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Olá comunidade ! A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou uma importante alteração relacionada à Manifestação do Destinatário da NF-e. A partir de 01 de junho de 2026, o prazo para realização da manifestação conclusiva do destinatário será reduzido de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e também está prevista na Nota Técnica 2020.001 v.1.60. A redução do prazo exige maior atenção das empresas e contribuintes que utilizam os eventos de manifestação do destinatário, garantindo que as confirmações e registros sejam realizados dentro do novo período estabelecido. Para mais detalhes, confira: Fonte oficial: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
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Publicada NT que definindo leiaute do DANFe Simplificado Tipo 2.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/003 v1.00 que estabelece as especificações técnicas e operacionais do DANFe Simplificado Tipo 2 que foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 6 de abril de 2026. Introdução Esse novo modelo visa acobertar de forma padronizada, a emissão de NF-e em operações em que tipicamente é emitido NFC-e. Assim como os demais leiautes de DANFe, vale ressaltar que da mesma forma, o DANFE Simplificado Tipo 2: É um documento fiscal auxiliar que representa de forma padronizada e simplificada a transação. O XML continua sendo o documento fiscal de fato. A impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal) com base nas informações do XML. O DANFe Simplificado Tipo 2 não deve possuir informações que não estejam contidas no arquivo XML da NF-e a qual ele representa. Leiaute O DANFe Simplificado Tipo 2 é composto pelas divisões: I - Informações do Cabeçalho II - Informações de detalhes de produtos/serviços III - Informações de Totais do DANFE Simplificado Tipo 2 IIIA - Informações dos novos impostos IBS/CBS IV - Informações da consulta via chave de acesso V Informações da consulta via QR Code VI - Informações sobre o Consumidor VII- Informações de Identificação da NF-e e do Protocolo de Autorização VIII - Área de Mensagem Fiscal IX - Mensagem de Interesse do Contribuinte Informações exigidas pela Lei Federal nº 12.741/2012 Datas Implantação Teste: 01/07/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 E como fica o ACBr? O novo leiaute será implementado nas soluções ACBr. Para acompanhar esta demanda foi criada a tarefa ACBR-9424. Quaisquer novidades serão divulgadas neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias. Leia essa nota técnica completa AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord.-
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Publicada Nota Técnica que cria NF-e "sabor" NFC-e.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicada a Nota Técnica 2026/002 v1.00 que tratando das operações presenciais e não presenciais com o uso do DANFe Simplificado Tipo 2. Introdução Visando atender as determinações estabelecidas nos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 essa NT contempla entre outros aspectos: O uso de NF-e em operações presenciais e não presenciais com o DANFe Simplificado Tipo 2. O uso do DANFe Simplificado Tipo 2 nas operações previstas no Ajuste SINIEF Um alerta na emissão de NFC-e quando o destinatário for identificado por CNPJ e estiver em situação irregular. Vedação de NF-e de saída que faça referência NFC-e ou CF-e, exceto na emissão de NF-e complementar. Regulamentação do uso de contingência off-line para NF-e quando DANFE Simplificado Tipo 2; Alterações Autorização de uso com alerta Esta nota técnica introduz um novo cStat para autorizar a NF-e com um alerta: Ao receber esse novo cStat, a mensagem de alerta detalhada será devolvida em campo específico adicionado junto da estrutura protNFe no XML. O objetivo dessa nova informação é alertar ao emissor de alguma inconsistência que deve ser verificada, mas que não é motivo suficiente para provocar rejeição. Por enquanto, esse novo cStat será disponibilizado apenas para NFC-e. Leiaute da NF-e/NFC-e. Adiciona no campo tpImp o novo valor "6=DANFE Simplificado Tipo 2 (nas condições do Ajuste SINIEF 13/26)." Altera a descrição do valor 4 no campo indPres para "4=Operações não presenciais com NFC-e e NFe com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega);" Altera a descrição do valor 9 do campo tpEmis para "9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2". Regra de validação Algumas regras de validação anteriormente aplicadas somente para a NFC-e modelo 65 também passam a ser aplicadas para a NF-e modelo 55, a citar alguns exemplos: Regra que verifica data de entrada e saída Regra que verifica operação de entrada. Regra que verifica operação interestadual ou com o exterior. Altera a regra que verifica o limite máximo que permite a emissão de NFC-e sem identificação do destinatário Será criada uma tabela pela Sefaz com os valores por UF e na ausência de uma definição, mantem-se o limite de R$ 10.000,00. Cria regras de validação que verificam a necessidade e proibição da informação do local de entrega e também a correta referenciação de outros documentos na nota. Datas Alteração da regra de validação que permite a emissão da NFC-e sem a identificação do destinatário Implantação Teste: 01/06/2026 Implantação Produção: 15/06/2026 Aplicação das regras de validação para NF-e e criação da regra de validação que rejeita NF-e de saída referenciando modelo 65 e 59. Implantação Teste: 01/07/2026 Implantação Produção: 03/08/2026 Estrutura que devolve autorização com alertas e demais regras de validação. Implantação Teste: 01/09/2026 Implantação Produção: 05/10/2026 E como fica o ACBr? Modificações serão necessárias nas soluções ACBr. Para esta finalidade, foi criada a tarefa ACBR-9423. Qualquer novidade a respeito será divulgado neste tópico ou diretamente em nossa área de notícias. Leia a versão completa desta nota técnica AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @mateusjurado por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord. -
Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Foi publicada a Nota Técnica 2025/002 trazendo adequações da NF-e e da NFC-e para a Reforma Tributária do Consumo. No âmbito da NF-e e da NFC-e, esta nota técnica substitui a NT mencionada no tópico abaixo: É importante reforçar que: Em produção, no ano de 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. As novas validações relacionadas a esses tributos serão aplicadas a partir de janeiro de 2026. Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, está NT pode sofrer ajustes ao longo do período. Alterações. Tipos Básicos da Tributação. Visando padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos esta NT acrescenta o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto padrão de arquivos de schema para todos os DFes. O arquivo define a estrutura com os novos campos adicionados. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação O grupo de informações do IBS, CBS e IS contém os campos CST e cClassTrib. No tópico abaixo é detalhado o informe técnico sobre a publicação da tabela que possui a relação desses códigos. Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214 / 2025, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como é feita a tributação do IBS/CBS por item. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout O código do status da resposta (cStat) devolvido passa a ter tamanho 4. Adiciona no grupo de identificação da nota fiscal eletrônica (grupo Ide) ganha campos para informar o código do município do fato gerador do IBS/CBS, o tipo da nota de débito, o tipo da nota de crédito e um grupo para informar se é compra governamental. Adiciona um grupo com novos campos para receber as informações do IBS, CBS e IS por item. Adiciona um grupo para totalizar as informações do IBS, CBS e IS. Regras de validação Adiciona regras de validação que buscam validar os novos campos e suas informações, a citar alguns exemplos: cStat 1000 para validar se o fato gerador do IBS foi preenchido. cStat 1001 para validar se somente o IBS/CBS foram preenchidos quando finalidade for débito/crédito. cStat 1002 para validar se nota de compra governamental e informações devidamente preenchidas. ... Eventos Esta nota técnica cria os seguintes eventos para apuração do IBS e da CBS além de um evento de cancelamento genérico que permite cancelar qualquer um deles: 112110 - Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente.(Autor: Emitente) 211110 - Solicitação de Apropriação de crédito presumido.(Autor: Destinatário) 211120 - Destinação de item para consumo pessoal.(Autor: Emitente/Destinatário) 211124 - Perecimento, perda, roubo ou furto.(Autor: Destinarário) 211128 - Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito.(Autor: Destinatário) 211130 - Imobilização de item.(Autor: Destinatário) 211140 - Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível.(Autor: Destinatário) 211150 - Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente.(Autor: Destinatário) 212110 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 212120 - Manifestação sobre Pedido de Transparência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Sucessora) 412120 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco) 412130 - Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão.(Autor: Fisco 110001 - Cancelamento de Evento(Autor: Idem ao evento a ser cancelado). Datas Implantação Teste: 01/07/2025 Implantação Produção: 01/10/2025 E como fica o ACBr? Os componentes do ACBr já vem passando por um processo de adequação as mudanças propostas pela reforma, dito isso, essa nova versão traz algumas novas modificações, como o grupo para compras governamentais, tpNFDebito e tpNFCredito. Dito, será preciso revisar a nota e as alterações propostas com prováveis modificações sendo necessarias. Mas garantimos que as soluções do ACBr estarão de acordo com as mudanças propostas até as datas definidas, para que possam realizar seus devidos testes. Leia essa Nota Técnica na íntegra AQUI.- 13 replies
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente postergando a entrada em vigor do fim da NFCe para CNPJ para 05/01/2026. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 28, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 12 de 29 de Abril que definiu as modificações feitas na NFe para ser usada no lugar da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para: O Ajuste SINIEF Nº 30, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 11 de 29 de Abril que definiu a proibição da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para:
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 11, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025. A cláusula primeira altera o texto do referido ajuste que define sua entrada em vigor: Essa alteração da mais tempo para que as empresas se adequem as modificações propostas, já que ela posterga a aplicação prática da adição do § 9º que veda a emissão de NF-e de saída que faça referência a NFC-e e obriga emissão de NF-e complementar na cláusula terceira do Ajuste SINIEF Nº07/2005; A cláusula segunda define que esse ajuste passa a valer na data de sua publicação:
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 8, de 6 de Abril de 2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025. Em sua cláusula primeira, ele atualiza a redação de alguns itens para o seguinte valor: A nova redação altera as regras para emissão da NF-e de entrada utilizada nos casos de retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário. A cláusula segunda adiciona o seguinte inciso a cláusula quinta: Isso faz com que além dos campos mencionados na cláusula anterior, também seja necessário informar o destinatário da NF-e de saída original ao emitir uma NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original quando houve retorno por recusa total ou parcial. A cláusula terceira revoga o § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 49/25: Na prática: A revogação desse parágrafo remove as regras que tratavam da emissão de NF-e de débito pelo destinatário nos casos de recusa parcial, simplificando o processo e concentrando a regularização na emissão da NF-e de entrada pelo remetente. Por fim, a cláusula quarta estabelece que o ajuste entra em vigor a partir de 04/05/2026
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 o DESPACHO Nº 18, de 8 de Abril de 2026 trazendo múltiplos Ajustes Siniefs. Dentre eles temos o Ajuste SINIEF Nº 6, de 6 de Abril de 2026 que em sua cláusula primeira, altera Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024 atualizando a redação dos seguintes dispositivos do referido ajuste: O novo texto inclui expressamente a “nota de crédito do tipo Redução de valores" entre os instrumentos cuja impossibilidade de emissão autoriza o remetente a utilizar o procedimento de correção previsto no ajuste no prazo de 168 horas. Em sua cláusula segunda, o ajuste SINIEF Nº6 adiciona o seguinte inciso ao ajuste Nº 13: O novo texto define o momento em que a nota fiscal de crédito do tipo "Redução de valores" e a nota fiscal complementar podem ser utilizadas como forma de correção. A cláusula terceira define que este ajuste entra em vigor a partir de 01/06/2026:
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Contingência agendada para Sefaz de Minas Gerais no dia 06/04/2026
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Ao acessar o Portal da NF-e, é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais está com contingência agendada para o dia 06/04/2026, com previsão de início às 07/03 e encerramento às 09h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico: -
Publicada novas cadeias de certificado pela Sefaz de Minas Gerais.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! A Sefaz de MG atualizou as cadeias de certificado opcionais que podem ser instaladas em caso de problema. Elas foram atualizadas dia 20/3/2026 às 9h e são válidas até 14/06/2026. O download pode ser efetuado: Para NFC-e AQUI; Para NF-e AQUI; Para CT-e AQUI; Para BP-e AQUI; -
Olá comunidade ! Foi publicada a versão 1.30 da nota técnica 2022/002. Esta versão traz alterações no leiaute e também nas regras de validação da Sefaz visando flexibilização. Alterações Adiciona os novos valores válidos para o "motivo da desoneração do ICMS" (tag motDesICMS no arquivo XML). O grupo de Partilha de ICMS entre a UF de Origem e a UF de Destino (tag ICMSPart no arquivo XML) agora também pode receber o CST 20. Adiciona uma tag cBenefRBC para receber o "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC". O grupo de ICMS20 ganhou campos para informação de valores de diferimento e diferimento do FCP. O grupo de ICMSPart ganhou campos para receber as informações de desoneração. As regras de validação E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20 que verificam operação com o exterior ganharam uma exceção para não serem aplicadas quando CFOP for igual a 7552 ou 7501. A regra BA02a-10 que permite referenciar chave de acesso com o código numérico zerado foi atualizada para permitir também quando a nota for de ajuste. Datas Implantação Teste: Até 30/03/2026 Implantação Produção: Até 06/04/2026 E como fica o ACBr? Como a nota técnica traz alterações no leiaute, modificações nas soluções ACBr serão necessárias. Foi criada a tarefa ACBR-9067 para esta finalidade. Leia a versão 1.30 desta nota técnica na íntegra AQUI. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord.
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Contingência agendada para a Sefaz de São Paulo no dia 08/03/2026
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com contingência agendada para o dia 08/03/2026, com previsão de início às 06h00 e término às 13h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar essa informação no canal #sefaz em nosso servidor do Discord. -
Contingência ativada para Sefaz de Goiás até o dia 20/03/2026
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Ao acessar o painel Situação SVC-RS é possível observar que a Sefaz do Goiás está com a contingência ativada desde às 17h00 do dia 13/02/2026, com previsão de permanecer ativada até às 23h59 do dia 20/03/2026 Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo:- 1 reply
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Olá comunidade ! No dia 13/02/2026, entre às 11h30 e 17h29, devido a uma instabilidade no sistema, a Sefaz de Goiás devolveu para as NF-e e NFC-e emitidas, números de protocolo com 17 caracteres a invés de 15 que é o tamanho correto. Esses documentos não foram compartilhados com o portal da NF-e nacional e a divergência no tamanho do número de protocolo pode ter gerado problemas na identificação dessas notas para os sistemas emissores. Devido a isso, a Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia definiu que: Para cada documento, a Secretaria da Economia vai gerar automaticamente novo protocolo de autorização, com 15 posições; Para que a empresa tenha ciência do novo número de protocolo, basta consultar a NF-e por sua chave de acesso utilizando o serviço web “NFeConsultaProtocolo” disponível em seu sistema emissor; Alternativamente pode ser consultado pela página da Secretaria da Economia, acessando exclusivamente com o certificado digital do CNPJ no endereço: Arquivo XML dos Documentos Fiscais (https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfe/consulta-publica/principal). Acessos sem o certificado digital resultam em erro; O compartilhamento dos documentos com a Receita Federal irá ocorrer de forma automática pela Secretaria da Economia; Será permitido o cancelamento de documentos emitidos indevidamente ou em duplicidade, até o dia 10 de março de 2026. Em caso de dúvidas, pode o e-mail [email protected] e o telefone (62) 3309-6950 podem ser utilizados para atendimento. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @valterpatrick por compartilhar a notícia original na qual esse tópico é baseado.
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Contingência agendada para Sefaz do Paraná nos dias 21/02, 28/02 e 07/03
um tópico no fórum postou Larissa.Santos Notícias do ACBr
Olá, comunidade ! Será realizada uma manutenção programada nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e da SEFAZ-PR nos dias 21/02, 28/02 e 07/03. Período previsto: das 13h às 00h (em cada data mencionada). Fonte oficial: Secretaria da Fazenda do Paraná Um agradecimento ao membro da comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso discord. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: -
Olá comunidade ! Foi publicado o Decreto Nº 49.127 de 14 Novembro de 2025 no estado de Minas Gerais determinando a obrigatoriedade do credenciamento das empresas desenvolvedoras do software de emissão de NFe e NFCe junto a Secretaria Estadual da Fazenda (SEF). O decreto também menciona que a obrigatoriedade da informação do Responsável Técnico na emissão de NFe e NFCe será definida em portaria posterior. É importante ressaltar que apesar dessa publicação, ainda não foi disponibilizado link para que as software houses possam realizar o cadastro. Até o momento foi publicado apenas a portaria determinando a obrigatoriedade, mas é esperado que uma normativa detalhando o processo e os prazos seja publicada posteriormente. Vale relembrar que os membros de nossa comunidade que são ACBr PRO e ACBr Corporativo tem acesso ao curso: Responsável Técnico na NFe. Onde o conceito de responsável técnico é explicado e a forma de preencher essa informação nas soluções ACBr é demonstrada na prática.
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Contingência agendada para Sefaz da Bahia no dia 01/02/2026
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Ao acessar o painel Situação SVC, é possível observar que a Sefaz da Bahia se encontra com contingência agendada para o dia 01/02/2026, com previsão de inicio às 00h00 e término às 06h00 do mesmo dia. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: -
Olá comunidade ! Informamos que a propriedade CST da classe ISel responsável pela geração do grupo do Imposto Seletivo foi alterada de TCSTIS para string a partir da Rev-44138. Antes: TgIS = class(TObject) private FCSTIS: TCSTIS; //Demais propriedades... public procedure Assign(Source: TgIS); property CSTIS: TCSTIS read FCSTIS write FCSTIS; //Demais propriedades... end; Depois: TgIS = class(TObject) private FCSTIS: string; //Demais propriedades public procedure Assign(Source: TgIS); property CSTIS: string read FCSTIS write FCSTIS; //Demais propriedades... end; O motivo dessa mudança Foi constatado que o grupo de IS ainda não está sendo validado pelo webservice da Sefaz. Isso é esperado, visto que o Imposto Seletivo entra em vigor apenas em 2027. No entanto, devido à ausência dessa validação, arquivos XML estão sendo autorizados mesmo contendo quaisquer valores na faixa de 000 a 999 na tag CSTIS. Até a publicação de uma tabela oficial com os códigos válidos, tornou-se inviável manter essa informação como um enumerado (Enum). Por que? Se mantivéssemos o tipo enumerado, o componente falharia ao tentar ler e converter um XML que contivesse um valor numérico não previsto no código, gerando erros na leitura de documentos autorizados. O que muda para mim? Se você utiliza ACBrMonitorPLUS ou ACBrLib nenhuma mudança é necessária. Ambos vão ler o valor da string que for atribuído no arquivo INI. Caso utilize componente nativo para Delphi ou Lazarus, poderá se deparar com o seguinte erro ao tentar compilar sua aplicação: De um duplo clique na linha que aparece o erro e remova qualquer valor de enumerado atribuído substituindo pelo valor que deseja em um formato de string.
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Rejeição 564: Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens - Como resolver?
um tópico no fórum postou Diego Foliene NF-e/NFC-e
Entendendo o problema A Nota Técnica 2025/002 é a publicação mais recente que menciona esta rejeição. Vejam que ela identifica 3 campos diferentes: W07: Equivale ao elemento vProd do grupo ICMSTot que compõe o total da nota. I11: Equivale ao elemento vProd do grupo prod que recebe as informações do item. I17b: Equivale ao elemento indTot do grupo prod que recebe as informações do item. Sabendo disso, podemos entender que ao devolver esta rejeição, o web service da Sefaz esta nos dizendo que no arquivo XML que enviamos o valor de vProd no total na nota não coincide com a somatória dos valores de vProd dos itens em que indTot tenha valor 1. Como resolver? Revise o arquivo XML fazendo a somatória de todos os vProd dos itens cujo valor de indTot esteja preenchido como 1. <prod> ... <vProd>100.00</vProd> <indTot>1</indTot> ... </prod> ... <ICMSTot> ... <vProd>100.00</vProd> ... </ICMSTot> Verifique se os valores coincidem. Quem utiliza componente nativo para Delphi ou Lazarus, pode colocar um break-point no local indicado no print e ao usar o método ACBrNFe.NotasFiscais.ValidarRegrasDeNegocio pode conferir no debug qual é o valor esperado e qual foi a soma: -
Reforma Tributária – Base de Cálculo do IBS/CBS
um tópico no fórum postou Emerson Cordova NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Referente a isso: ele não irá exigir o preenchimento; porém, se estiver preenchido e a base de cálculo do IBS/CBS estiver incorreta, irá causar rejeição? -
Olá comunidade ! Por volta das 08h13, começamos a receber múltiplos relatos de problemas ao comunicar com a Sefaz de São Paulo para emissão de NFe e NFCe. Ao conferir no DownDetector, foi possível observar que o volume de relatos de problemas aumentou exponencialmente durante esse período: Também recebemos relatos de problemas de comunicação com a Sefaz Bahia e instabilidade na Sefaz Parana. Após maiores investigações, foi encontrada a informação de que a própria Cloud Flare está passando por problemas, justificando assim essas instabilidades: Vale lembrar que a Cloud Flare é uma ferramenta utilizada por uma grande parcela de sites na internet (incluindo o próprio fórum do Projeto ACBr) para segurança e robustez, protegendo os mesmos de ataques DDOS, por exemplo. Portanto, essa instabilidade pode impactar diversos serviços de emissão, seja diretamente com a própria Sefaz usando ou indiretamente quando a sefaz não utiliza, mas a certificadora, por exemplo sim. Acompanhe o status da Cloud Flare por AQUI.
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 41, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005. Efetivamente prorrogando para a data de 04/05/2026 a emissão de NF-e de saída que referencie uma NFC-e.
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 49, de 5 de Dezembro de 2025, que traz orientações sobre operações fiscais para: I - Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente; II - perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo; III - redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - de saída; IV - retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário. Consta também a orientação para o destinatário e para o responsável pelo transporte nos casos previstos: O ajuste entra em vigor a partir de 04/05/2026:
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes incluindo o Ajuste SINIEF Nº 47, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024 que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso. Dentre as alterações, destaca-se a adição no texto original de orientação para emissão de NF-e de crédito: Também é existe a orientação para o destinatário: Essas modificações entram em vigor a partir de 04/05/2026 conforme cláusula terceira:
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo: O Ajuste SINIEF Nº 43, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025 que proibia a emissão da NFC-e para CNPJ. Com esta publicação, a proibição foi postergada para 04/05/2026. O Ajuste SINIEF Nº 44, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025 e prorroga para 04/05/2026 o DANFe Simplificado Varejo, modelo que será utilizado para NF-e emitida no varejo para CNPJ no lugar da NFC-e. O Ajuste SINIEF Nº 45, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025 e prorroga para 04/05/2026 a possibilidade do uso de contingência off-line para NF-e varejo.
