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PEDRO ANTONIO STOCO NETO

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Tudo que PEDRO ANTONIO STOCO NETO postou

  1. Pode acontecer de ter uma rescisão com rendimento 1000 e desconto 1000 e no total ficar com valor zerado, mas pode existir tipos de rescisão que não tem rubricas são elas, 11,12,23,25,28,29,30,34,36
  2. O S-1200 deve ser gerado por regime de competência e o S-1210 por regime de caixa. Portanto o processo funciona da seguinte forma: Digamos que agora no dia 05/02/2019 você efetuou o pagamento do salário do colaborador referente a Janeiro de 2019, quando for gerar no dia 07/02/2019 você vai gerar o S-1200 referente a Janeiro de 2019, e no dia 07/03/2019 você gera o S-1210 do pagamento que você realizou no dia 05/02/2019.
  3. Já verificou com o 0800 730 0888 eles deram alguma resposta?
  4. Dia 10/01/2019 depois das 16 horas, não estamos conseguindo nem enviar evento no ambiente de produção.
  5. Verifique processo com seu cliente por que logo o esocial só vai aceitar informações de dependente com o CPF.
  6. Bom dia, Clverson Com o eSocial alguns procedimentos vão ter que ser enviados em forma de eventos caso da CAT evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho, quando o eSocial entrar em funcionamento nessa parte, vai ser necessário enviar este evento em vez de enviar o CAT WEB 4.0. Já no caso do ASO - Atestado de saúde ocupacional, que integra o PCMSO da empresa, sim quando o eSocial colocar essa parte em produção a empresa vai ter que enviar os ASO S-2220 dos colaboradores, normalmente empresas de medicina e segurança que prestão serviço para o empregador fazem o lançamento e enviam os XML para o empregador e o mesmo vai fazer o envio dos dados para o eSocial. Espero ter ajudado.
  7. Pelo que entendi desde o inicio do projeto do eSocial o evento S-2190 seria um tipo de prévia do cadastro, para que a empresa fizesse esse procedimento e tivesse tempo de reunir as informações do colaborador, portanto mesmo que um colaborador já tenha trabalhado na empresa o mesmo pode ter alterações de cadastro de filhos, endereço então nesse caso acredito que o evento S-2190 deveria ser utilizado cada vez que eu fosse recadastrar um colaborador, outra coisa é que não encontrei essa informação de limitação em nenhuma parte do manual.
  8. Verificamos os dados do S-2190 o mesmo não estava lá, portanto não tem muita lógica a validação do eSocial, travar o envio do S-2190.
  9. Verifiquei o novo vinculo é o mesmo CPF, mesmo NIS mas o número da matricula é diferente (novo) e a data da admissão também é uma data nova. Também enviamos uma notificação ao eSocial para melhores esclarecimentos, o que fizemos foi enviar o novo cadastro do colaborador S-2200 sem o envio do PRÉ-CADASTRO. Eu acredito que essa validação do eSocial esta com algum problema no ambiente deles.
  10. Temos um colaborador que estava admitido desde 2017 o mesmo foi enviado para o eSocial no cadastro inicial de vínculos que fizemos em no início do ano, em julho de 2018 esse colaborador foi demitido. Agora em outubro de 2018 o colaborador esta sendo recontratado, e enviamos o cadastro inicial de vinculo do mesmo S-2190 o eSocial retornou o seguinte erro: <codigo>695</codigo> <descricao>Já existe uma admissão preliminar para o trabalhador sem a respectiva admissão ou já existe uma admissão para o trabalhador. Neste caso a admissão preliminar que encontra-se "aberta" deve ser excluída. Ação Sugerida: . Não é permitido o envio de evento para trabalhador (CPF) para o qual já exista evento de admissão preliminar sem o respectivo evento de admissão definitivo (S-2200). . O vínculo do evento de admissão preliminar (S-2190) com a admissão definitiva (S-2200) é feito pelo campo Número do Recibo de Informação Preliminar onde é informado o número do recibo de entrega do evento de admissão preliminar.</descricao> <localizacao /> Entendemos que por mais que o colaborador já trabalhou na empresa o mesmo foi demitido e foi enviado o evento S-2290 desligamento, estamos fazendo um novo pré cadastro e consequentemente um novo cadastro, alguém ai já passou por essa situação?
  11. Na ultima atualização do ACBR esta como STRING.
  12. Bom dia, para cada empregador o xml permite enviar até 9999 produtores.
  13. A geração da guia FGTS vai se dar de 2 formas pelor portal ou por webservice, correto?
  14. Dei uma olhada no ambiente online restrito mas por enquanto nada esta funcionando, você conseguiu gerar alguma guia?
  15. Quando efetuamos o fechamento o sistema retorna o S-5011 e S-5012. Já existe algo pronto para efetuarmos a leitura do retorno dos XML do ESOCIAL.
  16. Na minha opinião já poderia colocar ela em funcionamento no ACBR, mas deixar com cada sistema se envia ou não esse tipo aviso. Fiz um teste de envio do tipo do aviso 6 ao ESOCIAL o mesmo recusou com informando que o tipo 6 não era valido, portanto não vou enviar avisos do tipo 6 ao ESOCIAL pelo menos por enquanto não.
  17. Foi criado a opção 6 - Aviso Prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador (art. 484-A, "caput", da CLT). Esse tipo de aviso deve ser enviado ao ESOCIAL ?
  18. Bom dia, fiz esse procedimento mas ao gerar o XML o ACBR gerou da seguinte forma: No desenvolvimento quando for retorno de afastamento não estou passando nenhuma das informações sobre o iniAfastamento e o ACBR gerou o XML da forma que postei nesse exemplo, porém não estou com a ultima versão do ACBR poderia ser esse o meu problema ? Desde já obrigado. HELP, como eu informo para o ACBR que estou fazendo o início do afastamento ou o retorno do afastamento, pois se na hora da geração do retorno do afastamento eu não informar os dados do inicio do afastamento o ACBR esta retornando erro de validação da estrutura do XML.
  19. Bom dia, fiz esse procedimento mas ao gerar o XML o ACBR gerou da seguinte forma: No desenvolvimento quando for retorno de afastamento não estou passando nenhuma das informações sobre o iniAfastamento e o ACBR gerou o XML da forma que postei nesse exemplo, porém não estou com a ultima versão do ACBR poderia ser esse o meu problema ? Desde já obrigado.
  20. Problema ao gerar o retorno do afastamento temporário dos colaboradores: Implementei na rotina de inicio de afastamento esta funcionando corretamente, mas ao gerar o retorno de um afastamento o esocial apresenta problema com os seguintes ocorrências de: 106 - Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Contrato, Motivo do Afastamento e Data de Retorno. 183 - Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta. Na estrutura do arquivo de retorno estou enviando os dados do inicio do afastamento e os dados do retorno do afastamento segundo informações seria para proceder dessa maneira mas não esta funcionando segui um exemplo de como estou gerando os dados no retorno do afastamento: Alguém tem algum exemplo de um retorno de afastamento, pois esse não esta funcionando.
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