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dev botao

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Bom dia, no Requisito XXVIII item 2 agora pede a emissão da NFC-e e nele me diz que a impressão quando praticada deve ser feita em relatório gerencial "Danfe NFC-e". A minha dúvida é a seguinte existe alguma opção de pegar o texto da NFC-e no componente e mandar via relatório gerencial?.

Kelson Palharini 

Software Engineer

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Bom dia, no Requisito XXVIII item 2 agora pede a emissão da NFC-e e nele me diz que a impressão quando praticada deve ser feita em relatório gerencial "Danfe NFC-e". A minha dúvida é a seguinte existe alguma opção de pegar o texto da NFC-e no componente e mandar via relatório gerencial?.

 

Você quer dizer imprimir a NFC-e em relatório gerencial no ECF?

Se sim qual o sentido disto, porque até onde sei, ou se usa NFC-e ou se usa ECF, não existe a possibilidade dos dois coexistirem, um substitui o outro.

 

Olhando o requisito ele diz o seguinte:

B) A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório Gerencial denominado “DANFE NFC-e”,  impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar de Venda – DAV; e

 

 

Pode-se entender que será impresso como um DAV, mas isso não tem o mínimo sentido, pois se o estabelecimento aderir a NFC-e, então ele não pode mais utilizar o ECF, inclusive nos estados que já obrigam o estabelecimento não pode lacrar novos e os antigos são usados até que a memória acabe, neste segundo caso, ai sim é trocado pela NFC-e. Resumindo, os dois não coexistem.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Regys senão me engano no Rio de Janeiro o ECF fico tipo como contigencia.

 

Sim, mas o texto é claro, o ECF pode ser usado como contingência e somente quando a NFC-e estive impossibilitada de ser emitida on-line.

Neste caso, o entendimento seria, não consigo enviar NFC-e? Não, então emito a venda no ECF normal.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Agendei a minha re-homologação para o final deste ano e em conversa com Felipe da POLIMIG o mesmo afirmou o seguinte: A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório Gerencial denominado “DANFE NFC-e”, impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar

de Venda – DAV; e
c) Em caso de contingência quando da sua emissão, a respectiva operação de venda deverá
ser acobertada, exclusivamente, por Cupom Fiscal emitido pelo ECF ao qual esteja integrado. (ATO COTEPE/ICMS 46, DE 11 DE AGOSTO DE 2014).
 
Questionei ele sobre a questão do TEF, ele afirmou o seguinte: O comprovante do TEF deve ser impresso em CNFV.
Questionei também sobre a ordem do fluxo: exemplo após autorizar o TEF, por último é que enviamos a NFC-e, e se o Webservice da NFC-e estiver indisponível, como fica a autorização do TEF ? ele afirmou que nesse caso o sistema deve transformar a NFC-e em cupom fiscal e recuperar os pagamentos já realizados no passo anterior.
 
Questionei também sobre a pre-venda, ele afirmou que pode fazer uma pre-venda normalmente e em seguida transformar em NFC-e.
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Sim, mas o texto é claro, o ECF pode ser usado como contingência e somente quando a NFC-e estive impossibilitada de ser emitida on-line.

Neste caso, o entendimento seria, não consigo enviar NFC-e? Não, então emito a venda no ECF normal.

Sim, é verdade. Mas ele pode usar o ECF para emitir relatórios gerenciais e DAVs.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Boa tarde

a menos que sua impressora tenha internamente pra fazer é só chamar o comando dela!

mas são poucas que tem, então tem que enviar o bitmap do qrcode e também tem que verificar se a impressora aceita!

mas na maioria dos casos ECF do convênio antigo não consegue nenhuma das duas opções acima!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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Postado (editado)

Pessoal desculpem não ter respondido.. Estava em homologação terminamos ontem, dois dias. Sim a NFC-e deve ser impressa como relatório gerencial e armazenada como DAV e para quem só faz pré-venda vem o susto, vc tem que gerar os registros D2 e D3 no arquivo registros do PAF-ECF. E tem mais, pedem que você desenvolva essa parte da contingência sendo assim:

 

O usuário tenta emitir nfce lança os dados do cliente, produto, depois seleciona a forma de pagamento e faz a transmissão da NFC-e;

Não conseguindo transmitir a NFC-e, vc tem que pegar os dados dessa nota e gerar um cupom automaticamente.

 

Outro detalhe é que seguindo o perfil de requisitos os estados SC e MS não aceitam a impressão da NFCe em relatório gerencial, ai vc tem que fazer um bloqueio e mostrar a NFCe do jeito antigo sem impressão de nada no ECF, o bom disso é que você não precisa fazer o controle de DAV. O QR-Code não é obrigatório na impressão da NFC-e em relatório gerencial até por que algumas impressoras mais antigas não aceitam nada além de texto na impressão, assim sendo deve se informar o site de consulta e a chave. Montei o relatório gerencial DANFE NFC-e na mão fora do ACBR, se quiserem depois mando um pronto pra terem ideia do layout mas não muda muita coisa.

 

Algo que consumiu algum tempo também, foi o Vendas no Período, eles não sabiam em qual registro a NFCe teria que sair no caso do Sintegra, em minhas pesquisas foi me informado que ela deveria ser lançada nos registros 61 e 61R, eles não queriam aceitar(mesmo o Validador aceitando o arquivo), e queriam me forçar a deixar no registro 50(onde no validador apareciam varios erros),   até que um dos homologadores leu a legislação e aceitou. No Sped a NFCe vai para o bloco C assim como a NFe, mas tem alguns campos que não devem ser preenchidos.

 

Os testes do bloco 7 pareciam interminaveis, se já era chato, agora... Começamos ontem as 13 horas o bloco 7 e fomos terminar perto das 17 e 30.

 

O perfil de requisitos mudou também, agora Minas Gerais está fora como era de se esperar e alguns estados mudaram de requisitos. E não foi me avisado e nem fiquei sabendo dessas alterações tive q fazer na hora.

 

Os arquivos Arq MF. e Arq MFD. funciona assim você gera o arquivo binário e nomeia conforme o requisito, ai vc vai gerar um arquivo txt com o mesmo nome do arquivo binario e vai jogar a assinatura ead dentro deste arquivo, NÃO É PRA COLOCAR A ASSINATURA NO ARQUIVO BINÁRIO, SOMENTE NO ARQUIVO TXT. Na hora do teste eles pedem pra vc abrir o arquivo txt copiar a assinatura e depois abrir o arquivo binário usando o Notepad ++ e jogar a assinatura no fim do arquivo e ai validar com o eeCFC. Parece simples só que não é dependendo como vc cola a assinatura no arquivo binário o eecfc não aceita a mesma, comigo fiz o seguinte abri o arquivo binário com o notepad ++ apertei ctrl+end e colei a assinatura onde o cursor parou salvei e validei sem erro mas pra chegar nessa decisão demorou um pouco nem eles sabiam como fazer.

 

Bom foi isso dois dias dificeis mas graças a Deus homologado. 

Editado por kelsonpalharini
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Kelson Palharini 

Software Engineer

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kelsonpalharini, você consegui implementar o fluxo do TEF com a NFC-e?

Boa tarde

o TEF é tratado diferente para NFC-e não é igual ao uso com ECF!

tem entrar em contato com eles, (homologadoras de TEF) que repassam o manual para fazer isso sem uso de TEF!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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Olá, Juliomar!

eu tenho o roteiro do TEF tanto com ECF, como sem ECF (em impressora comum), mas nesse caso temos que vincular a operação do TEF em um relatório gerencial (NFC-e) emitido no ECF e não a um cupom fiscal, por isso a pergunta.

Quanto a homologação do TEF em ECF eu re-homologo todos os anos, mas nesse caso é diferente.

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Kelson

 

Quando você se refere a "O perfil de requisitos mudou também, agora Minas Gerais está fora como era de se esperar" quer dizer que não há testes específicos para MG?

Ederson Selvati
www.criareti.com.br

Skype: eselvati

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Kelson

 

Quando você se refere a "O perfil de requisitos mudou também, agora Minas Gerais está fora como era de se esperar" quer dizer que não há testes específicos para MG?

Não é bem assim. Ele está falando da que não é exigido uma homologação em um órgão específico. Mas você precisa cumprir os requisitos. O detalhe é que o perfil 2.02 não está alistado como perfil aceito em MG ainda, e talvez possa nem ser...

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Postado (editado)

Isso, por exemplo se você tirar um parametro de configuração, pra Minas, não pode ser relacionado a nenhum dos perfis de requisitos referente a E.R 2.02. Ele sai em branco ou com N/D assim como se estivesse tirando pra São Paulo..

Editado por kelsonpalharini
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Kelson Palharini 

Software Engineer

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Skype: palharinik

  • 1 ano depois...
Postado
Em 15/10/2014 at 14:02, Kelson Palharini disse:

Pessoal desculpem não ter respondido.. Estava em homologação terminamos ontem, dois dias. Sim a NFC-e deve ser impressa como relatório gerencial e armazenada como DAV e para quem só faz pré-venda vem o susto, vc tem que gerar os registros D2 e D3 no arquivo registros do PAF-ECF. E tem mais, pedem que você desenvolva essa parte da contingência sendo assim:

 

O usuário tenta emitir nfce lança os dados do cliente, produto, depois seleciona a forma de pagamento e faz a transmissão da NFC-e;

Não conseguindo transmitir a NFC-e, vc tem que pegar os dados dessa nota e gerar um cupom automaticamente.

 

Outro detalhe é que seguindo o perfil de requisitos os estados SC e MS não aceitam a impressão da NFCe em relatório gerencial, ai vc tem que fazer um bloqueio e mostrar a NFCe do jeito antigo sem impressão de nada no ECF, o bom disso é que você não precisa fazer o controle de DAV. O QR-Code não é obrigatório na impressão da NFC-e em relatório gerencial até por que algumas impressoras mais antigas não aceitam nada além de texto na impressão, assim sendo deve se informar o site de consulta e a chave. Montei o relatório gerencial DANFE NFC-e na mão fora do ACBR, se quiserem depois mando um pronto pra terem ideia do layout mas não muda muita coisa.

 

Algo que consumiu algum tempo também, foi o Vendas no Período, eles não sabiam em qual registro a NFCe teria que sair no caso do Sintegra, em minhas pesquisas foi me informado que ela deveria ser lançada nos registros 61 e 61R, eles não queriam aceitar(mesmo o Validador aceitando o arquivo), e queriam me forçar a deixar no registro 50(onde no validador apareciam varios erros),   até que um dos homologadores leu a legislação e aceitou. No Sped a NFCe vai para o bloco C assim como a NFe, mas tem alguns campos que não devem ser preenchidos.

 

Os testes do bloco 7 pareciam interminaveis, se já era chato, agora... Começamos ontem as 13 horas o bloco 7 e fomos terminar perto das 17 e 30.

 

O perfil de requisitos mudou também, agora Minas Gerais está fora como era de se esperar e alguns estados mudaram de requisitos. E não foi me avisado e nem fiquei sabendo dessas alterações tive q fazer na hora.

 

Os arquivos Arq MF. e Arq MFD. funciona assim você gera o arquivo binário e nomeia conforme o requisito, ai vc vai gerar um arquivo txt com o mesmo nome do arquivo binario e vai jogar a assinatura ead dentro deste arquivo, NÃO É PRA COLOCAR A ASSINATURA NO ARQUIVO BINÁRIO, SOMENTE NO ARQUIVO TXT. Na hora do teste eles pedem pra vc abrir o arquivo txt copiar a assinatura e depois abrir o arquivo binário usando o Notepad ++ e jogar a assinatura no fim do arquivo e ai validar com o eeCFC. Parece simples só que não é dependendo como vc cola a assinatura no arquivo binário o eecfc não aceita a mesma, comigo fiz o seguinte abri o arquivo binário com o notepad ++ apertei ctrl+end e colei a assinatura onde o cursor parou salvei e validei sem erro mas pra chegar nessa decisão demorou um pouco nem eles sabiam como fazer.

 

Bom foi isso dois dias dificeis mas graças a Deus homologado. 

Pode me mandar o Modelo do Relatório Gerencial que usou na homologação do NFC-e?

  • 1 mês depois ...
  • Este tópico foi criado há 3144 dias atrás.
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