Prezados,
A partir desse mês, todos os contribuintes de Pernambuco, exceto bares, restaurantes e assimilados, estão obrigados a usar TEF para as transações com cartão de crédito, podendo o contribuinte que for flagrado utilizando o POS, ter o equipamento apreendido e ainda ser multado!
Nesse caso, como o TEF depende de internet, essa decisão do governo de Pernambuco estaria inviabilizando a contingência offLine , uma vês que o TEF (geralmente IP) depende exclusivamente da internet para realizar a transação.
No meu entendimento, há uma incoerência nessa exigência da SEFAZ-PE ou deveria haver uma exceção para o uso do POS quando a nota for emitida em contingência OffLIne.