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Italo Giurizzato Junior

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Posts postados por Italo Giurizzato Junior

  1. Olá pessoal,

    Foi publicado a NT 2024/002 que trata sobre o CT-e Simplificado.

    O que vem a ser o CT-e Simplificado:

    O CT-e Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.

    A forma de processamento do serviço de recepção é síncrona sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e simplificado através do Web Service de recepção exclusivo que atenderá esse leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão.

    O Layout do XML do CT-e Simplificado é bem diferente do CT-e (modelo 57) que estamos acostumados a ver.

    Sendo assim não da para expor nesse tópico os novos campos ou campos com novos valores, pois trata-se de uma estrutura de XML totalmente nova para o CT-e Simplificado..

    Sobre os Prazos

    A previsão para implementação no ambiente de homologação é para o dia 02/09/2024 e produção para 07/10/2024.

    Mudanças no ACBr e/ou na Sua Aplicação

    A alteração no componente vai ser realizada em Julho e Agosto para que fique tudo pronto para a data prevista de implementação em ambiente de homologação.

    Dica de sempre, mantenham todos os fontes de todas as pastas atualizados, já se encontra no SVN a atualização dos Schemas que contempla o CT-e Simplificado

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  2. Olá Pessoal,

    Foi publicado hoje (12/04/2024) a NT 2024/001 que trata sobre o CRT para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) e o fim da Denegação.

    Alterações relacionadas ao MEI

    1. O campo CRT do grupo Emitente agora vai poder conter o valor 4 que indica que se trata de um MEi.

    2. Abaixo temos uma lista de CFOP que o MEI (CRT=4) deverá utilizar nas operações internas e interestaduais:

    • 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

    • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

    • 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

    • 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

    • 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

    • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

    • 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

    • 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

    • 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

    • 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

    • 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

    Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

    Sobre o Fim da Denegação

    3. Nessa mesma NT trata sobre a eliminação do processo de denegação na NF-e (modelo 55) que vai passar a ser apenas um processo de rejeição conforme ajuste SINIEF 43/2023.

    Antes quando o Emitente possuía alguma situação irregular perante ao Fisco a nota era Denegada, agora ela vai passar a ser rejeitada através da Rejeição 781 com a seguinte mensagem: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e.

    Mudanças nas Regras de Validação

    4. Por fim a NT também traz as alterações e exclusões de algumas Regras de Validação:

    Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60

    Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

    Alteração na Regra de Validação I05-10

    Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF-e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo.

    Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10

    Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT.

    Alteração da Regra de Validação NA01-20

    Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

    Alteração da Regra de Validação 7C21-10

    Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI.

    Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44

    Alteradas as regras para incluir o CFOP - Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias.

    Regras de Validação 1C17-38

    Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e.

    Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60

    Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55.

    Exclusão da Regra de Validação N17c-30

    Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará.

    Exclusão da Regra de Validação 1C17-40

    Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55.

    Regra de Validação N11-10

    Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”

    Regra de Validação N12a-80 e N12a-81

    Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.

    Regra de Validação N12a-90

    Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.

    Essa Nova NT se encontra disponível em nossa biblioteca, clique aqui para ter acesso a ela.

    Sobre os Prazos

    Essa NT esta prevista para ser implantada em homologação em 03/06/2024 e em produção em 02/09/2024.

    Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação

    A SEFAZ ainda não publicou os novos schemas, portanto vamos aguardar a publicação para podermos realizar as alterações no componente ACBrNFe, na lib ACBrLibNFe e no ACBrMonitor Plus.

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    • Obrigado 1
  3. Bom dia @Enéias Rodrigo,

    Gramado é atendido pelo provedor IPM, correto?

    Esse provedor exige que seja informado o usuário e senha.

    Você configurou o WSUser e WSSenha ?

    Configura a Lib para salvar os arquivos Soap, faça um novo teste e anexa aqui para que eu possa analisar.

    Caso tenha configurado o WSUser e WSSenha, favor verificar se estão corretos, pois o provedor pode ter um usuário e senha para emissão via portal e outra para emissão via webservice.

  4. Bom dia @PrimeSoftware,

    Se tratando do provedor ISSNet já um bom tempo um colaborador (membro do Fórum) nos enviou uma alteração no DANFSE feito em Fortes visando a impressão do mesmo segundo o layout do referido provedor.

    Sendo assim toda vez que você configura o componente com uma cidade que é atendida pelo provedor ISSNet o componente automaticamente imprimi o DANFSE segundo o layout do provedor.

    Se você estiver com todos os fontes de todas as pastas atualizados isso é para ocorrer.

    Lembrando que a impressão do DANFSE segundo o layout do provedor ISSNet só esta disponível em Fortes Report.

  5. Bom dia @luisclaudio_jr,

    Não foi só isso que eu fiz.

    Realizei uma correção no código da unit que gerava um AV ao ler o XML.

    Dos 2 XML que você disponibilizou um foi lido com sucesso sem a necessidade de fazer nenhuma alteração, mas o outro ocorreu o AV.

    Detectei a linha onde isso ocorria e fiz a correção.

     

    Uma duvida: O XML que você esta tentando carregar esta salvo em disco ou no banco de dados?

    Se esta no banco de dados, pode ser que ele esteja acrescentando na string o caractere #$A que se não me falha a memória é quebra de linha.

    Neste caso basta executar um StringReplace no XML lido do banco de dados antes de ser carregado pelo LoadFromString.

     

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