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  1. Mas no caso seria para 'Fortes', que é como imprime o DANFE no ACBrMonitor.
  2. Certo. Mas futuramente poderá ser implementado?
  3. Boa tarde. Utilizo o ACBrMonitor Plus e ao emitir NFC-e com produtos que tem a tag de rastreabilidade no XML, as informações do lote destes produtos não imprimem na DANFCE, são ignoradas. IMPORTANTE: Isto só ocorre na NFC-e, já no DANFE da NF-e imprime normalmente as informações referente a tag.
  4. Certo. Mas no caso para emitir seria o mesmo parâmetro [bSimplificado] do comando? "NFE.ImprimirDanfe(cArqXML,[cImpressora],[nNumCopias],[cProtocolo],[bMostrarPreview],[cMarcaDagua],[bViaConsumidor],[bSimplificado])" No ACBrMonitor Plus com Fortes funcionaria?
  5. Sim exatamente. Como agora tem aumentado muito a venda com e-commerce, as empresas precisam de mais esta opção para enviar os produtos.
  6. Boa tarde. Gostaria de incluir na discussão a NT 2020/004 que trata sobre o DANFE Simplificado - Etiqueta. Como já sabemos. Esta nova nota técnica traz orientações sobre a impressão de outro modelo do DANFE simplificado. Já existe alguém que esteja imprimindo neste modelo?
  7. Bom dia. Gostaria de adicionar um adendo, já que se está discutindo a Impressão Danfe Simplificado. Já poderia se pensar também em relação a Nota Técnica 2020.004, que trada da impressão do "DANFE Simplificado - Etiqueta" que é possível de ser utilizado nas operações de venda a varejo para consumidor final através do comércio eletrônico, por telemarketing ou processos semelhante.
  8. DATAC

    Nota Técnica 2020.004

    Bom dia. Acredito que como a impressão do Danfe pelo ACBrMonitor já tem um parâmetro para impressão do Simplificado e já imprime de certa forma muito próximo à que está se referindo ao "DANFE Simplificado - Etiqueta", seria o caso de adaptar as regras conforme cita a NT, até mesmo de suprimir algumas coisas que estariam a mais hoje, como os itens da NF-e por exemplo, que não precisaria. Isto acredito que será feito normalmente, com calma e de acordo com o tempo do pessoal aqui do Projeto, como sempre foi feito.
  9. Bom dia. Não estou conseguindo baixar a Nota Técnica 2020.001 - MDF-e Integrado (v 1.04). No portal o link não funciona. Onde mais poderia baixar?
  10. Certo. Mas se já tendo a possibilidade é um começo. Aguardaremos novidades.
  11. Certo. Estamos no aguardo de qualquer novidade. Com certeza agregaria muito ao Monitor mais esta funcionalidade.
  12. Realmente se não for obrigatório, certamente não será utilizado pela maioria, tendo em vista que cada cidade já tem uma estrutura pronta e funcionando.
  13. Bom dia. Alguém sabe como está este projeto nacional? Parou ou "morreu na casca"?
  14. Bom dia a todos. Ressuscitando este tópico despoi de muito tempo, porque que é de suma importância. Gostaria de saber se o posicionamento sobre inclusão da NFSe no ACBRrMonitorPlus continua o mesmo, se teve algum avanço a respeito disto. Desde já agradeço.
  15. Ou usar o libWinCrypt. Mas par isso tem que atualizar o Windows e verificar os hotfixs.
  16. Ainda está muito confuso toda esta questão envolvendo as ultimas mudanças no MDF-e. Portanto não estou informando este grupo por não ser obrigatório, em homologação está passando normalmente mesmo omitindo esses campos.
  17. Juliana, os exemplos de INI estão desatualizados.
  18. Mas no caso ainda está confuso, porque neste cenário as IPEFs não serão mais acionadas? Na ANTT diz que somente pelas IPEFs credenciadas são emitidos os CIOTs. Mas no caso se for diretamente pelo MDF-e como ficaria? *Pelo que percebo a geração do CIOT ainda será feita separadamente (pelo contratante do serviço de frete). Mas terá opção (ou obrigação) de informar no MDF-e os dados do pagamento gerado bem como o cód. CIOT.
  19. Pois é, mas se as IPEFs que são as responsáveis pela emissão do CIOT tem prazo até 09/06/2020 (que dá 90 dias a partir de 11/03/2020), pela lógica deduzo que as empresas também tem esse prazo, porque se não conseguir emitir com as IPEFs não tem como ter o CIOT. Mas vale o questionamento também.
  20. Não Gilberto. Como já citou a Juliana, saiu uma resolução em 11/03/2020. Com o seguinte: Foi publicado no DOE em 11/03/2020, a resolução 5.873, da ANTT, a qual prorroga para 09/06/2020 o prazo para adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete(IPEF) a resolução 5.862 de 12/2019. Veja: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.873-de-10-de-marco-de-2020-247283209 Portanto como já citei, a obrigatoriedade do CIOT fica (até o momento) para 09/06/2020. Porque depende das IPEFs adequarem os seus sistemas.
  21. Ok. Já tinha acessado o link, mas ainda não está atualizado o modelo do INI que consta no comando de criar.
  22. Onde encontro o manual atualizado com exemplo de geração do .INI?
  23. Portanto então a obrigatoriedade do CIOT fica (até o momento) para 09/06/2020. Porque depende das IPEFs adequarem os seus sistemas.
  24. Bom dia. No caso se informar no MDF-e o grupo de pagamento ou enviar posteriormente o evento referente não precisará gerar o CIOT? Seria isto ou independentemente de informar ou não no MDF-e o pagamento o contratante deverá gerar o CIOT sempre?
  25. Não. Realmente está muito confuso, mas são duas coisas diferentes e os prazos corretos são: CIOT: Data de entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019. A partir do dia 15/04/2020, será obrigatório para a contratação de qualquer transportador. (fonte: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos/PEF__Pagamento_Eletronico_de_Frete.html) NT 2020/001: Implantação Homologação... 09/03/2020 Implantação Produção......... 06/04/2020 Está confuso mesmo em relação as regras e procedimentos mas os prazos são estes.
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