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Encontrado 3 registros
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Olá pessoal! Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 que aumenta o prazo em que o fisco deve guardar os documentos fiscais eletrônicos emitidos. Em outras palavras, agora o fisco deve guardar o XML da NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, CTe-OS, GTV-e, DC-e, NFCom e todos os seus eventos vinculados por um período de 11 anos. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. Vale mencionar: O prazo de guarda desses documentos pelos contribuintes permanece inalterado conforme artigo 174 da Lei N° 5.172, de Outubro de 1996: Em outras palavras, a Sefaz precisa guardar os XMLs por 11 anos e o contribuinte precisa guardar o XML por 5 anos.
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Olá pessoal! Ao acessar o Portal SPED MG o seguinte aviso é exibido informando sobre possível instabilidade nos serviços de documentos fiscais eletrônicos entre às 08h00 e 18h00:
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- 2
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- atualização
- sefaz
- (e 6 mais)
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Boa noite a todos, Quais são os documentos fiscais que o ACBR Monitor "PLUS" para assinantes emite? Grato,