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Felipe E. Resende Mesquita

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Tudo que Felipe E. Resende Mesquita postou

  1. Tive problemas com isso, resolvi da seguinte maneira: Assinar digitalmente o meu programa; Desinstalar o aplicativo warsaw e instalar uma versão anterior da atual. Com isso parou de fechar o meu sistema.
  2. Sugestão: Tente atualizar o último pacote de Schemas XML do site do portal da NF-e. Segue em anexo Depois caso não dê certo, tenta colocar no lugar do GTIN: "SEM GTIN" PL_009_V4_2017_001 (1).zip
  3. Bom dia, Já verificou esses passos: 203: EMISSOR NÃO HABILITADO PARA EMISSÃO DA NF-E Solução: 1. Conferir qual o Programa Emissor está utilizando. O contribuinte não está credenciado para o ambiente ao qual está tentando enviar a NFe, ou seja, o contribuinte está credenciado para o ambiente de homologação, e efetuou o download do Programa Emissor Gratuito versão Produção. Importante: O contribuinte estará apto a emitir a NF-e, após o prazo de até 24h do deferimento do Contribuinte na ARE VIRTUAL. 2. A Inscrição estadual do emitente cadastrada no programa emissor não está correta. IMPORTANTE!! A Inscrição estadual deve estar no formato novo (reduzido de 09 dígitos). Ex. 9999999999 e não a de 18199999999999. Corrigir os dados do emitente no Programa Emissor da NF-e. O contribuinte deve, antes de transmitir novamente, alterar a IE do emitente em todas as notas que já haviam sido rejeitadas pelo erro 203 devido ao uso da IE com 14 dígitos. 3. O contribuinte teve a inscrição SUSPENSA Conforme Portaria 140 Art 7º. Neste caso deverá ver o cadastro do contribuinte, através da Equipe da NF-e / Unidade de Atendimento Digital DFE/DAS/SEFAZ-PE Página 25 ARE VIRTUAL, e entrar em contato com o departamento o qual efetuou o descredenciamento do contribuinte como emissor de NF-e. 4. O credenciamento de emissor de NF-e foi SUSPENSO O contribuinte deverá consultar através da Are Virtual, em > Tributários> NF-e/CT-e/ Documentos Fiscais Eletrônicos > Histórico Caso esteja SUSPENSÃO DE CREDENCIAMENTO, deverá clicar em DETALHAR, e observar qual unidade da SEFAZ-PE deverá comparecer.
  4. Retire a mensagem do "SEM GTIN", deixe em branco. Alguns Estados não aceitam a palavra "SEM GTIN".
  5. Você é o cara! Parabéns a você e a todos os envolvidos.
  6. Bom dia, Recebi um e-mail de confirmação, porém la não informa valores da inscrição. Como posso obter mais detalhes? Obrigado a todos!
  7. Os mais indicados na minha opinião: Gertec, Verifone e Ingenico.
  8. Bom dia, 1 - Resposta: Sugiro a você ter dos dois, pois não é somente emitir um documento fiscal para o cliente, você também terá que da entrada dos produtos no seu estabelecimento com notas fiscais. 2 - Resposta: Sim, caso o cliente solicite a sua via. A NFC-e poderá ser emitida em impressora não fiscal. Sugiro a ler um pouco mais da legislação, referente Sefaz desejada: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos;jsessionid=dtbXaJB4_2m2lAtyEzuhQgPVFoP7t17UJANFrOkw-PRGTXXTDWhJ!882688113?datasource=UCMServer%23dDocName%3A920009&_afrLoop=57899615535464&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=174muqoni1_1
  9. Acredito que qualquer Pin Pad, desde que a versão do firmware seja igual ou superior a 1.08a.
  10. 2.2 - Permaneça no assunto - Quando tiver uma dúvida diferente do assunto no tópico, poste em novo tópico. Não use algo equivalente a "aproveitando o gancho... [dúvida não relacionada com o tópico aqui]". Favor leia as regras do fórum. Respondendo a sua pergunta: Para transmitir você terá que ter um certificado.
  11. Tem certeza que é essa versão do sb? Verifique na impressão de qualquer leitura e confirme se a versão é essa. Não encontrei esse modelo no site do fabricante.
  12. Realmente, tentei encontrar mas sem sucesso, já tentou entrar em contato com a bematech ou com a lacradora?
  13. Peço desculpas, falha minha! Segue o link abaixo, referente a tabela solicitada: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/informacoes/tabcniee.pdf
  14. Santa catarina aderiu ao SAT? Essa impressora Bematech MP-4200 TH FI II não seria fiscal?
  15. Conforme xml anexado, ao fazer a consulta do IE no Sintegra, o mesmo informa que não é valido. Verifique também a tag <email>. <CPF>41107978882</CPF> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> -<enderDest> <xLgr>RUA AURELIO FERNANDES</xLgr> <nro>1370</nro> <xBairro>CENTRO</xBairro> <cMun>3508108</cMun> <xMun>BURITAMA</xMun> <UF>SP</UF> <CEP>15290000</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>9</indIEDest> <IE>471773608</IE> <email>CPF 223.488.798-40 RG 34.704.479-7</email>
  16. Caro colega, Se ele é optante pelo simples nacional, ele não vai utilizar CST, e sim CSOSN.
  17. Conforme a própria legislação: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_003_10, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN deverá ser preenchido, sendo que o primeiro indica se o item é Nacional ou Estrangeiro e os três últimos dígitos serão o CSOSN
  18. Tente mudar na própria impressora a configuração de alinhamento da impressão. ou tente diminuir a configuração da margem no componente, o campo é LarguraBobina.
  19. Como é POS, acredito que deverá ser pegado manualmente, não lembro de existir tal função no ACBR. No meu sistema eu criei uma rotina que o usuário digita essa numeração, recebida da administradora.
  20. verifique se esse comando vai te ajudar: ACBrTEFD.RespostasPendentes[pred(ACBrTEFD.RespostasPendentes.Count)].NSU
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