002 que trata do serviço de DistribuiçãoDFe para a nota fiscal eletrônica. Alterações Essa versão adequa o serviço ao CNPJ alfanumérico alterando todas as ocorrências desse campo do tipo numérico para o tipo caracteres permitindo agora que o valor tenha além de números, letras também. Essa versão também adiciona o literal "transportador" no título da coluna que ilustra quais são os arquivos devolvidos para o participante identificado no evento de "Ator interessado" removendo assim quaisquer ambiguidades: Datas A implantação tanto em homologação quanto em produção ocorrerá na mesma data de 08/07/2026 E como fica o ACBr? As soluções ACBr já vem sendo adequadas ao CNPJ alfanumérico e o progresso desse processo pode ser conferido no tópico abaixo: Leia a versão 1.40 desta nota técnica na íntegra AQUI.-
- 3
-
-
- nota tecnica
- nt
- (e 8 mais)
-
Olá, comunidade ! Por volta das 8h27 do dia 01/07/2026, múltiplos membros de nossa comunidade começaram a relatar um atraso na disponibilização da nota autorizada no ambiente nacional. De acordo com os relatos, mesmo decorrido algum tempo após a emissão, ao consultar a respectiva nota no portal nacional, ela não era encontrada. Os relatos indicam tratar-se de um atraso na sincronização entre o ambiente nacional e o ambiente estadual. Isso foi confirmado pelo fato de que, ao consultar a nota via web service, por chave de acesso, é devolvida a informação de autorização — e a nota também consta normalmente no portal estadual.
-
Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo.
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Foi publicada a Nota Técnica 2025/002 trazendo adequações da NF-e e da NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo. No âmbito da NF-e e da NFC-e, esta nota técnica substitui a NT mencionada no tópico abaixo: É importante reforçar que: Em produção, no ano de 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. As novas validações relacionadas a esses tributos serão aplicadas a partir de janeiro de 2026. Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, está NT pode sofrer ajustes ao longo do período. Alterações. Tipos Básicos da Tributação. Visando padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos esta NT acrescenta o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto padrão de arquivos de schema para todos os DFes. O arquivo define a estrutura com os novos campos adicionados. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação O grupo de informações do IBS, CBS e IS contém os campos CST e cClassTrib. No tópico abaixo é detalhado o informe técnico sobre a publicação da tabela que possui a relação desses códigos. Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214 / 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é feita a tributação do IBS/CBS por item. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout O código do status da resposta (cStat) devolvido passa a ter tamanho 4. Adiciona no grupo de identificação da nota fiscal eletrônica (grupo Ide) ganha campos para informar o código do município do fato gerador do IBS/CBS, o tipo da nota de débito, o tipo da nota de crédito e um grupo para informar se é compra governamental. Adiciona um grupo com novos campos para receber as informações do IBS, CBS e IS por item. Adiciona um grupo para totalizar as informações do IBS, CBS e IS. Regras de validação Adiciona regras de validação que buscam validar os novos campos e suas informações, a citar alguns exemplos: cStat 1000 para validar se o fato gerador do IBS foi preenchido. cStat 1001 para validar se somente o IBS/CBS foram preenchidos quando finalidade for débito/crédito. cStat 1002 para validar se nota de compra governamental e informações devidamente preenchidas. ... Eventos Esta nota técnica cria os seguintes eventos para apuração do IBS e da CBS além de um evento de cancelamento genérico que permite cancelar qualquer um deles: 112110 - Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente.(Autor: Emitente) 211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido.(Autor: Destinatário) 211120 - Destinação de item para consumo pessoal.(Autor: Emitente/Destinatário) 211124 - Perecimento, perda, roubo ou furto.(Autor: Destinarário) 211128 - Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito.(Autor: Destinatário) 211130 - Imobilização de item.(Autor: Destinatário) 211140 - Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível.(Autor: Destinatário) 211150 - Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente.(Autor: Destinatário) 212110 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 212120 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 412120 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco) 412130 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco 110001 - Cancelamento de Evento(Autor: Idem ao evento a ser cancelado). Datas Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? Os componentes do ACBr já vem passando por um processo de adequação as mudanças propostas pela reforma, dito isso, essa nova versão traz algumas novas modificações, como o grupo para compras governamentais, tpNFDebito e tpNFCredito. Dito, será preciso revisar a nota e as alterações propostas com prováveis modificações sendo necessarias. Mas garantimos que as soluções do ACBr estarão de acordo com as mudanças propostas até as datas definidas, para que possam realizar seus devidos testes. Leia essa Nota Técnica na íntegra AQUI.- 16 replies
-
- 7
-
-
-
- reformatributaria
- reforma tributaria
- (e 7 mais)
-
Contingência ativada para a Sefaz do Paraná no dia 20/06/2026
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Ao acessar o painel Situação SVC, é possível observar que a Sefaz do estado do Paraná ativou a contingência às 08h00 do dia 20/06/2026, com previsão de permanecer ativada até às 18h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo:-
- 1
-
-
- contingência
- nfe
- (e 7 mais)
-
Contingência agendada para Sefaz de Pernambuco entre 09/06/2026 e 10/06/2026
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Ao consultar o painel Situação-SVC, é possível observar que a Sefaz de Pernambuco está com contingência agendada para o dia 09/06/2026 com previsão de início às 17h30 e encerramento às 08h30 do dia 10/06/2026. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @AndreasOtowicz por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord.- 1 reply
-
- 2
-
-
- svc
- contingência
-
(e 5 mais)
Tags:
-
Olá comunidade ! A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou uma importante alteração relacionada à Manifestação do Destinatário da NF-e. A partir de 01 de junho de 2026, o prazo para realização da manifestação conclusiva do destinatário será reduzido de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e também está prevista na Nota Técnica 2020.001 v.1.60. A redução do prazo exige maior atenção das empresas e contribuintes que utilizam os eventos de manifestação do destinatário, garantindo que as confirmações e registros sejam realizados dentro do novo período estabelecido. Para mais detalhes, confira: Fonte oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
-
- 2
-
-
- manifestação do destinatário
- nf-e
- (e 8 mais)
-
Publicada NT que definindo leiaute do DANFe Simplificado Tipo 2.
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/003 v1.00 que estabelece as especificações técnicas e operacionais do DANFe Simplificado Tipo 2 que foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 6 de abril de 2026. Introdução Esse novo modelo visa acobertar de forma padronizada, a emissão de NF-e em operações em que tipicamente é emitido NFC-e. Assim como os demais leiautes de DANFe, vale ressaltar que da mesma forma, o DANFE Simplificado Tipo 2: É um documento fiscal auxiliar que representa de forma padronizada e simplificada a transação. O XML continua sendo o documento fiscal de fato. A impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal) com base nas informações do XML. O DANFe Simplificado Tipo 2 não deve possuir informações que não estejam contidas no arquivo XML da NF-e a qual ele representa. Leiaute O DANFe Simplificado Tipo 2 é composto pelas divisões: I - Informações do Cabeçalho II - Informações de detalhes de produtos/serviços III - Informações de Totais do DANFE Simplificado Tipo 2 IIIA - Informações dos novos impostos IBS/CBS IV - Informações da consulta via chave de acesso V Informações da consulta via QR Code VI - Informações sobre o Consumidor VII- Informações de Identificação da NF-e e do Protocolo de Autorização VIII - Área de Mensagem Fiscal IX - Mensagem de Interesse do Contribuinte Informações exigidas pela Lei Federal nº 12.741/2012 Datas Implantação Teste: 01/07/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 E como fica o ACBr? O novo leiaute será implementado nas soluções ACBr. Para acompanhar esta demanda foi criada a tarefa ACBR-9424. Quaisquer novidades serão divulgadas neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias. Leia essa nota técnica completa AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord.-
- 11
-
-
- nt
- nota tecnica
-
(e 6 mais)
Tags:
-
Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente postergando a entrada em vigor do fim da NFCe para CNPJ para 05/01/2026. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 28, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 12 de 29 de Abril que definiu as modificações feitas na NFe para ser usada no lugar da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para: O Ajuste SINIEF Nº 30, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 11 de 29 de Abril que definiu a proibição da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para:
-
Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 11, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025. A cláusula primeira altera o texto do referido ajuste que define sua entrada em vigor: Essa alteração da mais tempo para que as empresas se adequem as modificações propostas, já que ela posterga a aplicação prática da adição do § 9º que veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a NFC-e e obriga emissão de NF-e complementar na cláusula terceira do Ajuste SINIEF Nº07/2005; A cláusula segunda define que esse ajuste passa a valer na data de sua publicação:
-
- 2
-
-
- ajuste sinief
- nfe
-
(e 2 mais)
Tags:
-
Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 8, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025. Em sua cláusula primeira, ele atualiza a redação de alguns itens para o seguinte valor: A nova redação altera as regras para emissão da NF-e de entrada utilizada nos casos de retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário. A cláusula segunda adiciona o seguinte inciso a cláusula quinta: Isso faz com que além dos campos mencionados na cláusula anterior, também seja necessário informar o destinatário da NF-e de saída original ao emitir uma NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original quando houve retorno por recusa total ou parcial. A cláusula terceira revoga o § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/25: Na prática: A revogação desse parágrafo remove as regras que tratavam da emissão de NF-e de débito pelo destinatário nos casos de recusa parcial, simplificando o processo e concentrando a regularização na emissão da NF-e de entrada pelo remetente. Por fim, a cláusula quarta estabelece que o ajuste entra em vigor a partir de 04/05/2026
-
- 2
-
-
- ajuste sinief
- nf-e
- (e 4 mais)
-
Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 6, de 6 de Abril de 2026 que em sua cláusula primeira, altera Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024 atualizando a redação dos seguintes dispositivos do referido ajuste: O novo texto inclui expressamente a “nota de crédito do tipo Redução de valores" entre os instrumentos cuja impossibilidade de emissão autoriza o remetente a utilizar o procedimento de correção previsto no ajuste no prazo de 168 horas. Em sua cláusula segunda, o ajuste SINIEF Nº6 adiciona o seguinte inciso ao ajuste Nº 13: O novo texto define o momento em que a nota fiscal de crédito do tipo "Redução de valores" e a nota fiscal complementar podem ser utilizadas como forma de correção. A cláusula terceira define que este ajuste entra em vigor a partir de 01/06/2026:
-
- 3
-
-
- ajuste sinief
- nf-e
- (e 2 mais)
-
Contingência agendada para Sefaz de Minas Gerais no dia 06/04/2026
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Ao acessar o Portal da NF-e, é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais está com contingência agendada para o dia 06/04/2026, com previsão de início às 07/03 e encerramento às 09h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico: -
Publicada novas cadeias de certificado pela Sefaz de Minas Gerais.
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas dia 20/3/2026 às 9h e são válidas até 14/06/2026. O download pode ser efetuado: Para NFC-e AQUI; Para NF-e AQUI; Para CT-e AQUI; Para BP-e AQUI; -
Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.30 da nota técnica 2022/002. Esta versão traz alterações no leiaute e também nas regras de validação da Sefaz visando flexibilização. Alterações Adiciona os novos valores válidos para o "motivo da desoneração do ICMS" (tag motDesICMS no arquivo XML). O grupo de Partilha de ICMS entre a UF de Origem e a UF de Destino (tag ICMSPart no arquivo XML) agora também pode receber o CST 20. Adiciona uma tag cBenefRBC para receber o "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC". O grupo de ICMS20 ganhou campos para informação de valores de diferimento e diferimento do FCP. O grupo de ICMSPart ganhou campos para receber as informações de desoneração. As regras de validação E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20 que verificam operação com o exterior ganharam uma exceção para não serem aplicadas quando CFOP for igual a 7552 ou 7501. A regra BA02a-10 que permite referenciar chave de acesso com o código numérico zerado foi atualizada para permitir também quando a nota for de ajuste. Datas Implantação Teste: Até 30/03/2026 Implantação Produção: Até 06/04/2026 E como fica o ACBr? Como a nota técnica traz alterações no leiaute, modificações nas soluções ACBr serão necessárias. Foi criada a tarefa ACBR-9067 para esta finalidade. Leia a versão 1.30 desta nota técnica na íntegra AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord.
- 1 reply
-
- 10
-
-
- nt
- nota tecnica
- (e 6 mais)
-
Contingência agendada para a Sefaz de São Paulo no dia 08/03/2026
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com contingência agendada para o dia 08/03/2026, com previsão de início às 06h00 e término às 13h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar essa informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord. -
Contingência ativada para Sefaz de Goiás até o dia 20/03/2026
um tópico no fórum postou diego.foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Ao acessar o painel Situação SVC-RS é possível observar que a Sefaz do Goiás está com a contingência ativada desde às 17h00 do dia 13/02/2026, com previsão de permanecer ativada até às 23h59 do dia 20/03/2026 Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo:- 1 reply
-
- 1
-
-
- contingência
- nfe
- (e 8 mais)
-
Olá comunidade ! No dia 13/02/2026, entre às 11h30 e 17h29, devido a uma instabilidade no sistema, a Sefaz de Goiás devolveu para as NF-e e NFC-e emitidas, números de protocolo com 17 caracteres a invés de 15 que é o tamanho correto. Esses documentos não foram compartilhados com o portal da NF-e nacional e a divergência no tamanho do número de protocolo pode ter gerado problemas na identificação dessas notas para os sistemas emissores. Devido a isso, a Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia definiu que: Para cada documento, a Secretaria da Economia vai gerar automaticamente novo protocolo de autorização, com 15 posições; Para que a empresa tenha ciência do novo número de protocolo, basta consultar a NF-e por sua chave de acesso utilizando o serviço web “NFeConsultaProtocolo” disponível em seu sistema emissor; Alternativamente pode ser consultado pela página da Secretaria da Economia, acessando exclusivamente com o certificado digital do CNPJ no endereço: Arquivo XML dos Documentos Fiscais (https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfe/consulta-publica/principal). Acessos sem o certificado digital resultam em erro; O compartilhamento dos documentos com a Receita Federal irá ocorrer de forma automática pela Secretaria da Economia; Será permitido o cancelamento de documentos emitidos indevidamente ou em duplicidade, até o dia 10 de março de 2026. Em caso de dúvidas, pode o e-mail [email protected] e o telefone (62) 3309-6950 podem ser utilizados para atendimento. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @valterpatrick por compartilhar a notícia original na qual esse tópico é baseado.
-
Contingência agendada para Sefaz do Paraná nos dias 21/02, 28/02 e 07/03
um tópico no fórum postou Larissa.Santos Notícias do ACBr
Olá, comunidade ! Será realizada uma manutenção programada nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e da SEFAZ-PR nos dias 21/02, 28/02 e 07/03. Período previsto: das 13h às 00h (em cada data mencionada). Fonte oficial: Secretaria da Fazenda do Paraná Um agradecimento ao membro da comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso discord. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: -
Olá comunidade ! Foi publicado o Decreto Nº 49.127 de 14 Novembro de 2025 no estado de Minas Gerais determinando a obrigatoriedade do credenciamento das empresas desenvolvedoras do software de emissão de NFe e NFCe junto a Secretaria Estadual da Fazenda (SEF). O decreto também menciona que a obrigatoriedade da informação do Responsável Técnico na emissão de NFe e NFCe será definida em portaria posterior. É importante ressaltar que apesar dessa publicação, ainda não foi disponibilizado link para que as software houses possam realizar o cadastro. Até o momento foi publicado apenas a portaria determinando a obrigatoriedade, mas é esperado que uma normativa detalhando o processo e os prazos seja publicada posteriormente. Vale relembrar que os membros de nossa comunidade que são ACBr PRO e ACBr Corporativo tem acesso ao curso: Responsável Técnico na NFe. Onde o conceito de responsável técnico é explicado e a forma de preencher essa informação nas soluções ACBr é demonstrada na prática.
