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dev botao


Otavio Benini
Ver Solução Respondido por Kiko Fernandes,
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prezados,

em função da Resolução 13/2012 do Senado Federal e do Ajuste Sinief 2/12013, novos códigos de procedencia de mercadorias, antes uma lista de 0 a 2 e agora uma lista de 0 a 7

também, deve constar na NFe a partir de 01/08 o código da FCI (36 dígitos) e um percentual relativo a cada mercadoria que contenha algum material importado

o ICMS em operações interestaduais com alíquota de 4% depende do atendimento à esses dados

a NFe já está refletindo essas novas condições ?

 

Obrigado

 

Otavio Benini

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Sobre os novos códigos de 0 a 7 se dá através das schemas. Isto já faz algum tempo que foi disponibilizado no ambiente nacional em documentos, esquemas XML. 
Foi também disponibilizado junto com o executável das últimas versões do ACBrNFeMonitor. Não lembro a partir de qual. 
Porém o Ajuste SINIEF 15, de 26 de julho de 2013 publicado no Diário Oficial em 30/07/2013 modificou alguma coisa com mudança para 01/08/2013 mas não disponibilizaram ainda novas schemas. 

AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO DE 2013.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/07/2013&jornal=1&pagina=36&totalArquivos=156

 

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com as seguintes redações:
I - os itens 0 e 3:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;"
"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);";
II - o item 2 da Nota Explicativa:
"2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº/70 com a seguinte redação:
"8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

 

 


Sobre a FCI - leia o post #29


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