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Posts postados por Italo Giurizzato Junior
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Boa tarde @willian_delan,
Pela mensagem de erro eu chego a conclusão que o problema é no provedor.
Favor entrar em contato e expor o problema.
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Boa tarde Willian,
Se o usuário e senha estão corretos o acesso do prestador esta liberado pelo provedor, não vejo outra alternativa entrar em contato com o provedor e expor o problema.
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Boa tarde @cefantacini,
Você poderia anexar o XML que foi enviado e autorizado e o XML que foi enviado e rejeitado pela SEFAZ, para que possamos analisar o caso.
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Boa tarde @Heronim Antonio Marçal,
Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5333
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Boa tarde @luisclaudio_jr,
Se o XML esta salvo em um campo do banco de dados, porque você não lê esse campo, passando ele para uma variável string e depois executa os comando:
aXML := recebe conteúdo do banco de dados que contem o XML da nota;
DM_NFE.ACBrNFe1.NotasFiscais.Clear;
DM_NFE.ACBrNFe1.NotasFiscais.Add;
DM_NFE.ACBrNFe1.NotasFiscais.LoadFromString(aXml) -
Boa tarde @Facil Sistemas Ltda,
Na maquina dos seus clientes não pode, mas no seu ambiente de desenvolvimento você pode.
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Olá pessoal,
Foi publicado a NT 2024/002 que trata sobre o CT-e Simplificado.
O que vem a ser o CT-e Simplificado:
O CT-e Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.
A forma de processamento do serviço de recepção é síncrona sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e simplificado através do Web Service de recepção exclusivo que atenderá esse leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão.
O Layout do XML do CT-e Simplificado é bem diferente do CT-e (modelo 57) que estamos acostumados a ver.
Sendo assim não da para expor nesse tópico os novos campos ou campos com novos valores, pois trata-se de uma estrutura de XML totalmente nova para o CT-e Simplificado..
Sobre os Prazos
A previsão para implementação no ambiente de homologação é para o dia 02/09/2024 e produção para 07/10/2024.
Mudanças no ACBr e/ou na Sua Aplicação
A alteração no componente vai ser realizada em Julho e Agosto para que fique tudo pronto para a data prevista de implementação em ambiente de homologação.
Dica de sempre, mantenham todos os fontes de todas as pastas atualizados, já se encontra no SVN a atualização dos Schemas que contempla o CT-e Simplificado
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Boa tarde @Fabricio Fries,
Você usa o componente ou a Lib (DLL)?
Esse tópico trata do uso da Lib e não do componente.
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Olá Pessoal,
Foi publicado hoje (12/04/2024) a NT 2024/001 que trata sobre o CRT para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) e o fim da Denegação.
Alterações relacionadas ao MEI
1. O campo CRT do grupo Emitente agora vai poder conter o valor 4 que indica que se trata de um MEi.
2. Abaixo temos uma lista de CFOP que o MEI (CRT=4) deverá utilizar nas operações internas e interestaduais:
• 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
• 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
• 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
• 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
• 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
• 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
• 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
• 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
• 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
• 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
• 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Sobre o Fim da Denegação
3. Nessa mesma NT trata sobre a eliminação do processo de denegação na NF-e (modelo 55) que vai passar a ser apenas um processo de rejeição conforme ajuste SINIEF 43/2023.
Antes quando o Emitente possuía alguma situação irregular perante ao Fisco a nota era Denegada, agora ela vai passar a ser rejeitada através da Rejeição 781 com a seguinte mensagem: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e.
Mudanças nas Regras de Validação
4. Por fim a NT também traz as alterações e exclusões de algumas Regras de Validação:
Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60
Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Alteração na Regra de Validação I05-10
Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF-e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo.
Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10
Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT.
Alteração da Regra de Validação NA01-20
Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Alteração da Regra de Validação 7C21-10
Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI.
Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44
Alteradas as regras para incluir o CFOP - Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias.
Regras de Validação 1C17-38
Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e.
Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60
Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55.
Exclusão da Regra de Validação N17c-30
Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará.
Exclusão da Regra de Validação 1C17-40
Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55.
Regra de Validação N11-10
Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”
Regra de Validação N12a-80 e N12a-81
Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.
Regra de Validação N12a-90
Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.
Essa Nova NT se encontra disponível em nossa biblioteca, clique aqui para ter acesso a ela.
Sobre os Prazos
Essa NT esta prevista para ser implantada em homologação em 03/06/2024 e em produção em 02/09/2024.
Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação
A SEFAZ ainda não publicou os novos schemas, portanto vamos aguardar a publicação para podermos realizar as alterações no componente ACBrNFe, na lib ACBrLibNFe e no ACBrMonitor Plus.
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Bom dia @Enéias Rodrigo,
Gramado é atendido pelo provedor IPM, correto?
Esse provedor exige que seja informado o usuário e senha.
Você configurou o WSUser e WSSenha ?
Configura a Lib para salvar os arquivos Soap, faça um novo teste e anexa aqui para que eu possa analisar.
Caso tenha configurado o WSUser e WSSenha, favor verificar se estão corretos, pois o provedor pode ter um usuário e senha para emissão via portal e outra para emissão via webservice.
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Bom dia @power,
Essa nota foi enviada para o ambiente de homologação?
Se sim, esse T pode significar "Teste".
Verifica isso para mim, por favor.
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Obrigado por reportar.
Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
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Bom dia @PrimeSoftware,
Se tratando do provedor ISSNet já um bom tempo um colaborador (membro do Fórum) nos enviou uma alteração no DANFSE feito em Fortes visando a impressão do mesmo segundo o layout do referido provedor.
Sendo assim toda vez que você configura o componente com uma cidade que é atendida pelo provedor ISSNet o componente automaticamente imprimi o DANFSE segundo o layout do provedor.
Se você estiver com todos os fontes de todas as pastas atualizados isso é para ocorrer.
Lembrando que a impressão do DANFSE segundo o layout do provedor ISSNet só esta disponível em Fortes Report.
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Bom dia @Facil Sistemas Ltda,
Se você não atualizar os schemas vai ocorrer esse erro de validação.
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Bom dia Maiquel,
Já esta no SVN.
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Bom dia @kohzito,
Já esta no SVN.
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Bom dia @eraldocg,
Já esta no SVN.
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Bom dia Jeferson,
Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5328
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Bom dia @luisclaudio_jr,
Não foi só isso que eu fiz.
Realizei uma correção no código da unit que gerava um AV ao ler o XML.
Dos 2 XML que você disponibilizou um foi lido com sucesso sem a necessidade de fazer nenhuma alteração, mas o outro ocorreu o AV.
Detectei a linha onde isso ocorria e fiz a correção.
Uma duvida: O XML que você esta tentando carregar esta salvo em disco ou no banco de dados?
Se esta no banco de dados, pode ser que ele esteja acrescentando na string o caractere #$A que se não me falha a memória é quebra de linha.
Neste caso basta executar um StringReplace no XML lido do banco de dados antes de ser carregado pelo LoadFromString.
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Bom dia @Cristian Duarte Da Silva,
É a sua aplicação que deverá ADD ao componente lotes de até 50 eventos.
Se o componente detectar que foi ADD mais de 50 eventos vai ocorrer uma mensagem de erro e não vai ser enviado.
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Boa tarde @Jeferson S Lima,
Favor anexar a unit alterada para que possamos validar.
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Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5324
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Acho que não me expressei direto, no componente não temos a impressão do RPS somente da NFS-e (DANFSE) tanto em Fortes quanto em Fast Report.
O que tem a ver a impressão com a os teste para saber se esta funcionando o envio, as consultas e o cancelamento?
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Obrigado por reportar.
Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
Inclusão do município de São Domingos - GO
em ACBrNFSe
Postado
Boa tarde @João Paulo Alcântara,
Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5334