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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou
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Apps menos seguros e a Conta do Google
Victor H. Gonzales - Panda replied to Junior Jahn's tópico in ACBrNFe
Só ativar A2F e criar senha para cada aplicação já é assim a um bom tempo no @gmail agora chegou para o workgroup -
Alteração no relatório DANFSEPadrao.fr3
Victor H. Gonzales - Panda replied to Diego Reckziegel's tópico in ACBrNFSe
Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo -
SICREDI V2 - Alteração de vencimento
Victor H. Gonzales - Panda replied to gabriel.morais.viasoft's tópico in ACBrBoleto
aberto a TK-5578 para analise, obrigado -
verifica se está as pastas de schemas correta apontada no componente, faça o mesmo teste no programa exemplo. lembrando que a Libxml2 não permite schemas em rede
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Operação em desacordo?
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Certificado em Núvem SERPRO - ERRO ao assinar
Victor H. Gonzales - Panda replied to RenatoRicci's tópico in ACBrNFe
Os componentes acredito que não são compatíveis com HSM, visto que cada provedor pode ter seu próprio protocolo de comunicação -
DANFSe com o Número da RPS no lugar do Número da Nota.
Victor H. Gonzales - Panda replied to valterpatrick's tópico in ACBrNFSe
Qual gerador? -
As of January 8, 2024 (about a year from now), we will sunset Subversion support completely on GitHub.com. A release of GitHub Enterprise Server sometime in early 2024 will also remove Subversion support. Read on for more details Sunsetting Subversion support - The GitHub Blog o endereço é o mesmo, mas tu precisa usar GIT Client, por exemplo https://desktop.github.com/
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Abatimento Boleto Sicoob WS
Victor H. Gonzales - Panda replied to Pedro A. Araújo's tópico in ACBrBoleto
Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico. -
Abatimento Boleto Sicoob WS
Victor H. Gonzales - Panda replied to Pedro A. Araújo's tópico in ACBrBoleto
Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo -
Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
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NFe e a Manifestação do Destinatário - Seus Eventos Principais Dúvidas
um tópico no fórum postou Victor H. Gonzales - Panda NF-e/NFC-e
O que é a Manifestação do Destinatário? Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos: 1. Ciência da Emissão 2. Confirmação da Operação 3. Registro de Operação não Realizada 4. Desconhecimento da Operação Como funciona o evento Desconhecimento da Operação? Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ. Como funciona o evento Operação não Realizada? Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.). Como funciona o evento Confirmação da Operação? O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento. Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente. Como funciona o evento Ciência da Emissão? O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML. O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4). É possível reconsiderar o registro de um destes eventos? O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário. O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário? Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese. Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário? A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento fiscal. Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação? Sim. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias. O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo: A distribuição ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na tag autXML), e englobará os documentos que estiverem com “SIM” na linha correspondente, conforme tabela abaixo: A geração de NSU, a partir da versão 1.10 da Nota Técnica 2014.002, irá considerar somente os usuários do serviço nos últimos 60 dias. É importante ressaltar que: a) para os usuários do serviço dos últimos 60 dias, a geração de NSU continuará normalmente; b) no caso de novos usuários desse serviço (distNSU), a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. Não haverá geração de NSU retroativo; c) qualquer usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção. OBS: A partir da versão 1.13 da Nota Técnica 2014.002, os eventos gerados pelo Fisco, que forem passíveis de distribuição conforme a tabela acima, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que emitente e destinatário sejam iguais.-
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