Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Cantu

Membros
  • Total de ítens

    134
  • Registro em

  • Última visita

Tudo que Cantu postou

  1. Alguém conseguiu descobrir a nova url e resolver o problema? Imagino que os outros webservices que não são dos correios nunca estejam totalmente atualizados, portanto, o ideal é consultar os correios mesmo.
  2. Acredito que eles tenham somado a alíquota do FCP (2%) na alíquota da UF Dest, ficando 19% (o que seria errado).
  3. Cantu

    Campo CEST - I05c

    Acabei de atualizar o script do CEST disponível em http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862 usando como base a tabela de códigos publicada no CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
  4. Cantu

    Campo CEST - I05c

    Só pra constar, parece que saiu uma atualização da tabela de CESTs no CONVÊNIO ICMS 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
  5. Obrigado pelo aviso, tinha dado erro ao subir e eu não percebi... tente novamente agora.
  6. Só pra constar, atualizei minha planilha de forma que não some o FCP no ICMDest, conforme v 1.60 da NT 2015.003: http://blog.firebase.com.br/preenchimento-do-xml-de-nf-e-referente-a-partilha-do-icms/
  7. Não se iluda... a coisa não é tão simples assim (tabela de estados). Dentro de um mesmo estado, há produtos que tem FCP e outros que não tem. Geralmente, pelo que pude notar, a maioria dos estados decidiu aplicar o FCP apenas em produtos "não essenciais", como bebidas alcoólicas, fumo, etc. Portanto, quem quiser parametrizar corretamente no ERP, terá que fazer uma relação entre Produto x UF x Aliq. FCP
  8. O problema é que está validando tanto quando soma o FCP, como quando não soma. Aí resta saber se é ou não é pra somar, visto que a v 1.60 da NT diz que não é pra somar no item, mas é pra somar no total (só que aí não valida).
  9. Onde está essa v 1.60 da NT? No site da Receita continua com a 1.50 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
  10. Cantu

    Campo CEST - I05c

    O script é para Firebird, mas como é extremamente básico, deve rodar sem problemas no MySQL tb: http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862
  11. O que eu quero dizer é: se não há ICMS a ser distribuido, não haveria necessidade de colocar valor nessa tag. Essa necessidade só existe no momento, porque se não colocar valor, o ACBr não gera o grupo. Leia direito o que eu escrevi naquele post... no trunk2, o IF ainda está "olhando" o campo errado. Creio que o Italo esqueceu de alterar ali.
  12. Italo, Se for manter mesmo essa solução, creio que vc esqueceu de mudar aqui: procedure TNFeW.GerarDetImpostoICMSUFDest(const i: Integer); begin if nfe.Det.Imposto.ICMSUFDest.vBCUFDest > 0 then Particularmente, ainda acho melhor só gerar o grupo quando for pra gerar mesmo (baseado na regra).
  13. Eu acho meio estranho mandar apenas a pICMSInterPart com valor, e o resto das tags zeradas. Sei que está validando, mas se o produto é isento, me parece uma incoerência enviar uma porcentagem de partilha pra algo que não tem ICMS. A meu ver, deveríamos gerar o grupo com base na regra que define quando ele precisa ser informado.
  14. Vc tá pensando só em PF... eu entendo que uma empresa pode ser tanto consumidora final, como não. Depende basicamente da finalidade da operação. Por exemplo, uma concessionária de veículos pode comprar pneus pra revender (e aí ela não está sendo consumidor final), como pode comprar pneus pra colocar nos seus próprios carros (e aí estaria sendo consumidora final). Então... eu já não entendo mais nada... aparentemente as regras não estão seguindo o que a EC diz.
  15. Sim, a ressalva é quanto ao IPI, que até onde lembro, dependendo da situação, pode ou não ser somado na base do ICMS.
  16. Pessoal, publiquei no meu blog uma versão um pouco melhorada da planilha que eu tinha feito. PS: Não mudou nada em relação aos cálculos. http://blog.firebase.com.br/preenchimento-do-xml-de-nf-e-referente-a-partilha-do-icms/
  17. Veja o que diz a EC 87/2015: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; Pelo que entendo, as tags devem ser preenchidas mesmo quando o destinatário seja contribuinte de ICMS. Cantu
  18. Eu ainda tenho duvidas sobre como calcular para empresas do Simples Nacional... alguém chegou a validar esse caso?
  19. Bom, pelo menos os valores que eles usaram no exemplo batem com os da planilha que eu montei e postei aqui na thread
  20. “§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”; https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-152-15
  21. Igor, tenho o mesmo entendimento que vc... só não sei se estamos certos <g> Em anexo segue uma planilha que criei no Excel com o exemplo de preenchimento do XML. Comentários? CHC - Planilha Preenchimento XML ICMS.xlsx
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.