Olá pessoal!
Foi publicada a portaria PORTARIA SRE 35/2025 revogando o uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) no estado.
O primeiro artigo da portaria em questão revoga:
O item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96 que discorre sobre o uso do FS-DA para os documentos fiscais eletrônicos.
O § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09 que discorre sobre o uso do FS-DA para o CTe.
A Portaria CAT 183/10 que dispõe sobre o FS-DA propriamente dito.
Vale mencionar que isso não dispensa o contribuinte de armazenar esses documentos fiscais pelo prazo estabelecido em legislação, conforme mencionado no segundo artigo da portaria.
O terceiro artigo estabelece a data, mencionando que a essa publicação vai entrar em vigor a partir de 01/01/2026.
Leia a Portaria SRE 35/2025 na íntegra AQUI.